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LIMITADOR DE VELOCIDADE

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O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Comandos

1 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade.

2 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade.

3 Ativação do limitador de velocidade e redução da velocidade (SET/-).

4 Ativação do limitador de velocidade e aumento da velocidade ou recuperação do limite de velocidade memorizado (RES/+).

5 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).

É possível associar o limitador de velocidade à função «Reconhecimento dos painéis de sinalização». DETEÇÃO DE SINAIS RODOVIÁRIOS.

Condução

Se um limite de velocidade tiver sido definido, mas não atingido, a condução será semelhante a conduzir um veículo sem a função de limitador de velocidade.

Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).

Funcionamento

Prima o interruptor 1. O testemunho 6 é apresentado a cinzento. A mensagem «Limitador ON» é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, para indicar que a função do limitador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de um limite de velocidade.

Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 4 (RES/+) ou o interruptor 3 (SET/-): o limite de velocidade substitui os traços e, consoante o veículo, o testemunho 6 é apresentado a branco.

A velocidade mínima registada será de 30 km/h.

Variação da velocidade limitada

A velocidade limitada pode ser alterada; para isso, prima várias vezes ou pressione continuamente:

- o interruptor 4 (RES/+) para aumentar a velocidade;

- o interruptor 3 (SET/-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade limitada

É possível exceder a velocidade limitada em qualquer momento. Para tal, carregue no pedal do acelerador com firmeza e a fundo (para além do «ponto duro»).

Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos. Em seguida, largue o pedal do acelerador: a função do limitador de velocidade será recuperada assim que o veículo atingir uma velocidade inferior à velocidade memorizada.

Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada

Ao descer um declive acentuado, o sistema poderá não conseguir manter o limite de velocidade: o limite de velocidade pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para o informar dessa situação.

Se o limitador de velocidade não estiver disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função

A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 5 (0). O limite de velocidade é memorizado e apresentado a cinzento no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade limitada

Se uma velocidade tiver sido memorizada, poderá ser recuperada premindo o interruptor 4.

Paragem da função

A função do limitador de velocidade será interrompida:

- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, não existirá qualquer velocidade memorizada;

- ao premir novamente o interruptor 2. Neste caso, o regulador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.

O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.

Se o limitador de velocidade estiver no modo de suspensão, uma pressão no interruptor 3 reativará a função sem que seja tomada em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula nesse momento.