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REGULADOR DE VELOCIDADE

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A função do regulador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo a ajudá-lo a manter uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade de referência.

Esta velocidade de regulação pode ser ajustada de forma contínua entre 30 km/h e 150 km/h ou, consoante o veículo, 160 km/h.

Consoante o veículo, o símbolo no comando 2 informa o condutor que o veículo está equipado:

- com regulador de velocidade adaptativo Stop and Go REGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO STOP AND GO;

- com “Active Driver Assist” ACTIVE DRIVER ASSIST.

Comandos

1 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade .

2 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade .

3 Botão de menu contextual (consoante o veículo): adaptar a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO.

4 - Para cima: ativa, aumenta a velocidade de regulação ou recorda a velocidade de regulação memorizada (RES/+).

- Para baixo: ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).

5 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

Com o modo ECO ativado, a velocidade de cruzeiro não pode exceder a velocidade atual do veículo CONSELHOS DE CONDUÇÃO, CONDUÇÃO ECO.

O sistema de travagem regenerativa e as patilhas não estão disponíveis quando a função do regulador de velocidade ou do regulador de velocidade adaptativo está ativa.

Consoante o veículo, é possível associar a função do regulador de velocidade à função “Reconhecimento dos sinais de trânsito” DETEÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO premindo o interruptor 3.

Funcionamento

Prima o interruptor 2.

O testemunho 6 é apresentado a cinzento.

A mensagem “Regulad. pronto: SET para ativar” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de uma velocidade de referência.

Regulação da velocidade

A uma velocidade constantemente superior a aproximadamente 30 km/h, prima o comando 4 para cima (RES/+) ou para baixo (SET/-): a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual. A velocidade de referência substitui os traços.

O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde 6.

Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem «Veloc. inválida» será apresentada e a função permanecerá inativa.

Condução

Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.

Tenha em atenção que é necessário manter o pé perto dos pedais de modo a reagir em caso de emergência.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.

Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.

Variação da velocidade de regulação

É possível fazer variar a velocidade de referência premindo o comando 4:

- para cima (RES/+) para aumentar a velocidade;

- para baixo (SET/-) para diminuir a velocidade.

Nota: uma pressão longa para cima ou para baixo no comando 4 permite alterar a velocidade em intervalos sucessivos.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.

Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.

Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 5 (0);

- o pedal do travão;

- passe para a posição de ponto-morto.

A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).

Prima o comando 4 para cima (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Quando for apresentado um lembrete da velocidade memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada através da apresentação da velocidade de referência a verde e, consoante o veículo, do acendimento do testemunho 6.

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, prima o comando 4 para baixo (SET/-) para reativar a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade será interrompida:

- ao premir novamente o interruptor 2. Neste caso, não existirá qualquer velocidade memorizada;

- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.

O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.

regulador de velocidade