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Alerta de ângulo morto

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Alerta de ângulo morto

Utilizando as informações provenientes dos sensores montados em cada um dos lados do para-choques traseiro (zona C), a função avisa o condutor:
  • quando outro veículo surge na zona de deteção A;
e/ou
  • quando existe risco de colisão com um veículo presente na zona B a circular mais depressa do que o seu veículo.
A função avisa quando o veículo circula a uma velocidade superior a aproximadamente 15 km/h.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Particularidade

Certifique-se de que a zona C em torno dos radares de cada um dos lados do para-choques traseiro não está obstruída (por sujidade, lama, neve, etc.).
Se um radar estiver obstruído, a mensagem "Radares laterais sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos. Limpe a zona em que os sensores se encontram.

Ativação/desativação

Veículos equipados com ecrã multimédia 1
Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione "ON" ou "OFF".
Veículos não equipados com ecrã multimédia
  • Com o veículo parado, prima o interruptor 2 as vezes necessárias para aceder ao separador "Veículo";
  • prima repetidamente o comando 3 ou 4 para aceder ao menu "Definições". Prima o interruptor 5OK;
  • prima repetidamente o comando 3 ou 4 para aceder ao menu "AJUDA À CONDUÇÃO". Prima o interruptor 5OK;
  • prima repetidamente o comando 3 ou 4 para aceder ao menu "Alerta de ângulo morto" e prima o interruptor 5OK;
  • prima novamente o interruptor 5OK para ativar ou desativar a função:
função ativada
função desativada
Conselho
A capacidade de deteção do sistema tem em consideração uma largura de via convencional. Ao conduzir numa via estreita, a função pode avisar quando é detetado um veículo para além da via adjacente.

Pisca-pisca 6

Existe um testemunho 6 situado em cada um dos retrovisores 7.
Nota: limpe regularmente os retrovisores 7 de modo a permitir a visualização dos testemunhos 6.

Funcionamento

A função avisa o condutor quando a velocidade do veículo é superior a 15 km/h:
  • quando um veículo se encontra na zona de ângulo morto A e circula no mesmo sentido que o seu veículo;
  • quando um veículo se aproxima rapidamente por trás, numa faixa adjacente, dentro do raio da zona de deteção B.
Se ultrapassar outro veículo, o testemunho 6 apenas se acenderá se esse veículo permanecer no ângulo morto do veículo A durante um período suficientemente longo.
Conselho
A função não notifica o condutor caso os restantes veículos não estejam em movimento.

Visor D

Primeiro aviso: pisca-pisca não acionado, o testemunho 6 indica que é detetado um veículo na zona de ângulo morto e/ou que um veículo se aproxima rapidamente por trás, numa faixa adjacente.
Conselho
Ao ligar o motor, o sistema adota o último estado guardado antes de a ignição ter sido desligada (consulte as páginas anteriores).

Ecrã E

Com o indicador acionado, o testemunho 6 pisca quando a função deteta um veículo na zona de alerta de ângulo morto e/ou quando um veículo se aproxima rapidamente por trás ou pelo lado para o qual irá rodar o volante. Se desativar o pisca-pisca, a função passará para o primeiro aviso (ecrã D).

Condições de não funcionamento

  • Ao circular numa estrada com curvas apertadas;
  • em marcha-atrás.
Se o veículo estiver equipado com um reboque reconhecido pelo sistema, a mensagem "Reboque: alerta de ângulo morto desligado" será apresentada no quadro de instrumentos informa que a função não está operacional. Para escolher o equipamento adaptado ao seu veículo, aconselhamo-lo a consultar um representante da marca.

Anomalias de funcionamento

Se o sistema detetar uma avaria, a mensagem "Verificar radares laterais" será apresentada no quadro de instrumentos. Consulte um representante da marca.
Conselho
Devido à presença de sensores por trás do para-choques, é aconselhável solicitar a realização de qualquer intervenção no para-choques (reparação, substituição, pintura, etc.) a um profissional qualificado.
AVISO
  • A capacidade de deteção do sistema tem em consideração uma largura de via convencional. Se conduzir numa via larga, o sistema pode não detetar um veículo no ângulo morto.
  • Em caso de exposição a fortes níveis de ondas eletromagnéticas (como, por exemplo, sob cabos de alta tensão) ou condições meteorológicas muito adversas (chuva forte, neve, etc.), o sistema pode ser afetado momentaneamente. Mantenha-se atento às condições de circulação.
Risco de acidente.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um sistema anticolisão.
Intervenções/reparações do sistema
  • Em caso de impacto, o alinhamento do radar poderá ser modificado e o respetivo funcionamento será afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.
  • Qualquer intervenção na zona dos radares (reparações, substituições, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Em caso de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, como, por exemplo:
  • meio envolvente complexo (pontes metálicas, túneis, estradas com barreiras na berma, etc.);
  • más condições climatéricas (neve, granizo, gelo..).
Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.
AVISO
Limitação do funcionamento do sistema
  • A zona do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações de modo a garantir o correto funcionamento do sistema.
  • Os objetos de pequenas dimensões que se desloquem perto do veículo (motos, bicicletas, peões, etc.) poderão não ser reconhecidos pelo sistema.
  • Ao entrar numa curva, os radares poderão deixar temporariamente de detetar veículos em faixas adjacentes.
  • A função poderá avisar de forma tardia se dois outros veículos se aproximarem por trás, circulando lado a lado nas vias adjacentes (ou seja, ao circular numa estrada com 3 vias) e a uma velocidade muito superior à do seu veículo.
  • O sistema poderá não emitir qualquer aviso quando os outros veículos circulam a uma velocidade significativamente diferente.
  • Se o veículo for ultrapassado por um veículo longo (por exemplo, ultrapassagem de um veículo pesado de mercadorias a uma velocidade semelhante à do veículo), o sistema poderá interromper o aviso antes do final da manobra.
  • O veículo circula numa estrada sinuosa.
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
  • a zona do radar foi danificada (para-choques traseiro);
  • o veículo estiver equipado com um reboque não reconhecido pelo sistema.