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REGULADOR DE VELOCIDADE

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O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

O sistema só é operacional para velocidades superiores a cerca de 30 km/h.

Comandos

1 Interruptor geral ON/OFF.

2 Activação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+).

3 Variação decrescente da velocidade de regulação (-).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).

5 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor.

Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado .

O indicador 6 acende-se a verde e a mensagem «REGULADOR» seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função regulador está activa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade constante (superior a 30 km/h, aproximadamente), prima o interruptor 2 (+): a função é ativada e a velocidade do momento é memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a activação do regulador é confirmada pela afixação de uma mensagem no quadro de instrumentos e pelo acendimento do testemunho 7 a verde, acompanhado do testemunho 6.

Condução

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Em cada activação ou desactivação da função do Modo ECO, a função do regulador de velocidade entra em suspensão. Consulte o capítulo «Função do modo ECO», no capítulo 2.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:

- o interruptor 2 (+) para aumentar a velocidade,

- o interruptor 3 (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o pedal de travão;

- a passagem em ponto-morto;

- o interruptor 4 (O).

Nos três casos, a velocidade regulada permanece memorizada.

A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho verde e pela afixação no quadro de instrumentos da mensagem «em memória».

Chamada da velocidade de regulação

Para chamar uma velocidade memorizada, prima o interruptor 5 (R), se estiver a circular a uma velocidade superior a cerca de 30 km/h e depois de ter verificado se as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas…).

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.

Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função

A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada.

A paragem da função é confirmada pela extinção dos testemunhos verdes e no quadro de instrumentos.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.