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ALERTA DE SAÍDA DE VIA

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Esta função avisa o condutor em caso de ultrapassagem involuntária de um traço contínuo ou tracejado.

Esta função utiliza uma câmara fixada no pára-brisas, atrás do retrovisor.

Esta função constitui um auxílio suplementar à condução em caso de ultrapassagem involuntária do traço contínuo ou tracejado. Todavia, a função não intervém em lugar do condutor. Com efeito, a função pode ser perturbada em determinadas condições, nomeadamente:

- Má visibilidade (chuva, neve, nevoeiro, pára-brisas sujo, sol de frente, traços particularmente apagados...);

- estrada com curvas fechadas;

- atrás de um veículo próximo na mesma via;

- marcações do solo gastas, com pouco contraste ou muito espaçadas entre si;

- estrada estreita;

- ...

Neste caso, os indicadores de visibilidade das linhas permanecem por colorir no quadro de instrumentos, para indicar que a função não está pronta para alertar (traços não detectados).

A função não pode, em caso algum, substituir a vigilância nem a responsabilidade do condutor durante as manobras.

Activação/desactivação

Veículos equipados com sistema de navegação

No ecrã multimédia2: selecione o menu «Veículo», «Assistência à condução», «Verificar alerta saída de via» e, em seguida, escolha «ON» ou «OFF».

Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 1 .

Veículos não equipados com sistema de navegação

Prima o interruptor 3.

Funcionamento

Função activada, os indicadores de visibilidade 4 cinzentos das linhas esquerda e direita são afixados no quadro de instrumentos.

A função está pronta para avisar se:

- a velocidade for superior a cerca de 70 km/h;

e

- as linhas são detectadas e os indicadores de visibilidade 4 são de cor verde.

A função entra em alerta se uma linha é ultrapassada sem activar os pisca-piscas. A função alerta o condutor através de um sinal sonoro e do indicador da linha lateral ultrapassada, que passa a vermelho no quadro de instrumentos.

Condições de não activação dos alertas

- Pisca-piscas ativados menos de cerca de dois segundos antes da saída da faixa;

- ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- nas curvas, a função autoriza a cortar ligeiramente a trajectória;

- sinais de perigo activados;

-...

regulações

Veículos equipados com sistema de navegação

No ecrã multimédia 2, selecione «Veículo», «Assistência à condução»e, em seguida, «Definição do aviso de afastamento da faixa de rodagem».

- Volume: regule o volume do alerta para um dos cincos níveis;

- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:

- «fraca» linha detectada em caso de ultrapassagem;

- «Velocidade média» linha detectada em aproximação;

- »elevada» linha detectada perto.

Veículos não equipados com sistema de navegação

- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;

- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até aceder ao menu “Assistência à condução”. Prima o interrutor 5 OK;

- efectue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Definição do aviso de afastamento da faixa de rodagem» e prima o interruptor 5 OK.

- Volume: regule o volume sonoro do alerta; para isso, seleccione um dos três níveis;

- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da detecção das linhas; para isso, seleccione:

- «fraca» linha detectada em caso de ultrapassagem;

- «Velocidade média» linha detectada em aproximação;

- »elevada» linha detectada perto.

Anomalias de funcionamento

Em caso de mau funcionamento, é afixada uma mensagem «Verificar alerta saída de via» no quadro de instrumentos e os indicadores de visibilidade das linhas esquerda e direita desaparecem do quadro de instrumentos.

Consulte um representante da marca.

AVISO DE CRUZAMENTO DA FAIXA DE RODAGEM

Ainda que este vídeo não tenha sido realizado no seu veículo, o princípio descrito é idêntico