Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros

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Dispositivos complementares aos cintos de segurança dianteiros

Consoante a versão do veículo, podem ser constituídos por:
  • pré-tensores dos cintos de segurança;
  • limitadores de esforço sobre o tórax;
  • Airbags condutor e passageiro dianteiro.
Estes sistemas estão previstos para funcionar separados ou em conjunto, em caso de choque frontal.
Em função da violência do choque, podem apresentar-se quatro situações:
  • bloqueio do cinto de segurança;
  • o pré-tensor de cinto, para reter o ocupante no banco, para além do limitador de esforço;
  • o airbag dianteiro.
Conselho
O airbag do passageiro protege o(s) passageiro(s) dianteiro(s) (consoante o veículo esteja equipado com um banco individual ou um banco corrido à frente).

Pré-tensores

Os pré-tensores servem para ajustar o cinto ao corpo, manter o passageiro no respetivo banco e aumentar assim a sua eficácia.
Com a ignição ligada, aquando de um choque frontal grave e consoante a violência do embate, o sistema pode ativar um êmbolo que puxa instantaneamente o cinto.

Limitador de esforço

A partir de uma dada violência de colisão, este sistema entra em funcionamento para limitar, a um nível suportável, os efeitos do embate do corpo no cinto de segurança.
AVISO
  • Depois de um acidente, mande verificar o conjunto do sistema de retenção.
  • Qualquer intervenção no sistema completo (pré-tensores, Airbags, caixas eletrónicas, cablagens) ou reutilização num outro veículo, ainda que semelhante, é rigorosamente interdita.
  • Apenas os técnicos qualificados da Rede da marca estão habilitados a intervir nos Airbags; caso contrário, o sistema poderá disparar inadvertidamente e provocar ferimentos.
  • A verificação das características elétricas do detonador deve ser efetuada por especialistas e com ferramentas apropriadas.
  • Se o seu veículo tiver de ser abatido, dirija-se a um representante da marca para eliminar o gerador de gás dos pré-tensores e do Airbags.

Airbags do condutor e passageiro dianteiro

Estão montados nos lugares dianteiros no lado do condutor e, consoante a versão do veículo, também no lado do passageiro.
Consoante o veículo, uma marca "airbag" no volante e no quadro de instrumentos (airbag zona A) confirma a presença deste equipamento.
Cada sistema de airbag é composto por:
  • um airbag e o respetivo gerador de gás montados no volante para o condutor e no painel de bordo para o passageiro;
  • uma caixa eletrónica para a monitorização do sistema que comanda o acionamento elétrico do gerador de gás;
  • um testemunho dedicado;
  • sensores deslocados.
Funcionamento
O sistema só fica operacional depois de ligada a ignição.
Aquando de um choque frontal, o(s) airbag(s) enche(m)-se rapidamente, amortecendo o impacto da cabeça e do tórax do condutor contra o volante e da cabeça do passageiro dianteiro contra o painel de bordo. Em seguida, o(s) airbag(s) esvazia(m)-se imediatamente após o impacto, de modo a evitar qualquer entrave à saída dos ocupantes.

Anomalias de funcionamento

Este testemunho acende-se ao ligar a ignição ou o motor e apaga-se ao fim de alguns segundos.
Se não se acender ao ligar a ignição ou se se acender com o motor a trabalhar, tal indicará uma avaria no sistema.
Consulte um representante da marca, logo que possível;
Qualquer atraso nesta consulta pode significar uma perda de eficácia da proteção.
AVISO
O sistema airbag utiliza um princípio pirotécnico. É por esta razão que o seu disparo gera calor, liberta fumo (que não significa início de incêndio) e produz ruído de detonação. O enchimento do airbag, que deve ser instantâneo, pode provocar ferimentos na pele, ainda que ligeiros e reversíveis, ou outros efeitos desagradáveis.
Os casos que se seguem fazem disparar os pré-tensores ou os Airbags.
Em caso de choque frontal contra uma superfície rígida (não deformável) a uma velocidade de impacto igual ou superior a 25 km/h.
Em caso de choque frontal com outro veículo de categoria equivalente ou superior, com uma área de impacto igual ou superior a 40 %, em que a velocidade de ambos os veículos seja igual ou superior a 56 km/h.
Em caso de choque lateral com outro veículo de categoria equivalente ou superior, a uma velocidade de impacto igual ou superior a 50 km/h.
Os pré-tensores ou os Airbags podem ser acionados por:
  • uma pancada sob o veículo (por exemplo, num passeio);
  • buracos;
  • uma queda ou aterragem brusca;
  • pedras;
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Os pré-tensores ou os Airbags poderão não ser acionados por:
  • um choque traseiro, independentemente do grau de gravidade;
  • capotagem;
  • um choque lateral, com impacto na dianteira ou na traseira do veículo;
  • choque frontal contra um obstáculo a um ângulo agudo;
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Atenção

Todos os avisos apresentados mais abaixo se destinam a não obstruir o acionamento do airbagquando for insuflado e a evitar igualmente o risco de ferimentos graves provocados pela projeção de objetos quando o airbag for insuflado.
AVISO
Avisos relativos ao condutor airbag
  • Não modificar o volante ou a respetiva almofada.
  • Não cobrir a almofada do volante em qualquer circunstância.
  • Nunca fixe qualquer objeto (mola, emblema, relógio, suporte de telemóvel...) sobre a almofada.
  • Não é permitido extrair o volante (exceto se a intervenção for realizada por técnicos qualificados da Rede da marca).
  • Não conduza numa posição demasiado próxima do volante: adote uma posição de condução em que os braços fiquem ligeiramente fletidos CINTOS DE SEGURANÇA. Nesta posição, assegurará um espaço suficiente para um correto enchimento do airbag.
Avisos relativos ao passageiro airbag
  • Não cole, nem fixe objetos (molas, emblema, relógio, suporte de telemóvel...) no painel de bordo, na zona do airbag.
  • Não coloque nada entre o painel de bordo e o passageiro (animal, chapéu de chuva, cana de pesca, embrulhos…).
  • Não coloque os pés no painel de bordo nem no banco, porque essas posições podem provocar ferimentos graves. De uma maneira geral, deve manter afastada do painel de bordo qualquer parte do corpo (joelhos, mãos, cabeça, etc.).
  • Volte a ativar os dispositivos complementares ao cinto de segurança do passageiro dianteiro quando retirar a cadeira para criança para assegurar a proteção do passageiro em caso de choque.
É INTERDITO INSTALAR UMA CADEIRA PARA CRIANÇA NO BANCO DO PASSAGEIRO DIANTEIRO EXCETO SE OS SISTEMAS ADICIONAIS DO CINTO DE SEGURANÇA DO PASSAGEIRO DIANTEIRO ESTIVEREM DESATIVADOS SEGURANÇA DE CRIANÇAS: DESATIVAÇÃO, ATIVAÇÃO DO AIRBAG DO PASSAGEIRO DIANTEIRO.