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Função "Velocidade restringida"

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Função "Velocidade restringida"

A velocidade do veículo pode ser limitada permanentemente («velocidade restringida») a um valor fixo, consoante a versão do veículo ou a legislação local.
Consulte um representante da marca para modificar o valor ou ativar/desativar a função.
No caso de uma restrição regulamentar (consoante o veículo), esta função não pode ser desativada.
O autocolante 1 colado no painel de bordo recorda-lhe que a velocidade máxima do veículo está restringida.
Particularidade: se o seu veículo estiver equipado com o Regulador/limitador de velocidade, carregar com firmeza no pedal do acelerador (para além do ponto de resistência) não excede o limite de velocidade LIMITADOR DE VELOCIDADE.
Conselho
Em situações excecionais (por exemplo: descida acentuada…), a velocidade restringida pode ser ligeiramente ultrapassada dado que o dispositivo não intervém no sistema de travagem.
AVISO
A função não intervém em lugar do condutor. Não aumenta as potencialidades do veículo e não deve ser tomado como um convite ao desrespeito pelas limitações legais de velocidade, nem à desconcentração na condução, nem à desresponsabilização do condutor.