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Reconhecimento dos sinais de trânsito
Reconhecimento dos sinais de trânsito

O sistema apresenta os limites de velocidade no quadro de instrumentos de acordo com
os sinais rodoviários detetados na berma da estrada.
Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no para-brisas por trás do retrovisor. Consoante o país, o sistema utiliza
igualmente informações de uma subscrição de mapas para interpretar determinados sinais
(entrada em localidades, etc.).
O sinal apresentado no quadro de instrumentos muda quando um sinal rodoviário é detetado
pelo sistema.
Assim que o limitador de velocidade ou o regulador de velocidade adaptativo for ativado,
poderá adaptar o valor de referência do limite de velocidade ao limite de velocidade
apresentado no quadro de instrumentos através do sistema (LIMITADOR DE VELOCIDADEREGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO).
Se o limite de velocidade detetado for excedido, o sinal rodoviário apresentado no
quadro de instrumentos será modificado de modo a informar o condutor.
Localização da câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação,
etc.).
Particularidades
Para veículos com uma subscrição de mapas:
- se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade sejam diferentes das do veículo, o sistema apresentará o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo;
- nos países que reduzem o limite de velocidade com tempo de chuva em determinados tipos de estrada, o sistema poderá alterar o limite de velocidade detetado alguns segundos depois da ativação dos limpa-vidros dianteiros.
Para veículos sem subscrição de mapas: ao conduzir num país cujas unidades de velocidade sejam diferentes das do seu veículo,
é possível selecionar manualmente a unidade de velocidade apresentada no quadro de
instrumentos (por exemplo, alterar a unidade de milhas para quilómetros), de modo
a visualizar informações corretas VISORES E INDICADORES.
Nota: o sistema não toma em consideração os limites excecionais como, por exemplo, os dias
de nível de poluição elevada.
Funcionamento

Testemunhos luminosos
A função apresenta os seguintes testemunhos:
- 2.
- Sinais rodoviários adicionais (início ou fim de zona de "Proibição de ultrapassar", limite de velocidade em estrada escorregadia, velocidade em caso de engarrafamento, limite de velocidade com indicação de aplicabilidade, etc.)
- 3.
- Sinais rodoviários de limite de velocidade (por exemplo, início de zona de ultrapassagem proibida).
Se o limite de velocidade for excedido, o círculo à volta do sinal piscará (testemunho
2) juntamente com um alerta sonoro para avisar o condutor.
Conselho
Subscrição de mapas
A deteção dos sinais rodoviários está associado a uma subscrição de mapas.
Consoante o equipamento, é necessário atualizar os mapas com frequência.
Se os mapas não estiverem atualizados, o desempenho do sistema será prejudicado (limite
de velocidade incorreto, etc.)
Nota: se não existir um mapa para um país, será apresentada uma mensagem no ecrã multimédia
para informar dessa situação e transferir as informações do mapa relativas ao país.
Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.Se não existir uma subscrição, o sistema limitar-se-á a tomar em consideração os sinais
de limite de velocidade quando forem detetados pela câmara.
O sistema deixará de tomar em consideração informações relacionadas com os mapas.
A disponibilidade do limite de velocidade poderá ser afetada.
Ativação/desativação
AVISO
Por motivos de segurança, efetue as regulações com o veículo parado.
Conselho
Consoante o veículo, dependendo do período de tempo após a última paragem do motor,
o alerta sonoro é reativado:
- quando o veículo é destrancado;
ou
- quando é aberta uma porta;
ou
- quando o motor é novamente ligado.
Ativar/desativar alertas sonoros de excesso de velocidade utilizando o botão "A minha segurança" 4

O alerta sonoro pode ser desativado ou ativado através do modo "Perso" na função "MY SAFETY".
Se o alerta sonoro tiver sido anteriormente desativado através do modo "Perso":
- para desativar o alerta sonoro, prima o botão 4 duas vezes. O testemunho no botão 4 apaga-se;
- para reativar o alerta sonoro, prima o botão 4 uma vez. O testemunho no botão 4 acende-se.
Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade através do ecrã multimédia 5

Para ativar ou desativar os alertas, consulte o manual do utilizador do sistema multimédia.
Selecione " ON " ou " OFF".
Variação da velocidade limitada

Para adaptar a referência do limitador de velocidade, do regulador de velocidade ou
do regulador de velocidade adaptativo ao limite de velocidade detetado, prima o interruptor
6.
Indisponibilidade temporária
Se o sistema estiver indisponível por motivos relacionados com os dados da câmara
ou do mapa, o símbolo
ou, consoante o veículo, o símbolo
será apresentado no quadro de instrumentos. Dirija-se a um representante da marca,
se o problema subsistir.
O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
- o para-brisas não estiver limpo;
- a câmara estiver encandeada devido ao sol;
- a visibilidade for insuficiente (nevoeiro, etc.);
- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
- as informações dos mapas não estão atualizadas.
Nota: quando a câmara dianteira está obstruída, a mensagem "Câmara dianteira sem visibilidade" é apresentada no quadro de instrumentos. Limpe a zona do para-brisas à frente da
câmara.
Anomalias de funcionamento
Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, o testemunho
ou, consoante o veículo, o símbolo
é apresentado no quadro de instrumentos.
Atenção:
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor,
o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente
das indicações do sistema.
O sistema deteta sinais de limite de velocidade máxima e não deteta outros sinais
rodoviários (por exemplo, entrada/saída de zonas urbanas, etc.).
O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los
incorretamente.
No entanto, o condutor não deverá ignorar sinais que não sejam detetados pelo sistema
e deverá respeitar prioritariamente os sinais de trânsito e o código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar
ao condutor o limite adequado.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente
das indicações do sistema.