REGULADOR DE VELOCIDADE
A função do regulador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo a ajudá-lo a manter uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de regulação pode ser ajustada de forma contínua entre 30 km/h e 150 km/h ou, consoante o veículo, 160 km/h.
Consoante o veículo, o símbolo no comando 2 informa o condutor que o veículo está equipado:
- com regulador de velocidade adaptativo Stop and Go REGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO STOP AND GO;
- com “Active Driver Assist” ACTIVE DRIVER ASSIST.
Comandos
1 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade .
2 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade .
3 Botão de menu contextual (consoante o veículo): adaptar a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO.
4 - Para cima: ativa, aumenta a velocidade de regulação ou recorda a velocidade de regulação memorizada (RES/+).
- Para baixo: ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
5 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
Com o modo ECO ativado, a velocidade de cruzeiro não pode exceder a velocidade atual do veículo CONSELHOS DE CONDUÇÃO, CONDUÇÃO ECO.
O sistema de travagem regenerativa e as patilhas não estão disponíveis quando a função do regulador de velocidade ou do regulador de velocidade adaptativo está ativa.
Consoante o veículo, é possível associar a função do regulador de velocidade à função “Reconhecimento dos sinais de trânsito” DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO premindo o interruptor 3.
Funcionamento
Prima o interruptor 2.
O testemunho 6 é apresentado a cinzento.
A mensagem “Regulad. pronto: SET para ativar” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de uma velocidade de referência.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constantemente superior a aproximadamente 30 km/h, prima o comando 4 para cima (RES/+) ou para baixo (SET/-): a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual. A velocidade de referência substitui os traços.
O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde 6.
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem «Veloc. inválida» será apresentada e a função permanecerá inativa.
Condução
Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.
Tenha em atenção que é necessário manter o pé perto dos pedais de modo a reagir em caso de emergência.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.
Variação da velocidade de regulação
É possível fazer variar a velocidade de referência premindo o comando 4:
- para cima (RES/+) para aumentar a velocidade;
- para baixo (SET/-) para diminuir a velocidade.
Nota: uma pressão longa para cima ou para baixo no comando 4 permite alterar a velocidade em intervalos sucessivos.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 5 (0);
- o pedal do travão;
- passe para a posição de ponto-morto.
A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).
Prima o comando 4 para cima (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando for apresentado um lembrete da velocidade memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada através da apresentação da velocidade de referência a verde e, consoante o veículo, do acendimento do testemunho 6.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, prima o comando 4 para baixo (SET/-) para reativar a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.
Paragem da função
A função do regulador de velocidade será interrompida:
- ao premir novamente o interruptor 2. Neste caso, não existirá qualquer velocidade memorizada;
- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.