REGULADOR DE VELOCIDADE
O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
O sistema só é operacional para velocidades superiores a cerca de 30 km/h.
Comandos
1 Interruptor geral ON/OFF.
2 Activação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+).
3 Variação decrescente da velocidade de regulação (-).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).
5 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor.
Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.
Funcionamento
Prima o interruptor 1 do lado .
O indicador 6 acende-se a verde e a mensagem «REGULADOR» seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função regulador está activa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constante (superior a 30 km/h, aproximadamente), prima o interruptor 2 (+): a função é ativada e a velocidade do momento é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a activação do regulador é confirmada pela afixação de uma mensagem no quadro de instrumentos e pelo acendimento do testemunho 7 a verde, acompanhado do testemunho 6.
Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Em cada activação ou desactivação da função do Modo ECO, a função do regulador de velocidade entra em suspensão. Consulte o capítulo «Função do modo ECO», no capítulo 2.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.
Variação da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:
- o interruptor 2 (+) para aumentar a velocidade,
- o interruptor 3 (-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o pedal de travão;
- a passagem em ponto-morto;
- o interruptor 4 (O).
Nos três casos, a velocidade regulada permanece memorizada.
A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho verde e pela afixação no quadro de instrumentos da mensagem «em memória».
Chamada da velocidade de regulação
Para chamar uma velocidade memorizada, prima o interruptor 5 (R), se estiver a circular a uma velocidade superior a cerca de 30 km/h e depois de ter verificado se as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas…).
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.
Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.
Paragem da função
A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada.
A paragem da função é confirmada pela extinção dos testemunhos verdes e no quadro de instrumentos.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.