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Limitador de velocidade
Limitador de velocidade
A função do limitador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo
a ajudá-lo a não exceder uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada
velocidade limitada.
A função do limitador de velocidade pode ser ativada entre 0 e 180 km/h.
Conselho
Com o modo ECO ativado, o valor de referência da velocidade limitada não pode exceder a velocidade
máxima autorizada no modo ECOCONSELHOS DE CONDUÇÃO, CONDUÇÃO ECO.
Comandos

- 1.
- Interruptor para selecionar/desmarcar as ajudas à condução, consoante o veículo:
- o Active driver assist;
- Regulador de velocidade adaptativo;
- limitador de velocidade;
- DESLIGADO.
- 2.
- Coloca a função em suspensão e memoriza o limite de velocidade (0).
- 3.
- Recuperar o limite de velocidade memorizado (RES).
- 4.
- Para cima: ativa, aumenta o limite de velocidade ou recupera o limite de velocidade memorizado (SET/+).
- Para baixo: ativa, diminui o limite de velocidade ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
- 5.
- Botão de menu contextual (consoante o veículo): adaptar a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados
RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO.
Conselho
Consoante o veículo, é possível associar a função do limitador de velocidade à função
"Reconhecimento dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO ao pressionar o interruptor 5.
Quando o modo "OFF" é ativado antes de a ignição ser desligada, a função do "Limitador
de velocidade" será ativada por predefinição da próxima vez que o motor for ligado.
Conduzir
Se um limite de velocidade tiver sido definido, mas não atingido, a condução será
semelhante a conduzir um veículo sem a função de limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade selecionada, qualquer ação no pedal de aceleração
não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte
"Exceder o limite de velocidade").
Funcionamento

Prima o interruptor 1 as vezes necessárias para selecionar o limitador de velocidade A.

O testemunho 6 é apresentado a cinzento. A mensagem "Limitador de velocidade pronto: SET para ativar" é apresentada no quadro de instrumentos acompanhada por traços, de modo a indicar
que a função do limitador de velocidade está ativa e a aguardar a memorização de uma
velocidade limitada.
Nota: consoante o veículo, quando o veículo for ligado, o limitador de velocidade será
automaticamente selecionado se a função A ou OFF tiver sido selecionada na última vez que o veículo foi desligado.
Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 4 para cima (SET/+) ou para baixo (SET/-): o limite de velocidade substitui os traços e, consoante o veículo, o testemunho
6 é apresentado a branco.
A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.
Variação da velocidade limitada

É possível alterar a velocidade limite premindo repetidamente ou efetuando uma pressão
longa no comando 4:
- para cima (SET/+) para aumentar a velocidade;
- para baixo (SET/-) para diminuir a velocidade.
Limitador de velocidade automático com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade
(consoante a subscrição: sem uma subscrição, não é possível ativar esta função. Para
gerir a sua subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.)
Utilizando a câmara, a função de "Deteção de sinais rodoviários" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO e o mapa associado à subscrição, o sistema limita automaticamente a velocidade do
veículo quando este identifica e passa por um sinal de limite de velocidade.
Ativação/desativação
No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, prima o separador " Conforto " e ative ou desative "Limitador de velocidade adaptativo" ou, consoante o veículo, " Limitador de velocidade adaptativo e regulador de velocidade * ".
Nota: é igualmente possível ativar/desativar efetuando uma pressão longa no botão contextual
5.
Ultrapassagem da velocidade limitada
É possível exceder a velocidade limitada em qualquer momento. Para tal: carregue no
pedal do acelerador com firmeza e a fundo para além do ponto de resistência.
Ao exceder o limite de tempo, o limite de velocidade pisca a amarelo no quadro de
instrumentos.
Em seguida, largue o pedal do acelerador: a função "Limitador de velocidade" será
recuperada assim que o veículo atingir uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Nota: consoante o veículo, é igualmente possível exceder a velocidade limitada carregando
no pedal do acelerador até ficar perto do ponto de resistência. Neste caso, para além
do alerta apresentado no quadro de instrumentos, é emitido um sinal sonoro.
AVISO
É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em
caso de emergência.
AVISO
Se o "Limitador de velocidade" não estiver disponível (após várias tentativas de ativação),
contacte um representante da marca.
Interrupção da função

A função do limitador de velocidade será suspensa quando premir o interruptor 2 (0).
O limite de velocidade é memorizado e apresentado a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Se tiver sido memorizada uma velocidade, será possível recuperá-la premindo o interruptor
3.
Conselho
Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no comando 4 para baixo ou para cima reativará a função sem que o dispositivo tenha em conta a
velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que
o veículo circular nesse momento.
Paragem da função


A função do limitador de velocidade é interrompida quando pressiona o botão 1 para anular a seleção do limitador. Neste caso, deixa de haver velocidade memorizada.
O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função foi interrompida.
A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.
Conselho
Para sair da assistência à condução, pressione o interruptor 1 quantas vezes forem necessárias até estar DESLIGADO. A mensagem "Ajuda à condução desativada" é apresentada no quadro de instrumentos.
Neste caso, na próxima vez que o motor for ligado, a função do "Limitador de velocidade"
será ativada e aguardará a memorização de um limite de velocidade.