REGULADOR DE VELOCIDADE ADAPTATIVO
O regulador de velocidade adaptativo é uma função que oferece a possibilidade de, quando as condições de circulação o permitirem (grande eixo rodoviário com trânsito fluido ou autoestrada), manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, mantendo simultaneamente uma distância segura em relação ao veículo que circula mais à frente na mesma via.
É possível regular a função entre 50 km/h e 160 km/h.
A câmara do radar tem um alcance de aproximadamente 120 metros.
Observação:
- o condutor deverá ter em conta a velocidade máxima legalmente permitida no país em que o veículo circula;
- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor. O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade adaptativo não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha...) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.
Localização da câmara do radar 1
Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Comandos
5 Interruptor geral Ligar/Desligar.
2 Comando de:
a ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+);
b variação decrescente da velocidade de regulação (-).
3 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).
6 Regulação da distância de seguimento.
Funcionamento
Prima o interruptor 5 do lado . O indicador acende-se a verde e a mensagem «Regul. adaptativo», seguida de traços, aparece no quadro de instrumentos, para indicar que a função está activa e a aguardar indicação de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constante (superior a, aproximadamente, 50 km/h), prima o interruptor 2 no lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a verde e da mensagem «Regul. adaptativo» acompanhada ainda pelo indicador .
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 50 km/h ou superior a 160 km/h, será apresentada a mensagem “Veloc. inválida” e a função permanecerá inativa.
Regulação da distância de seguimento
Pressões sucessivas no interruptor 6 permitem regular a distância de seguimento.
Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Quando uma distância de seguimento é memorizada e o sistema deteta um veículo a circular mais devagar do que o seu, na mesma via de circulação, o seu veículo trava (as luzes de stop acendem) e adapta a velocidade à do veículo da frente, respeitando a distância de seguimento selecionada anteriormente.
Ultrapassagem
Quando a velocidade é inferior à velocidade de regulação definida, se pretende efetuar uma ultrapassagem, a ativação do intermitente tenta efetuar uma aceleração para facilitar a manobra de ultrapassagem.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
Variação da velocidade de regulação
Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:
- do lado a (+) para aumentar a velocidade;
- do lado b (-) para diminuir a velocidade.
Variação da distância de seguimento
A distância de seguimento do veículo da frente pode ser alterada em qualquer altura; para isso prima várias vezes o interruptor 6.
As barras de seguimento horizontais, que aparecem no quadro de instrumentos, indicam a distância de seguimento selecionada:
- uma barra para uma distância curta (correspondente a um tempo de seguimento de cerca de um segundo aproximadamente);
- duas barras para uma distância média;
- três barras para uma distância longa (correspondente a um tempo de seguimento de cerca dois segundos aproximadamente).
A escolha desta distância deve ser adaptada em função do trânsito, da legislação do país no qual circula o veículo e das condições climatéricas.
Quando um veículo é detetado pelo sistema, na sua via de circulação, uma silhueta A de um veículo aparece em cima das barras de seguimento.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Se esta velocidade for excedida, a velocidade de regulação e as barras que se seguem serão apresentadas a vermelho e a velocidade de regulação piscará no quadro de instrumentos: a função de controlo de distância deixa de estar ativada.
Em seguida, solte o acelerador: a regulação de velocidade e de distância recomeçará automaticamente exceto em caso de suspensão de função.
Interrupção da função
A função é suspensa quando:
- premir o interruptor 4 (O);
- premir o pedal de travão;
- premir o pedal de embraiagem;
- premir a alavanca de velocidades;
- o regime do motor é demasiado baixo ou demasiado elevado;
- a velocidade do veículo é inferior a 40 km/h ou superior a 170 km/h;
- quando alguns dispositivos de correção e de auxílio à condução se ativam (ABS, ESC...).
Nos três últimos casos, a mensagem “Regul. adaptat.desligado” é apresentada no quadro de instrumentos no momento da suspensão da função.
A suspensão é confirmada pela afixação, a cinzento, da velocidade de regulação e da mensagem «Regul. adaptativo».
