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LIMITADOR DE VELOCIDADE

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O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Comandos

1 Interruptor geral Ligar/Desligar.

2 Comando de:

a ativação, memorização e aumento do limitador de velocidade (+);

b diminuição do limitador de velocidade (-).

3 Ativação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).

Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado . O testemunho acende-se a cor-de-laranja e a mensagem «Limitador» aparece no quadro de instrumentos acompanhada por traços, para indicar que a função limitador de velocidade está activa e a aguardar indicação de uma velocidade limitada.

Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 2 do lado a (+): a velocidade limitada substituirá os traços.

A velocidade mínima registada será de 30 km/h.

Pode, se assim o desejar, associar a função de «Alerta de excesso de velocidade» ao limitador de velocidade (consulte o parágrafo «Alerta de excesso de velocidade» no capítulo 2).

Condução

Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.

Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).

Variação da velocidade limitada

Para alterar a velocidade limitada, prima várias vezes o interruptor 2:

- no lado a (+) para aumentar a velocidade;

- no lado b (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade limitada

Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).

Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.

A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada

Ao descer um declive acentuado, o sistema não consegue manter a velocidade limitada: a velocidade memorizada piscará a vermelho no quadro de instrumentos e será emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para informar o condutor dessa situação.

Interrupção da função

A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 4 (0). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e a mensagem “Em memória”, em simultâneo com a velocidade memorizada, é apresentada no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade limitada

Para chamar uma velocidade memorizada, prima o interruptor 3 (R).

Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função

A função limitadora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade limitada deixa de estar memorizada. A extinção do testemunho cor de laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.

POSIÇÃO DO CONDUTOR

Ainda que este vídeo não tenha sido realizado no seu veículo, o princípio descrito é idêntico

REGULADOR/LIMITADOR DE VELOCIDADE

Ainda que este vídeo não tenha sido realizado no seu veículo, o princípio descrito é idêntico