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VEÍCULO COM A FUNÇÃO «VELOCIDADE RESTRINGIDA»

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A velocidade do veículo pode ser limitada permanentemente («velocidade restringida») a um valor fixo, consoante a versão do veículo ou a legislação local.

Consulte um representante da marca para modificar o valor ou activar/desactivar a função.

No caso de uma restrição regulamentar (consoante o veículo), esta função não pode ser desactivada.

O autocolante 1 colado no painel de bordo recorda-lhe que a velocidade máxima do veículo está restringida.

Caso particular: se o seu veículo estiver equipado com regulador/limitador de velocidade, ainda que prima a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»), o valor da velocidade restringida nunca será ultrapassado (consulte «limitador de velocidade», no capítulo 2).

Em situações excepcionais (exemplo: descida acentuada…), a velocidade restringida pode ser ligeiramente ultrapassada dado que o dispositivo não intervém no sistema de travagem.

A função não intervém em lugar do condutor. Não aumenta as potencialidades do veículo e não deve ser tomado como um convite ao desrespeito pelas limitações legais de velocidade, nem à desconcentração na condução, nem à desresponsabilização do condutor.