SEGURANÇA DE CRIANÇAS: fixação com o sistema Isofix
Veículo de 4 lugares sem marcações ISOFIX no banco do passageiro dianteiro

³ Verifique o estado do airbag antes de permitir que um passageiro utilize o banco.
² Lugar interdito à instalação de uma cadeira para criança deste tipo.
Cadeira para criança fixada pelo sistema ISOFIX
Lugar que permite a fixação de uma cadeira para criança ISOFIX e i-Size.
± Os lugares ISOFIX estão equipados com um dispositivo que permite a fixação de uma cadeira para criança homologada como «Universal» ISOFIX de frente para a dianteira do veículo. As fixações dos bancos traseiros estão situadas no porta-bagagens.
A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá correctamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente ferido.
Assegure-se de que a criança está sempre fixa pelo cinto e que este está corretamente regulado e ajustado CINTOS DE SEGURANÇA.
Se necessário, ajuste a posição do banco em conformidade.
O quadro abaixo apresenta as mesmas informações que o esquema das páginas seguintes. Respeite a legislação em vigor.
Veículo de 4 lugares: Instalação de uma cadeira para criança ISOFIX. | |||||
Tipo de cadeira para criança | Peso da criança | Dimensão da cadeira ISOFIX [Gabarit] | Lugar do passageiro dianteiro (1) | Lugares traseiros laterais | |
Com airbag desativado | Com airbag ativado | ||||
Cadeirinha transversal Escalão 0 | < 10 kg | L1 [F], L2 [G] | X | X | IL (2) |
Cadeira de costas para a dianteira do veículo Escalões 0 e 0+ | < 13 kg | R1 [E] | X | X | IL (3) |
Cadeira para criança instalada de costas para a dianteira do veículo Escalões 0+ e 1 | < 13 kg e 9 a 18 kg | R3 [C] | X | X | X |
R2 [D] | X | X | IL (3) | ||
Cadeira de frente para a dianteira do veículo Escalão 1 | 9 a 18 kg | F3 [A], F2 [B], F2X [B1] | X | X | IUF - IL (4) |
Banco Escalões 2 e 3 | 15 a 25 kg e 22 a 36 kg | B2 | X | X | IUF - IL (4) |
Banco i-Size | X | X | i-U |
X = Lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira para criança ISOFIX.
IUF/IL = Lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança fixa pelo sistema ISOFIX nos veículos que dispõem deste equipamento, e homologada como «Universal/semi-universal ou específica para um veículo»; verifique a exequibilidade da sua montagem.
i-U = Adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria «universal» de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
(2) Uma cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal do banco e ocupa, no mínimo, dois lugares. Posicione a cadeira de modo a que a cabeça da criança fique virada para o interior do veículo.
(3) Avance totalmente o banco dianteiro do veículo para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira. Faça recuar depois o banco situado em frente da cadeira para criança sem entrar em contacto com a mesma.
(4) Cadeira para criança de frente para a dianteira do veículo: coloque o encosto da cadeira para criança em contacto com o encosto do banco do veículo. Em qualquer caso, retire o apoio de cabeça do banco traseiro onde a cadeira para criança está posicionada. Estas ações devem ser efetuadas antes de colocar a cadeira para criança. APOIOS-DE-CABEÇA TRASEIROS.
A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por uma letra:
- F3, F2, F2X [A, B, B1]: para cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do Grupo 1 (9 a 18 kg);
- B2: para bancos para criança do Grupo 2 (15 a 25 kg) ou do Grupo 3 (22 a 36 kg);
- R3, R2 [C, D]: estruturas ou cadeiras de costas para a dianteira do veículo do Grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do Grupo 1 (de 9 a 18 kg);
- R1 [E]: estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 (inferior a 10 kg) ou 0+ (inferior a 13 kg);
- L1, L2 [F, G]: alcofas do grupo 0 (inferior a 10 kg).
(1) RISCO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES: antes de montar uma cadeira para criança voltada para trás no banco do passageiro dianteiro, certifique-se de que o airbag foi desativado SEGURANÇA DE CRIANÇAS: ativar e desativar o airbag do passageiro dianteiro.