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REGULADOR DE VELOCIDADE

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O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.

Comandos

1 Interruptor geral Ligar/Desligar.

2 Comando de:

a activação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+);

b variação decrescente da velocidade de regulação (-).

3 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor. Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor. O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1, do lado .

O testemunho acende-se a verde e a mensagem «Mandar verificar o regulador» seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função regulador está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade estabilizada (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2 do lado a (+): a função é activada e a velocidade do momento é memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a verde e da mensagem «Mandar verificar o regulador» acompanhada ainda pelo indicador .

Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem «Veloc. inválida» será apresentada e a função permanecerá inativa.

Condução

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Atenção: é fortemente aconselhável manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir se tal for necessário.

Variação da velocidade de regulação

Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:

- do lado a (+) para aumentar a velocidade;

- do lado b (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; a velocidade memorizada é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos para o informar.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 4 (O);

- o pedal de travão;

- o pedal da embraiagem ou a passagem para ponto-morto em veículos com caixa de velocidades automática.

Nas três situações, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem «Em memória», acompanhada por essa velocidade, aparece no quadro de instrumentos.

A suspensão é confirmada pela afixação, a cinzento, da velocidade de regulação e da mensagem «Em memória».

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Ao chamar a velocidade memorizada, a activação do regulador é confirmada pela afixação a verde da velocidade de regulação e da mensagem «Mandar verificar o regulador».

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.

Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função

A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. A extinção do indicador verde e da mensagem associada no quadro de instrumentos, confirma a paragem da função.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.

FUNCIONALIDADES DINÂMICAS : REGULADOR/LIMITADOR DE VELOCIDADE