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) se a velocidade do veículo for superior a aproximadamente 50 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada, a ativação do regulador é confirmada pela afixação a verde da velocidade de regulação e da mensagem «Regul. adaptativo».
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2, lado a (+), reativa a função do regulador de velocidade sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma aceleração, até atingir a velocidade definida.
Poderão ser ocasionalmente gerados ruídos e vibrações quando o travão ativa o sistema de regulador de velocidade adaptativo.
Em determinadas situações (a aproximação de um veículo que circula mais devagar, a mudança rápida de via dos veículos que seguem mais à frente, etc.), o sistema poderá não ter tempo de reagir e poderá emitir um sinal sonoro em conjunto com o alerta A, quando a situação exigir a atenção do condutor, ou com o alerta B quando a situação exigir uma ação imediata por parte do condutor.
Responda em conformidade e execute as manobras adequadas.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.
Paragem da função
A função do regulador de velocidade será interrompida se premir o interruptor 5 no lado ; neste caso, a velocidade deixará de estar memorizada. A extinção do testemunho verde e da mensagem “Regul. adaptativo” no quadro de instrumentos confirma a desativação da função.
Anomalia de funcionamento
Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, a mensagem “Mandar verificar o regulador” é apresentada no quadro de instrumentos.
Há duas possibilidades:
- o sistema é temporariamente perturbado (por exemplo: radar tapado por sujidade, lama, neve, etc.). Neste caso, estacione o veículo e desligue o motor. Limpe a zona de deteção da câmara do radar. Da próxima vez que o motor for acionado, o indicador e a mensagem apagam-se;
- caso contrário, esta situação poderá ser causada por outra avaria. Consulte um representante da marca.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detector de obstáculos ou um sistema anti-colisão.
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de embate, o alinhamento da câmara do radar poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção na zona da câmara do radar (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Desactivação da função
Será necessário desativar a função se:
- se as luzes de stop não funcionarem;
- a zona da câmara do radar tiver sido danificada (no lado do para-brisas ou no lado do retrovisor interior);
- o veículo foi rebocado (desempanagem);
- a circulação for intensa;
- o veículo circular num túnel;
- o veículo circular em estradas sinuosas;
- o para-brisas estiver fissurado ou distorcido (não realize reparações do para-brisas nesta zona; solicite a respetiva substituição junto de um representante da marca);
- o veículo circular em piso escorregadio ou com condições climatéricas adversas (nevoeiro, neve, chuva, vento lateral, etc.).
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.
Limitação do funcionamento do sistema
- Um veículo que circule em sentido inverso não acciona qualquer alerta ou acção no funcionamento do sistema.
- A câmara do radar deve permanecer limpa e isenta de modificações para garantir o bom funcionamento do sistema.
- Os obstáculos fixos (veículos parados, engarrafamentos, barreiras de portagens, etc.) ou que circulem a velocidade lenta ou de pequenas dimensões (motos, bicicletas, peões, etc.) poderão não ser detetados pelo sistema.
- Um veículo que esteja a entrar na mesma via de circulação só será considerado depois de entrar na zona de deteção. Podem então ser efetuadas travagens bruscas e tardias.
- Ao entrar numa curva, a câmara do radar poderá não detetar temporariamente o veículo da frente, o que poderá provocar uma aceleração.
- Ao sair de uma curva, a deteção do veículo da frente pode ser perturbada ou retardada. Podem então ser efetuadas travagens bruscas e tardias.
- Um veículo mais lento que circule numa via adjacente pode ser detetado e provocar um abrandamento se um dos dois veículos circular demasiado próximo da via do outro.
- O sistema poderá não tomar em consideração um veículo mais lento com uma grande diferença de velocidade.
- O sistema é desativado a uma velocidade inferior a 50 km/h. O condutor deve reagir em conformidade.
- As variações bruscas de situação não são tidas em consideração instantaneamente pelo sistema. Os condutores devem manter-se vigilantes a todo o momento e em todas as circunstâncias.
Em caso de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:
- um meio ambiente complexo (ponte metálica, túnel, etc.);
- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- mau contraste entre objetos;
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.).
Risco de travagem ou aceleração involuntárias.