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LIMITADOR DE VELOCIDADE

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O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Comandos

1 Ativação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+).

2 Variação decrescente da velocidade limitada (-).

3 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (O).

4 Ativação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).

5 Interruptor geral ON/OFF.

Funcionamento

Prima o interruptor 5 do lado . O indicador 6 acende a cor-de-laranja e a mensagem «Limitador veloc.» aparece no quadro de instrumentos acompanhada por tiras para indicar que o limitador de velocidade está activo e a aguardar a indicação de uma velocidade de limitação.

Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 1 (+): a velocidade limitada substitui os traços.

A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.

Condução

Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.

Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).

Variação da velocidade limitada

A velocidade limitada pode ser alterada. Prima várias vezes ou pressione continuamente:

- o interruptor 1 (+) para aumentar a velocidade,

- o interruptor 2 (-) para diminuir a velocidade.

A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Ultrapassagem da velocidade limitada

Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).

Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos acompanhada por um sinal sonoro.

Em seguida, e na medida do possível, largue o pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.

Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada

Em caso de descida ou subida com forte inclinação, o sistema não consegue manter o veículo a circular à velocidade limitada: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um aviso sonoro em intervalos regulares para o informar dessa situação.

Interrupção da função

A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 3 (O). Neste caso, o limite de velocidade mantém-se memorizado e a mensagem «Em memória» é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada dessa mesma velocidade.

Chamada da velocidade limitada

Para chamar uma velocidade memorizada, prima o contactor 4 (R).

Paragem da função

A função limitador de velocidade pode ser suspensa; para isso, prima o interruptor 5. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada. A extinção do testemunho cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.

Se o limitador de velocidade estiver no modo de espera, premir o interruptor 1 (+) reativará a função sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: será considerada a velocidade a que o veículo circular nesse momento.