Regressar à lista

REGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

Com base nas informações de um radar ou câmara, a função de regulador de velocidade adaptativo (ou regulador de velocidade adaptativo Stop and Go em veículos equipados com caixa de velocidades automática) permite manter a velocidade selecionada (denominada velocidade de regulação) enquanto mantém uma distância de seguimento relativamente ao veículo que circula mais à frente na mesma via.

Em veículos equipados com caixa de velocidades automática, se o veículo mais à frente parar, a função de regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá acionar os travões do veículo até uma paragem completa antes de permitir que o veículo prossiga a marcha.

O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem.

O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 150 m. Este alcance pode variar consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.).

A função de regulador de velocidade adaptativo pode ser ativada consoante as condições de circulação (trânsito, condições atmosféricas, etc.):

- entre 0 km/h e 170 km/h para veículos equipados com caixa de velocidades automática;

- entre 30 km/h e 170 km/h para veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual.

A função é indicada pelo símbolo .

Nota:

- o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança no país em que circula;

- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.

O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor.

Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade e distâncias de segurança, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo. O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de trânsito e à zona envolvente. O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou numa via com várias faixas separadas por uma divisória). O regulador de velocidade não pode ser utilizado com tráfego intenso, em estradas sinuosas ou escorregadias (fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as condições atmosféricas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.). Risco de acidente.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Localização do radar 2

Certifique-se que a zona do radar não está obstruída (por sujidade, lama, neve, uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada/fixada), sujeita a impactos, modificada (incluindo pintura) ou ocultada por qualquer acessório colocado ao nível da parte dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).

Comandos

3 Regulações da distância de segurança

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

5 Interruptor geral de funcionamento/paragem do regulador de velocidade adaptativo .

6 Interruptor de ativação, memorização e diminuição da velocidade de regulação (SET/-).

7 Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de referência ou para recuperar a velocidade de referência memorizada (RES/+).

As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações para assegurar o devido funcionamento do sistema.

Afixações

8 Testemunho do regulador de velocidade adaptativo.

9 Veículo da frente.

10 Distância de segurança memorizada

11 Velocidade de regulação memorizada.

Funcionamento

Acione o interruptor 5.

O testemunho acende-se a cinzento e a mensagem “Regul. Adaptat. ON”, seguida de traços, aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função de regulador de velocidade está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Esta função não pode ser ativada quando:

- o travão de estacionamento é acionado;

- a função do sistema de ajuda ao estacionamento já estiver ativada TRAVÃO DE MÃO AUTOMÁTICO.

A mensagem “Regul. Adaptat. indisponível” é apresentada no quadro de instrumentos.

Regulação da velocidade

Com o veículo imobilizado (veículos equipados com caixa de velocidades automática) ou quando o veículo se deslocar a uma velocidade constante (todos os veículos), prima o interruptor 6 (SET/-) ou 7 (RES/+) para ativar a função e memorizar a velocidade atual. A velocidade de regulação mínima é de 30 km/h.

A velocidade de regulação 11 substitui os traços e o regulador de velocidade é confirmado através da apresentação da velocidade de regulação a verde e do testemunho .

Se tentar ativar a função quando a velocidade do veículo for superior a 170 km/h ou inferior a 30 km/h no caso de veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual, será apresentada a mensagem «Veloc. inválida» e a função não será ativada.

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Particularidade de veículos com caixa de velocidades automática: se a velocidade do veículo for inferior a aproximadamente 30 km/h, a velocidade de regulação será definida automaticamente como 30 km/h. O veículo acelerará até atingir a velocidade de regulação memorizada.

Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para qualquer situação.

Ativação do controlo de distância de segurança

Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida 10 é apresentada a verde no quadro de instrumentos. A distância de segurança predefinida corresponde a aproximadamente dois segundos (consulte as seguintes páginas).

Se o sistema detetar um veículo na sua via, a silhueta de um veículo 9 é apresentada acima da guia de distância 10 no quadro de instrumentos.

O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada no quadro de instrumentos.

Nota: o tamanho da 9 silhueta varia de acordo com a distância que o separa do veículo da frente. Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.

Configurar a velocidade regulada

Pode alterar a velocidade pressionando repetidamente (para uma pequena variação) ou pressionando continuamente (para uma variação maior) o interruptor 6 ou 7:

- utilize o interruptor “SET/-" 6 para reduzir a velocidade;

- utilize o interruptor “RES/+" 7 para aumentar a velocidade.

Regulação da distância de seguimento

A distância de segurança do veículo da frente pode ser alterada em qualquer altura; para isso, prima várias vezes o interruptor 3.

A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias de segurança disponíveis:

- guia de distância A: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);

Regulação da distância de segurança (cont.)

- guia de distância B: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente 2 segundos);

- guia para a distância C: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1,6 segundos);

- guia de distância D: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).

A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos. As outras guias permanecem a cinzento.

Nota: a distância deve ser definida de acordo com o fluxo de trânsito, regulamentação local e condições climáticas.

A distância de segurança é regulada por predefinição no guia de distância B.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.

Se for excedida, a velocidade de regulação 11 é apresentada a vermelho.

A guia de distância pisca se a distância entre o seu veículo e o veículo da frente for inferior à distância de segurança selecionada: a função “controlo de distância de segurança” já não está ativa.

Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de distância de segurança irão retomar automaticamente a velocidade e as instruções de segurança e distância selecionadas previamente.

Manobra de ultrapassagem

Se pretender ultrapassar o veículo da frente, ao ativar os pisca-piscas irá cancelar temporariamente o controlo da distância de segurança e poderá acelerar o suficiente para realizar a ultrapassagem.

Parar e arrancar em veículos equipados com caixa de velocidades automática

Se o veículo mais à frente abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade, se necessário, até à imobilização total (por exemplo, em caso de trânsito intenso). O veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo da frente. A função Stop and Start pode colocar o motor em suspensão FUNÇÃO STOP AND START.

Quando o veículo da frente arranca novamente:

- se a paragem não exceder cerca de três segundos, o veículo arranca automaticamente sem qualquer ação por parte do condutor;

- se a paragem exceder cerca de três segundos, deve pressionar o pedal do acelerador ou o botão 7 (RES/+) para colocar o veículo novamente em movimento. A mensagem «Prima RES/+ ou acelere» é apresentada no quadro de instrumentos, para confirmar.

Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento eletrónico será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será desativado. O testemunho apaga-se para confirmar que a função está desativada.

Interrupção da função

Pode definir a função para suspensão quando:

- premir o interruptor 4 (0);

- carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.

A função é desativada pelo sistema se:

- se colocar a caixa de velocidades automática na posição P ou N;

- se engrenar a marcha-atrás;

- soltar o cinto de segurança do condutor;

- abrir um dos abríveis;

- pressionar o botão de Start/Stop do motor;

- o grau de inclinação for demasiado elevado;

- a velocidade do veículo for superior a 180 km/h;

- determinadas ajudas à condução e dispositivos de correção são acionados (travagem de emergência ativa, ABS, ESC etc.);

- se carregar no pedal da embraiagem durante um período prolongado ou após uma fase prolongada em ponto-morto no caso de veículos equipados com uma caixa de velocidades de comando manual.

Em todas as circunstâncias, a suspensão é confirmada quando o testemunho surge a cinzento e a mensagem “Regul. adaptat. desligado” é apresentada no quadro de instrumentos.

Colocar o regulador de velocidade adaptativo em suspensão ou desligá-lo não provoca uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de travão, se necessário.

Sair da suspensão

Com base na velocidade regulada memorizada

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Pressione o interruptor 7 (RES/+) no intervalo de velocidades confirmadas.

Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.

Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo irá acelerar para atingir aquela velocidade.

Com base na velocidade atual

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 6 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.

Avisos «Assuma o controlo do veículo»

Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente, veículo da frente que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo de reagir.

Dependendo da situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:

- alerta laranja E se a situação necessitar da atenção do condutor;

ou

- aviso vermelho F acompanhado da mensagem «Trave!», se a situação necessitar da atenção imediata do condutor.

Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.

Paragem da função

A função de regulador de velocidade adaptativo é desativada ao premir o interruptor 6.

O testemunho desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.

Indisponibilidade temporária

O radar é capaz de detetar o veículo que circula à sua frente. O sistema pode não funcionar corretamente se a zona de deteção do radar estiver tapada ou se o sinal for interrompido.

Se a zona de deteção do radar estiver obstruída ou se o sinal do radar for interrompido, a mensagem «Sensor diant. sem visibilidade» será apresentada no quadro de instrumentos e o regulador de velocidade adaptativo será interrompido. O testemunho verde apaga-se para confirmar que a função foi automaticamente desativada.

Certifique-se que a zona do radar não está obstruída (por sujidade, lama, neve, uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada/fixada), sujeita a impactos, modificada (incluindo pintura) ou ocultada por qualquer acessório colocado ao nível da parte dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).

As condições em certas zonas geográficas podem perturbar a função como, por exemplo:

- zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem linhas de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;

- zona militar ou aeroporto.

Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.

Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte um representante da marca.

Anomalia de funcionamento

Se for detetada uma avaria operacional da função de regulador de velocidade adaptativo, a mensagem «Mandar verificar o regulador» será apresentada no quadro de instrumentos e a função de regulador de velocidade adaptativo será desativada.

