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ALERTA DE TRANSPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VIA

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Utilizando informações da câmara 1, a função avisa o condutor caso este transponha uma linha (contínua ou descontínua) sem ativar os pisca-piscas.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.

Ativação/desativação

Antes de ativar a função, no modo “Veículo” do ecrã multimédia 2, prima o menu “Assistente de condução” e, em seguida, o menu “Sistema de assistência na transposição involuntária de via” e selecione “Alerta de transposição involuntária de via”.

Prima o interruptor 3 para ativar a função.

A mensagem “Transposição Involuntária de Via ativada” e o testemunho “” são apresentados no quadro de instrumentos e o testemunho do interruptor 3 acende-se.

Se não for selecionada qualquer função lateral no menu “Sistema de assistência na transposição involuntária de via”, quando o interruptor 3 for premido, a mensagem “Transposição Involuntária de Via não configurada” será apresentada no quadro de instrumentos.

Para desativar a função, prima o interruptor 3 ou anule a seleção de “Alerta de transposição involuntária de via” no menu “Sistema de assistência na transposição involuntária de via“.

O testemunho apaga-se no quadro de instrumentos.

Se o alerta de transposição involuntária de via for a única função lateral selecionada, o testemunho do interruptor 3 apagar-se-á e a mensagem “Transposição Involuntária de Via desativada“ será apresentada.

Se a função “Prevenção de transposição involuntária de via” estiver ativa, o cancelamento da seleção do alerta de transposição involuntária de via não afetará o funcionamento do sistema.

Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Funcionamento

Quando a função é ativada, o testemunho e as linhas esquerda e direita 4 são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

A função está pronta para avisar se:

- a velocidade está compreendida entre 65 km/h e 150 km/h (ou 160 km/h, consoante o veículo);

e

- o testemunho e os indicadores de linhas esquerda/direita 4 são de cor branca.

A função entra em alerta se uma linha for ultrapassada sem ativar os pisca-piscas.

A função alerta o condutor:

- através de uma vibração no volante;

e

- o testemunho 4 o indicador de linha transposta ficam vermelhos.

Temporariamente indisponível

O sistema deixará de estar disponível se:

- ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- quatro segundos, aproximadamente, após mudar de via;

- curvas apertadas;

- visibilidade reduzida;

- ativação de um dos pisca-piscas;

- forte aceleração;

- a largura da via mudar;

- o sistema de travagem de emergência ativa for ativado.

Quando a função não está disponível, o testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

Condições de não ativação do sistema

O sistema não pode ser ativado quando:

- a marcha-atrás está engrenada;

- o campo de visão da câmara está obstruído;

- o testemunho û é apresentado.

O testemunho e os indicadores de traço esquerdo/direito são apresentados a cinzento no quadro de instrumentos.

regulações

Para aceder às regulações da função do ecrã multimédia 2, consulte as instruções do sistema multimédia:

- “Vibração de alerta”: regular o nível da vibração do volante:

- “Baixa”;

- “Média”;

- “Elevada”;

- “Antecipação da saída da pista”: regule o nível de sensibilidade da deteção das linhas. Para tal, selecione:

- «Atrasada»: traço detetado ao cruzar;

- “Standard”: traço detetado na aproximação;

- «Precoce»: deteção de traço nas imediações.

Para mais informações, consulte o manual do sistema multimédia.

Anomalia de funcionamento

Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, os indicadores das linhas esquerda e direita e o testemunho permanecem a cinzento no quadro de instrumentos.

Em alguns casos, são acompanhados pela seguinte mensagem:

- “Ajudas condução indisponíveis”;

ou

- “Verificar câmara dianteira”;

ou

- “Ajudas condução indisponíveis”.

Consoante o veículo, a mensagem é acompanhada pela apresentação do testemunho © no quadro de instrumentos.

Consulte um representante da marca.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.

- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, chuva, granizo, fina camada de gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado, etc.);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- atrás de um veículo próximo na mesma via.

Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos

alerta de transposição involuntária de via