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ALERTA DE DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA

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Utilizando as informações do radar 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de travagem segura entre os 2 veículos.

Nota: certifique-se de que o radar 1 não está tapado (sujidades, lama, neve...).

A função é ativada quando o veículo circula a uma velocidade entre cerca de 30 km/h e 200 km/h.

Ao ligar o motor, a função mantém-se igual à que estava na última vez em que o motor foi desligado.

Activação/desactivação da função

A partir do ecrã multifunções 2, selecione o menu «Veículo», «Assistência à condução», «Aviso de distância» e, depois, «ON» ou «OFF».

Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Funcionamento

Ao activar a função, o indicador 4, avisa-o da distância que o separa do veículo da frente.

- A (cinzento): função não activa;

- A (verde): nenhum veículo detectado;

- B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);

- C (cor-de-laranja): o intervalo de tempo situa-se entre 1 e 2 segundos (distância entre os dois veículos insuficiente);

- D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância entre os dois veículos muito insuficiente).

Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a cerca de 0,5 segundos, a notificação 4 e a visualização D piscarão no quadro de instrumentos. Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:

- numa curva;

- ao mudar de via;

- quando o veículo da frente está suficientemente longe ou fora do alcance do sensor.

Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.

A função não está disponível quando o regulador de velocidade adaptativo está activado.

A medição é apresentada para fins informativos: o sistema não realiza qualquer ação sobre o veículo.

Esta função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas, etc.).

A função de limitador de velocidade não atua no sistema de travagem.

A zona do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações para garantir o bom funcionamento do sistema.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento do radar pode ser modificado e as prestações poderão ser afetadas. Desative a função e consulte um representante da marca.

- Qualquer intervenção na zona do radar (reparações, substituições, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições climatéricas (neve, granizo, gelo..).

Risco de falsos alarmes.