Regressar à lista

Regulador de velocidade

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

Regulador de velocidade

A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.
AVISO
A função regulador de velocidade não atua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.

Comandos

1.
Interruptor "On/Off" principal.
2.
Chamada da velocidade de regulação memorizada e aumento para a velocidade de regulação (RES/+).
3.
Ativação, memorização e variação decrescente da velocidade de regulação (SET/-).
4.
Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

Funcionamento

Prima o interruptor 1 no lado que apresenta .
O testemunho 6 acende-se a verde e, consoante o veículo, a mensagem "Regulador de velocidade LIGADO" ou a mensagem "Regulador de velocidade --- km/h" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar que uma velocidade de regulação seja memorizada.

Regulação da velocidade

A uma velocidade constante (superior a 30 km/h, aproximadamente), prima o interruptor 3 (SET/-): a função é ativada e a velocidade do momento é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação de velocidade é confirmada pela apresentação (consoante o veículo) da mensagem "Regulador de velocidade LIGADO" ou "Regulador de velocidade XXX km/h" e do testemunho 5 a verde, para além do testemunho 6.

Conduzir

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
AVISO
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada várias vezes, ao premir:
  • o interruptor 2 (RES/+) para aumentar a velocidade,
  • o interruptor 3 (SET/-) para diminuir a velocidade.
AVISO
A função regulador de ve- locidade não atua, em ne- nhuma circunstância, no sistema de travagem.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Ao descer um declive acentuado, o sistema poderá não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada piscará no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
AVISO
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:
  • o interruptor 4 (0);
  • o pedal do travão;
  • o pedal da embraiagem.
Nos três casos, a velocidade de regulação permanece memorizada e, consoante o veículo, é apresentada a mensagem "Memorizada XXX km/h" no quadro de instrumentos.
A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho .
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 2 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador é confirmada pelo acendimento do testemunho .
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 3 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade será desativada se premir o interruptor 1: neste caso, deixará de ser memorizada uma velocidade. A paragem da função é confirmada pela extinção dos indicadores verdes e no quadro de instrumentos.
AVISO
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.