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Regulador de velocidade adaptativo
Regulador de velocidade adaptativo
Com base nas informações de um radar ou câmara, a função de regulador de velocidade
adaptativo (ou regulador de velocidade adaptativo Stop and Go em veículos equipados com caixa de velocidades automática) permite manter a velocidade
selecionada (denominada velocidade de regulação) enquanto mantém uma distância de
seguimento relativamente ao veículo que circula mais à frente na mesma via.
Consoante o veículo, quando a função de "Deteção de sinais de trânsito" é ativada
RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO, o sistema pode adaptar a velocidade do seu veículo de acordo com os sinais de limite
de velocidade reconhecidos pela câmara.
Em veículos equipados com caixa de velocidades automática, se o veículo mais à frente
parar, a função de regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá acionar os travões do veículo até uma paragem completa antes de permitir que
o veículo prossiga a marcha.
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor
e o sistema de travagem.
O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 140 metros. Este alcance pode variar
consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.)
A função do regulador de velocidade adaptativo pode ser ativada consoante as condições
de circulação (trânsito, condições meteorológicas, etc.):
- 0 km/h a 160 km/h em veículos equipados com caixa de velocidades automática;
- entre 30 km/h e 160 km/h em veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual.
A função é indicada pelo símbolo
.
Nota:
- o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança de acordo com a legislação do país em que circula;
- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva
capacidade de travagem é limitada.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade,
distâncias de segurança ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e da zona envolvente.
Utilize o regulador de velocidade adaptativo longe de zonas urbanas, em estradas amplas
com traços visíveis.
O funcionamento do regulador de velocidade poderá ser limitado em estradas muito sinuosas
ou escorregadias (fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as
condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, ventos laterais, etc.).
Risco de acidente.
Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação,
etc.).
Comandos

- 2.
- Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
- 3.
- Regulações da distância de segurança
- 4.
- Interruptor geral de funcionamento/paragem do regulador de velocidade adaptativo
.
- 5.
- Ativar, memorizar e diminuir a velocidade de regulação (SET/-).
- 6.
- Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de regulação ou para recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES/+).
Afixações

- 7.
- Testemunho do regulador de velocidade adaptativo.
- 8.
- Velocidade de regulação memorizada.
- 9.
- Distância de segurança memorizada
- 10.
- Veículo da frente.
AVISO
A câmara deverá permanecer limpa e isenta de modificações de modo a garantir o devido
funcionamento do sistema.
Ativar a função com deteção de limite de velocidade

Consoante o veículo, com a função de "Deteção de sinais de trânsito" ativada, prima
o interruptor 5 (SET/-) ou 6 (RES/+) para adaptar a velocidade do veículo 11 aos limites de velocidade detetados pela câmara.
Ao passar pelo sinal, a velocidade regulada 8 passa a corresponder ao valor da velocidade detetada 11.
Funcionamento
Prima o interruptor 4.
O testemunho 7
é apresentado a cinzento e a mensagem "Regulador adaptativo pronto a retomar" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar
que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar pela indicação de
uma velocidade de regulação.
Esta função não pode ser ativada quando:
- o travão de estacionamento é acionado;
- a função do sistema de ajuda ao estacionamento já estiver ativada ESTACIONAMENTO MÃOS LIVRES.
A mensagem "Regul. Adaptat. indisponível" é apresentada no quadro de instrumentos.
Regulação da velocidade
Com o veículo imobilizado (nos veículos equipados com caixa de velocidades automática)
ou quando o veículo se deslocar a uma velocidade constante (todos os veículos), prima
o interruptor 5 (SET/-) ou 6 (RES/+) para ativar a função e memorizar a velocidade atual.
A velocidade de regulação mínima é de 30 km/h.
A velocidade regulada 8 substitui os traços e o funcionamento do regulador de velocidade é confirmado através
da apresentação da velocidade regulada a verde e do testemunho 7
.
Se tentar ativar a função enquanto a velocidade do veículo for superior a 160 km/h
ou inferior a 30 km/h em veículos equipados com uma caixa de velocidades de comando
manual, a mensagem "Veloc. inválida" será apresentada e a função não será ativada.
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor
pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Particularidade de veículos com caixa de velocidades automática: se a velocidade do veículo for inferior a aproximadamente 30 km/h, a velocidade de
regulação será definida automaticamente como 30 km/h. O veículo acelerará até atingir
a velocidade de regulação memorizada.
AVISO
Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para
qualquer situação.
Ativação do controlo de distância de segurança
Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida
9 é apresentada a verde no quadro de instrumentos.
A definição de distância que se segue é memorizada pelo sistema entre cada ativação
do Regulador de velocidade adaptativo e para o ciclo de arranque seguinte do veículo.
Se o sistema detetar um veículo na sua faixa, a silhueta de um veículo 10 será apresentada por cima da guia de distância 9 no quadro de instrumentos.
O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona
os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada
no quadro de instrumentos.
Note: o tamanho da silhueta 10 varia de acordo com a distância que o separa do veículo que circula mais à frente.
Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.
Configurar a velocidade regulada
É possível fazer variar a velocidade premindo repetidamente (intervalos pequenos)
ou efetuando uma pressão longa (intervalos grandes) no interruptor 5 ou 6:
- interruptor (SET/-) 5 para diminuir a velocidade;
- interruptor (RES/+) 6 para aumentar a velocidade.
Regulação da distância de segurança

A distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente pode ser
alterada em qualquer altura premindo repetidamente o interruptor 3.
A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias
de segurança disponíveis:
- guia de distância A: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);
- guia de distância B: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente dois segundos);
- guia de distância C: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1,6 segundos);
- guia de distância D: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).
A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos.
As outras guias permanecem a cinzento.
Nota: a distância deve ser definida de acordo com o fluxo de trânsito, regulamentação local
e condições climáticas.
Conselho
A definição de distância que se segue é memorizada pelo sistema entre cada ativação
do Regulador de velocidade adaptativo e para o ciclo de arranque seguinte do veículo.
Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima
o pedal do acelerador.
Se a velocidade de regulação 8 for excedida, será apresentada a vermelho.
A guia de distância piscará se a distância entre o seu veículo e o veículo mais à
frente for inferior à distância de segurança selecionada: a função de "Controlo de
distância de segurança" deixará de estar ativa.
Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de
distância de segurança irão retomar automaticamente a velocidade e as instruções de
segurança e distância selecionadas previamente.
Manobra de ultrapassagem
Se pretender ultrapassar o veículo da frente, ao ativar os pisca-piscas irá cancelar
temporariamente o controlo da distância de segurança e poderá acelerar o suficiente
para realizar a ultrapassagem.
Paragem e arranque
Em veículos equipados com caixa de velocidades automática, se o veículo mais à frente
abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade até parar por completo, se necessário
(em caso de engarrafamento, etc.). O veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo
da frente. A função Stop and Start pode colocar o motor em suspensão FUNÇÃO STOP AND START. Quando o veículo da frente arranca novamente:
- se a paragem não exceder aproximadamente trinta segundos, o veículo arrancará automaticamente sem qualquer ação por parte do condutor;
- se a paragem exceder aproximadamente trinta segundos, deverá premir o pedal do acelerador ou o botão 6 (RES/+) para colocar o veículo novamente em movimento. A mensagem "Prima RES ou acelere para reativar o regulador" aparece no painel de instrumentos, para confirmar.
Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento eletrónico
será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será desativado. O testemunho 7
apagar-se-á para confirmar que a função foi desativada.
Sair da suspensão
- O travão de estacionamento é acionado.
- A função AEB inicia a travagem.
- O sistema de travagem (HFP) é ativado.
- O sensor é obstruído (deteção de obstrução da câmara).
- O regime do motor é inferior a uma velocidade mínima ou superior a uma velocidade máxima (os limiares dependem do motor).
Com base na velocidade regulada memorizada
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação
o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).
Prima o interruptor 6 (RES/+) dentro do intervalo de velocidade válido.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é
confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo irá acelerar
para atingir aquela velocidade.
Com base na velocidade atual
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 5 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade
memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.
Interrupção da função
Pode definir a função para suspensão quando:
- premir o interruptor 2 (0);
- carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.
A função é desativada pelo sistema se:
- se colocar a caixa de velocidades automática na posição P ou N;
- se engrenar a marcha-atrás;
- solta o cinto de segurança do condutor;
- abrir um dos abríveis;
- pressionar o botão de Start/Stop do motor;
- o grau de inclinação for demasiado elevado;
- a velocidade do veículo for superior a 170 km/h;
- se a velocidade do veículo for inferior a 20 km/h em veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual;
- determinadas ajudas à condução e dispositivos de correção são acionados (travagem de emergência ativa, ABS, ESC);
AVISO
Colocar o regulador de velocidade adaptativo em suspensão ou desligá-lo não provoca
uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de
travão, se necessário.
- se carregar no pedal da embraiagem durante um período prolongado ou após uma fase prolongada em ponto-morto no caso de veículos equipados com uma caixa de velocidades de comando manual.
Em todas as circunstâncias, a suspensão é confirmada quando as luzes de alerta aparecem
a cinzento e a mensagem "Regulador adaptativo desligado" aparece no painel de instrumentos.
Avisos "Assuma o controlo do veículo"

Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente,
veículo da frente que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo
de reagir.
Dependendo da situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:
- o testemunho laranja E se a situação necessitar da atenção do condutor;
ou
- o testemunho vermelho F acompanhado da mensagem "Trave!" se a situação necessitar da atenção imediata do condutor.
Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.
Paragem da função
A função do "Regulador de velocidade adaptativo" é suspensa ao premir o interruptor
4.
O testemunho 7
desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função já não está ativa.
Indisponibilidade temporária
O testemunho cinzento 7
apaga-se para confirmar que a função foi automaticamente desativada.
Certifique-se de que a zona da câmara não foi obstruída (por sujidade, lama, neve,
etc.) ou sujeita a um impacto.
As condições em certas zonas geográficas podem perturbar a função como, por exemplo:
- zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem linhas de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;
- zona militar ou aeroporto.
Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.
Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte
um representante da marca.
Anomalias de funcionamento
Se for detetada uma anomalia de funcionamento da função de "Regulador de velocidade
adaptativo", a mensagem "Verificar regulador adaptativo" será apresentada no quadro de instrumentos e a função de "Regulador de velocidade
adaptativo" será interrompida.
Se for detetada uma anomalia de funcionamento num ou em vários componentes do sistema,
a função de "Regulador de velocidade adaptativo" será suspensa.
Consoante o tipo de anomalia, a mensagem é apresentada no quadro de instrumentos:
- "Verificar câmara dianteira" acompanhada, consoante o veículo, pelo testemunho
;
- "Mandar verificar o veículo" acompanhada, consoante o veículo, do testemunho
;
- « Verificar câmara/sensor ».
Consulte o representante da marca.
Limitações de funcionamento do sistema

Deteção de veículo
O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma
direção do seu veículo.
Um veículo que se desloque na direção da mesma faixa (exemplo G) será tido em conta pelo sistema assim que entrar por completo nas zonas de deteção
da câmara.
O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.

O sistema não é capaz de detetar:
- veículos a chegar a cruzamentos: estrada escorregadia (exemplo H);
- veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou
numa via com várias faixas separadas por uma divisória).

Deteção ao curvar
Ao entrar numa curva, a câmara poderá não conseguir detetar temporariamente o veículo
mais à frente (exemplo J).
O sistema pode acionar uma aceleração.
Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida
ou retardada.
O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.

Deteção de veículos em vias adjacentes
O sistema pode apenas detetar veículos que circulam numa via adjacente quando:
- entrar numa curva (exemplo K);
- circular numa estrada com vias estreitas;
- a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.
O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.

Veículos ocultos devido a variações no nível do solo
O sistema não registará veículos em subida ou descida se estiverem ocultos pelo terreno
ou se estiverem situados fora das zonas de deteção da câmara.
Veículos fora das zonas de deteção da câmara
O sistema não reagirá ou reagirá tardiamente se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara, particularmente
nas seguintes situações:

- veículos que transportam objetos longos que excedam a via;
- veículos insuficientemente centrados na via;
- veículos estreitos que estejam bastante próximos (exemplo M).

Veículos parados e em marcha lenta
Quando conduzir acima de aproximadamente 50 km/h, o sistema não deteta:
- veículos imobilizados (exemplo N);
- veículos em marcha muito lenta.
Quando conduzir abaixo de aproximadamente 50 km/h, o sistema pode não reagir ou reagir tardiamente a:
- veículos imobilizados (exemplo N);
- veículos em marcha muito lenta;

- veículos que circulem mais à frente 12 e mudem de faixa ou revelem um veículo lento ou imobilizado 13 (exemplo P);
- veículos imobilizados ou lentos 14, ao mudar de faixa (exemplo Q).

Conselho
Esteja sempre preparado para assumir o controlo do veículo quando se deparar com veículos
imobilizados ou que se desloquem muito lentamente (exemplo N).
O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva
capacidade de travagem é limitada.

Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões
O sistema não é capaz de detetar:
- peões, bicicletas, trotinetas, carrinhos de compras, "caddies", etc.;
- animais;
- obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (exemplo R).
Estes não são tidos em conta pelo sistema.
Estes não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.

Deteção da entrada de veículos na via de trânsito a alta velocidade
Se o seu veículo for ultrapassado por outro veículo que circule a alta velocidade
14 (motociclo, automóvel, etc.) e o veículo ficar temporariamente situado entre si e
o veículo mais à frente 15, o sistema poderá ativar uma aceleração, abrandamento ou travagem inadvertidos.
Atenção:
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá
substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a
vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente,
independentemente das indicações do sistema. Com a exceção dos traços que delimitam
as vias de trânsito, os indicadores de trânsito (semáforos, sinais, passadeiras, etc.)
não são reconhecidos pelo sistema. Estes indicadores não acionam qualquer alerta ou
reação do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um
sistema anticolisão.
O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou
numa via com várias faixas separadas por uma divisória).
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de impacto, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
- o veículo circula numa estrada sinuosa;
- o veículo foi rebocado (desempanagem);
- o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;
- o veículo chega a uma portagem, uma zona de trabalhos na estrada ou uma via estreita;
- o veículo está a circular num declive muito acentuado;
- a visibilidade é insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);
- o veículo está a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);
- as condições climáticas são más (chuva, neve, ventos laterais, etc.);
- se a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, no interior ou no exterior do para-brisas);
- se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante
da marca.
AVISO
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais
como:
- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, etc.);
- mau tempo (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- um veículo mais lento com uma diferença de velocidade significativa;
- utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobreponha vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.
Nestes casos, o sistema pode intervir erradamente.
Risco de travagem ou aceleração involuntárias.
Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Determinados
objetos ou veículos que surjam na zona de deteção da câmara poderão ser incorretamente
interpretados pelo sistema, provocando uma possível aceleração ou travagem inadequadas.
Deve sempre manter-se atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante
a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo e os pés sempre próximos dos
pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.