ALERTA DE SAÍDA DE VIA
Esta função de alerta de saída de via avisa o condutor em caso de ultrapassagem involuntária de um traço contínuo ou tracejado.
Esta função utiliza uma câmara fixada no pára-brisas, atrás do retrovisor.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.
Activação
Prima o interruptor 1: o testemunho 2 integrado no interruptor 1 desliga-se.
A função entra em alerta se:
- o testemunho integrado no interruptor 1 apaga-se;
e
- a velocidade for superior a cerca de 70 km/h;
e
- os traços são detectados.
O testemunho acende-se no quadro de instrumentos para o informar.
Quando uma linha é ultrapassada sem ativar os pisca-piscas, a função alerta o condutor através do indicador no quadro de instrumentos e de um sinal sonoro.
Condições de não activação dos alertas
- Pisca-piscas ativados, ou ativados menos de 4 segundos antes da ultrapassagem do traço.
- ultrapassagem muito rápida do traço;
- circulação contínua sobre um traço;
- nas curvas, a função autoriza a cortar ligeiramente a trajetória;
- para-brisas sujo à frente da câmara;
-...
Desactivação
Prima o interruptor 1. O indicador 2 integrado no interruptor 1 acende-se.
Anomalias de funcionamento
Em caso de anomalia, o testemunho integrado no botão 1 permanece aceso e os testemunhos © e são apresentados no quadro de instrumentos, acompanhados de um sinal sonoro. Consulte um representante da marca.
Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.
- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou danificar o funcionamento do sistema, tais como:
- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- atrás de um veículo próximo na mesma via.
Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos