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ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DE VIA

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Utilizando informações da câmara 1, a função ativa uma ação corretiva ao nível do sistema da direção do veículo quando um traço contínuo ou tracejado é cruzado ou ao aproximar-se da berma da estrada (divisória, barreira, passeio, escarpa, etc.) sem ativação dos pisca-piscas.

Nota: certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

É possível retomar o controlo do veículo em qualquer momento acionando o volante.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução e o condutor é responsável pela utilização do volante. Este sistema não substitui o condutor, devendo este manter as mãos no volante ao conduzir.

Tenha sempre cuidado ao conduzir, dado que o sistema poderá não funcionar ou ser desativado de forma inadvertida, ou poderá funcionar desnecessariamente consoante as condições de circulação e as circunstâncias de atenção.

Activação/desactivação

Para ativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Assistente de manutenção de via” no quadro de instrumentos.

A mensagem “Alerta saída via activado” e o testemunho “” são apresentados no quadro de instrumentos.

Quando o assistente de manutenção de via é ativado, a função “Alerta de saída involuntária de via” é automaticamente ativada. ALERTA DE SAÍDA INVOLUNTÁRIA DE VIA

Para desativar a função, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para selecionar “Alerta saída via desactivado” no quadro de instrumentos.

O testemunho apaga-se no quadro de instrumentos.

Nota: a desativação da função “Assistente de manutenção de via” provoca a desativação da função “Alerta de saída involuntária de via”.

Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Funcionamento

Quando a função é ativada, o testemunho e os traços esquerdo e direito 3 são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

A função destina-se a funcionar quando a velocidade do veículo está compreendida entre aproximadamente 70 km/h e 180 km/h e se o testemunho e os indicadores de correção 3 forem apresentados a branco.

A função será ativada se o veículo cruzar um traço ou se aproximar da berma da estrada (divisória, barreira, passeio, escarpa, etc.) sem ativação dos pisca-piscas.

Nestes casos:

- a função inicia uma ação no sistema de direção do veículo de modo a corrigir a trajetória do veículo;

- o indicador 3 no lado do traço cruzado fica amarelo no quadro de instrumentos.

Nota: nas curvas, a função permite cortar ligeiramente a trajetória.

Se a ação corretiva no sistema da direção não for suficiente, o testemunho e o indicador 3 no lado do traço cruzado ficarão vermelhos no quadro de instrumentos, acompanhados de uma vibração no volante.

Caso particular

Ao utilizar o sistema:

- Se o sistema deixar de poder detetar qualquer ação do condutor no volante, o testemunho será apresentado a laranja no quadro de instrumentos, acompanhado da mensagem “Mantenha as mãos no volante” e de um aviso sonoro.

- se o sistema estiver ativo durante demasiado tempo, será emitido um aviso sonoro e o pisca-pisca 3 no lado do traço em questão piscará até o condutor assumir o controlo.

Pode interromper a correção da trajetória em qualquer momento movendo o volante.

Tenha em atenção que o aviso do sistema poderá surgir de forma tardia em função das condições de circulação quando as mãos do condutor não se encontrarem sobre o volante.

Mantenha sempre as mãos no volante ao conduzir.

O sistema poderá avisar o condutor de que este não tem as mãos no volante quando o condutor manobrar o volante de forma excessiva ou colocar as mãos sobre o volante de forma suave.

Temporariamente indisponível

- ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;

- curvas apertadas;

- visibilidade reduzida;

- ativação de um dos pisca-piscas;

- forte aceleração;

- travagem de emergência;

-...

Se a função estiver indisponível, o testemunho e os testemunhos de correção dos lados esquerdo/direito 3 serão apresentados no quadro de instrumentos.

Condições de não ativação do sistema

O sistema não pode ser ativado quando:

- a marcha-atrás está engrenada;

- o campo de visão da câmara está obstruído;

- o testemunho û é apresentado.

O testemunho e os testemunhos de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

regulações

Veículos equipados com ecrã multimédia.

Para aceder às regulações da função do ecrã multimédia 4, consulte as instruções do sistema multimédia:

- “Intensi. vibração”: regular a vibração do volante para a função “Alerta de saída involuntária de via”;

- “Alerta”: regular o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:

- “Atrasada”: traço detetado ao cruzar;

- “Standard”: traço detetado na aproximação;

- “Precoce”: traço detetado nas imediações.

Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.

Regulações (cont.)

Veículos não equipados com ecrã multimédia

- Com o veículo parado, prima o interruptor 5 as vezes necessárias para aceder ao separador “Veículo”;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu “Ajustes”. Prima o interruptor 8 OK;

- prima repetidamente o comando 6 ou 7 para aceder ao menu “AJUDA À CONDUÇÃO”. Prima o interruptor 8 OK;

- percorra repetidamente premindo 6 ou 7 para aceder ao menu “Alerta saída via sensibilidade”. Prima o interruptor 8 OK ;

- percorra repetidamente premindo o comando 6 ou 7 para configurar a regulação. Prima o botão 8 OK.

Anomalia de funcionamento

Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, o testemunho de alerta © acende-se no quadro de instrumentos, juntamente com a mensagem “Verificar câmara dianteira”.

Dirija-se a um representante da marca.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.

- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, chuva, granizo, fina camada de gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- atrás de um veículo próximo na mesma via.

Neste caso, o sistema «Alerta de saída involuntária de via» poderá reagir incorretamente ou não reagir de todo.

Risco de correção involuntária ou incorreta ou ausência de correção da trajetória.

Desativação da função

Será necessário desativar a função se:

- a zona da câmara tiver sido danificada (no lado do para-brisas ou no lado do retrovisor interior);

- a estrada estiver escorregadia (neve, fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- o para-brisas estiver fissurado ou distorcido (não realize reparações do para-brisas nesta zona; solicite a respetiva substituição junto de um representante da marca);

- o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;

- o veículo estiver a entrar numa zona com diversas marcações na superfície (uma zona com trabalhos na via, etc.).

SISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA TRANSPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VIA

ALERTA DE TRANSPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VIA