Se for detetada uma avaria operacional num ou em vários componentes do sistema, a função de regulador de velocidade adaptativo será interrompida.

O testemunho © surge no quadro de instrumentos juntamente com, dependendo da avaria, uma das seguintes mensagens:

- “Verificar câmara dianteira”;

- “Verificar sensor dianteiro”;

- “Verificar câmara/sensor”;

- “Mandar verificar o veículo”.

Dirija-se a um representante da marca.

Limitações de funcionamento do sistema

Deteção de veículo

O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma direção do seu veículo.

Um veículo que vire para a mesma via (p. ex., G) será tido em conta pelo sistema assim que entre nas zonas de deteção da câmara e do radar.

O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.

O sistema não é capaz de detetar:

- veículos a chegar a cruzamentos: estrada escorregadia (por exemplo H) etc.;

- veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.

Deteção ao curvar

Ao entrar numa curva, o radar e/ou a câmara podem, momentaneamente, não detetar o veículo em frente (p. ex., J).

O sistema pode acionar uma aceleração.

Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida ou retardada.

O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.

O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou numa via com várias faixas separadas por uma divisória).

Deteção de veículos em vias adjacentes

O sistema pode apenas detetar veículos que circulam num via adjacente quando:

- entrar numa curva (p. ex., K);

- circular numa estrada com vias estreitas;

- a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.

O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.

Veículos ocultos devido a variações no nível do solo

O sistema não irá detetar veículos ocultos devido a variações do nível do solo ou os veículos situados fora das zonas de deteção da câmara ou do radar ao circular em subida ou descida.

Veículos fora das zonas de deteção da câmara ou do radar.

O sistema não reagirá ou reagirá tarde se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara e do radar, particularmente nos seguintes casos:

- veículos que transportam objetos longos que excedam a via;

- o comprimento real de veículos altos (p. ex., L) fora da zona de deteção do radar (máquinas de construção, veículos de reboque de equipamento agrícola, etc.);

- veículos insuficientemente centrados na via;

- veículos estreitos que estão bastante próximos (p. e.x, M).

Veículos parados e em marcha lenta

Quando conduzir acima de aproximadamente 50 km/h, o sistema não deteta:

- veículos parados (p. ex., N);

- veículos em marcha muito lenta.

Quando conduzir abaixo de aproximadamente 50 km/h, o sistema pode não reagir ou reagir tardiamente a:

- veículos parados (p. ex., N);

- veículos em marcha muito lenta;

- veículos na frente12 que mudam de via, deixando a descoberto um veículo parado 13 (p. ex., P).

Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões

O sistema não é capaz de detetar:

- peões, bicicletas, motos, etc.;

- animais;

- obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (p. ex., Q).

Estes não são tidos em conta pelo sistema. Estes não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.

Esteja sempre preparado para assumir o controlo do seu veículo quando se cruzar com veículos parados ou que se desloquem muito lentamente (p. ex. N).

O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança e a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente, independentemente das indicações do sistema.

Com a exceção dos traços que delimitam as faixas de rodagem, os indicadores de trânsito (semáforos, sinais, passadeiras, etc.) não são reconhecidos pelo sistema. Estes indicadores não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.

O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um sistema anti-colisão.

O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou numa via com várias faixas separadas por uma divisória).

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.

- Qualquer intervenção perto do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas, pintura, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Desativação da função

Será necessário desativar a função se:

- o veículo circular em estradas sinuosas;

- o veículo foi rebocado (desempanagem);

- o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;

- o veículo está a circular num túnel ou próximo de uma estrutura metálica;

- o veículo chega a uma portagem, uma zona de trabalhos na estrada ou uma via estreita;

- o veículo está a circular num declive muito acentuado;

- a visibilidade é insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);

- o veículo está a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);

- as condições climáticas são más (chuva, neve, ventos laterais, etc.);

- a zona do radar foi danificada (impactos, etc.);

- se a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, no interior ou no exterior do para-brisas);

- se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.

Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- se o para-brisas e o para-choques dianteiro estiverem obstruídos na zona do radar (por sujidade, gelo, neve, condensação, placa de matrícula, etc.);

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- um veículo mais lento com uma diferença de velocidade significativa;

- utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobrepor vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.

Nestes casos, o sistema pode intervir erradamente.

Risco de travagem ou aceleração involuntárias.

Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Certos objetos ou veículos que podem surgir na zona de deteção do radar ou da câmara podem ser interpretados incorretamente pelo sistema, levando a uma possível aceleração ou travagem inadequadas.

Deve sempre manter-se atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo, sempre com os pés próximos dos pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.