ALERTA DE TRANSPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VIA
Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor caso este transponha uma linha (contínua ou descontínua) sem ativar os pisca-piscas.
Localização da câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.
Ativação/desativação
Antes de ativar a função, no modo “Veículo” do ecrã multimédia 2, prima o menu “Assistente de condução” e, em seguida, o menu “Sistema de assistência na transposição involuntária de via” e selecione “Alerta de transposição involuntária de via”.
Prima o interruptor 3 para ativar a função.
A mensagem “Transposição Involuntária de Via ativada” e o testemunho “” são apresentados no quadro de instrumentos e o testemunho do interruptor 3 acende-se.
Se não for selecionada qualquer função lateral no menu “Sistema de assistência na transposição involuntária de via”, quando o interruptor 3 for premido, a mensagem “Transposição Involuntária de Via não configurada” será apresentada no quadro de instrumentos.
Para desativar a função, prima o interruptor 3 ou anule a seleção de “Alerta de transposição involuntária de via” no menu “Sistema de assistência na transposição involuntária de via“.
O testemunho apaga-se no quadro de instrumentos.
Se o alerta de transposição involuntária de via for a única função lateral selecionada, o testemunho do interruptor 3 apagar-se-á e a mensagem “Transposição Involuntária de Via desativada“ será apresentada.
Se a função “Prevenção de transposição involuntária de via” estiver ativa, o cancelamento da seleção do alerta de transposição involuntária de via não afetará o funcionamento do sistema.
Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.
Funcionamento
Quando a função é ativada, o testemunho e as linhas esquerda e direita 4 são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
A função está pronta para avisar se:
- a velocidade está compreendida entre 65 km/h e 150 km/h (ou 160 km/h, consoante o veículo);
e
- o testemunho e os indicadores de linhas esquerda/direita 4 são de cor branca.
A função entra em alerta se uma linha for ultrapassada sem ativar os pisca-piscas.
A função alerta o condutor:
- através de uma vibração no volante;
e
- o testemunho e 4 o indicador de linha transposta ficam vermelhos.
Temporariamente indisponível
O sistema deixará de estar disponível se:
- ultrapassagem muito rápida do traço;
- circulação contínua sobre um traço;
- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;
- curvas apertadas;
- visibilidade reduzida;
- ativação de um dos pisca-piscas;
- forte aceleração;
- a largura da via mudar;
- o sistema de travagem de emergência ativa for ativado.
Quando a função não está disponível, o testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
Condições de não ativação do sistema
O sistema não pode ser ativado quando:
- a marcha-atrás está engrenada;
- o campo de visão da câmara está obstruído;
- o testemunho û é apresentado.
O testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.
regulações
Para aceder às regulações da função do ecrã multimédia 2, consulte as instruções do sistema multimédia:
- “Vibração de alerta”: regular o nível da vibração do volante:
- “Baixa”;
- “Média”;
- “Elevada”;
- “Antecipação da saída da pista”: regule o nível de sensibilidade da deteção das linhas. Para tal, selecione:
- «Atrasada»: traço detetado ao cruzar;
- “Standard”: traço detetado na aproximação;
- «Precoce»: deteção de traço nas imediações.
Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.
Anomalia de funcionamento
Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, os indicadores das linhas esquerda e direita e o testemunho permanecem a cinzento no quadro de instrumentos.
Em alguns casos, são acompanhados pela seguinte mensagem:
- “Ajudas condução indisponíveis”;
ou
- “Verificar câmara dianteira”;
ou
- “Ajudas condução indisponíveis”.
Consoante o veículo, a mensagem é acompanhada pela apresentação do testemunho © no quadro de instrumentos.
Consulte um representante da marca.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.
- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:
- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- más condições atmosféricas (neve, chuva, granizo, fina camada de gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado, etc.);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- atrás de um veículo próximo na mesma via.
Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos