REGULADOR DE VELOCIDADE

O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.

Comandos
1 Interruptor geral Ligar/Desligar.
2 Comando de:
a ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+);
b variação decrescente da velocidade de regulação (-).
3 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor. O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.

Funcionamento
Prima o interruptor 1, do lado .
O testemunho acende-se a verde e a mensagem «Mandar verificar o regulador» seguida de traços aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função regulador está ativa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade
A uma velocidade estabilizada (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2 do lado a (+): a função é activada e a velocidade do momento é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a verde e da mensagem «Mandar verificar o regulador» acompanhada ainda pelo indicador .
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem «Veloc. inválida» é afixada e a função fica inativa.
Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Atenção: é fortemente aconselhável manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir se tal for necessário.

Variação da velocidade de regulação
Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:
- do lado a (+) para aumentar a velocidade;
- do lado b (-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, solte o acelerador: alguns segundos depois, o veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Ao descer ou subir um declive acentuado, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (O);
- o pedal de travão;
- o pedal da embraiagem ou a passagem para ponto-morto em veículos com caixa de velocidades automática.
Nas três situações, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem «Em memória», acompanhada por essa velocidade, aparece no quadro de instrumentos.
A suspensão é confirmada pela afixação, a cinzento, da velocidade de regulação e da mensagem «Em memória».
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador é confirmada pela afixação a verde da velocidade de regulação e da mensagem «Mandar verificar o regulador».
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.
Quando a função de regulador de velocidade é suspensa, uma pressão no lado 2 do interruptor a (+) reativa a função do regulador de velocidade sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.

Paragem da função
A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. A extinção do indicador verde e da mensagem associada no quadro de instrumentos, confirma a paragem da função.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.