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REGULADOR DE VELOCIDADE

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O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.

Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.

O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).

Risco de acidente.

Comandos

1 Interruptor geral ON/OFF.

2 Ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+).

3 Variação decrescente da velocidade de regulação (-).

4 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).

5 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado .

O testemunho 7 acende-se a verde e a mensagem «CRUISE» seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função regulador está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade constante (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2 (+): a função será ativada e a velocidade atual será memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e a regulação é confirmada pelo acendimento do testemunho 6 a verde, acompanhado pelo testemunho 7.

Condução

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» activa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:

- o interruptor 2 (+) para aumentar a velocidade;

- o interruptor 3 (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 5 (0);

- o pedal de travão;

- o pedal da embraiagem ou a passagem para ponto-morto em veículos com caixa de velocidades automática.

Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem «MEM» é afixada no quadro de instrumentos.

A suspensão da função é confirmada pela extinção do testemunho .

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 4 (R) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Ao chamar a velocidade memorizada, a activação do regulador é confirmada pelo acendimento do testemunho .

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2 (+) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. A paragem da função é confirmada pela extinção dos testemunhos verdes e no quadro de instrumentos.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.