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ALERTA DE EXCESSO DE VELOCIDADE

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O alerta de excesso de velocidade com reconhecimento de painéis de sinalização, informa o condutor se este ultrapassar o limite de velocidade imposto para o troço de via no qual se encontra.

Princípio de funcionamento

O sistema detecta os sinais de limite de velocidade à beira da estrada e afixa o limite de velocidade.

Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no pára-brisas por trás do retrovisor.

Nota: certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Para veículos equipados com esta função, o sistema também utiliza informações do sistema de navegação.

Quando o limitador de velocidade está activo, é possível adaptar a referência de limite da velocidade afixada pelo sistema.

Em caso de ultrapassagem da velocidade limitada, a apresentação do painel altera-se (os caracteres passam a vermelho ou o círculo à volta do painel pisca) para o informar.

Para veículos equipados com um sistema de navegação e se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade são diferentes das do veículo, o sistema apresenta o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo.

Para veículos equipados com um sistema de navegação, em países que reduzem a velocidade limitada, com tempo de chuva, em determinados tipos de estrada, o sistema pode modificar a velocidade limitada alguns segundos depois do varrimento do para-brisas.

Situações particulares

O sistema não considera os limites excecionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.

Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.

Activação/desactivação do sistema

Veículos equipados com sistema de navegação

No ecrã multimédia 2, selecione o menu «Veículo», «Assistência à condução», «Definições de alerta de velocidade» e, em seguida, escolha «ON» ou «OFF».

Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .

Com a função ativada, e consoante a legislação local, pode ativar as “zonas de vigilância aumentada”. O sistema irá alertá-lo da distância que o separa desta zona e durante o tempo que se mantiver a circular nesta zona.

Veículos não equipados com sistema de navegação

- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;

- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Assistência à condução». Prima o interruptor 5 OK;

- efectue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Alerta de velocidade» e prima o interruptor 5 OK;

- prima OK para ativar ou desativar a função.

Variação da velocidade limitada

Se a referência do limitador de velocidade for diferente do valor da velocidade detectada, efectue uma pressão longa no interruptor 4:

- lado a (+), para aumentar a velocidade de referência até à velocidade detectada;

- lado b (-), para diminuir a velocidade de referência até à velocidade detectada.

Anomalias de funcionamento

O sistema pode não detectar o limite de velocidade se:

- o pára-brisas não estiver limpo;

- a câmara estiver encandeada devido ao sol;

- a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro...);

- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou pelas árvores);

- as informações provenientes do sistema de navegação não estiverem atualizadas.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

O condutor deve sempre adaptar a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.

O sistema deteta sinais de limite de velocidade e não deteta outros sinais (por exemplo, entrada/saída de zonas urbanas, etc.).

O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los incorretamente.

No entanto, o condutor não deverá ignorar sinais que não sejam detetados pelo sistema e deverá respeitar prioritariamente os sinais de trânsito e o código da estrada.

Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.

O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.

FUNCIONALIDADES DINÂMICAS : ALERTA DE EXCESSO DE VELOCIDADE