REGULADOR DE VELOCIDADE
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A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de referência pode ser definida como qualquer velocidade superior a 30 km/h.
Comandos
1 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade.
2 Interruptor para ativar e diminuir a velocidade de referência (SET/-).
3 Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de referência ou para recuperar a velocidade de referência memorizada (RES/+).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
5 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade e a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.
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Funcionamento
Prima o interruptor 1.
O testemunho 6 é apresentado a cinzento.
A mensagem “Regulador ON” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de uma velocidade de referência.
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Regulação da velocidade
A uma velocidade constantemente superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interruptor 2 (SET/-) ou o interruptor 3 (RES/+) : a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual.
A velocidade de referência substitui os traços. O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde 6.
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem “Veloc. inválida” será apresentada e a função permanecerá inativa.
Condução
Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.
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Variação da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:
- o interruptor 2 (SET/-) para reduzir a velocidade;
- o interruptor 3 (RES/+) para aumentar a velocidade.
Nota: efetue uma pressão longa num dos interruptores para modificar a velocidade em intervalos sucessivos.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
É possível exceder a velocidade limitada em qualquer momento. Para tal: carregue no pedal do acelerador com firmeza e a fundo (para além do “ponto duro”).
Enquanto for excedida, a velocidade de referência piscará a vermelho no quadro de instrumentos. Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema poderá não conseguir manter a velocidade de referência: a velocidade memorizada piscará a vermelho no quadro de instrumentos e será emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para o informar dessa situação.
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
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Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (0);
- o pedal do travão;
- o pedal da embraiagem ou a passagem para ponto-morto para os veículos com caixa de velocidades automática.
A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.
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Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando a velocidade for memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada através da apresentação da velocidade de referência e, consoante o veículo, do testemunho 6.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.
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Paragem da função
A função do regulador de velocidade será interrompida:
- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
- ao premir novamente o interruptor 5. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
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O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função está desativada.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.