ALERTA DE EXCESSO DE VELOCIDADE

O alerta de excesso de velocidade com reconhecimento de painéis de sinalização, informa o condutor se este ultrapassar o limite de velocidade imposto para o troço de via no qual se encontra.
Princípio de funcionamento
O sistema deteta os sinais de limite de velocidade à beira da estrada e afixa o limite de velocidade.
Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no para-brisas por trás do retrovisor.
Nota: certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Para veículos equipados com esta função, o sistema também utiliza informações do sistema de navegação.
Quando o limitador de velocidade está ativ, é possível adaptar a referência de limite da velocidade afixada pelo sistema.
Em caso de ultrapassagem da velocidade limitada, a apresentação do painel altera-se (os carateres passam a vermelho ou o círculo à volta do painel pisca) para o informar.
Veículo equipado com sistema de navegação
- Se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade sejam diferentes das do veículo, o sistema apresentará o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo.
- Nos países que reduzem a velocidade limitada com tempo de chuva em determinados tipos de estrada, o sistema pode modificar a velocidade limitada alguns segundos depois do varrimento do para-brisas.
Situações particulares
O sistema não considera os limites excecionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.


Ativação/desativação do sistema
Veículos equipados com sistema de auxílio à navegação
A partir do ecrã multifunções 2, selecione o menu “Veículo”, “Assistência à condução”, “Definições de alerta de velocidade” e, depois, “ON” ou “OFF”.
Com a função ativada, e consoante a legislação local, pode ativar as «zonas de vigilância aumentada». O sistema irá alertá-lo da distância que o separa desta zona e durante o tempo que se mantiver a circular nesta zona.
Veículos não equipados com sistema de navegação
- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;
- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Assistência à condução». Prima o interruptor 5 OK;
- efectue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Alerta de velocidade» e prima o interruptor 5 OK;
- prima OK para ativar ou desativar a função.
Variação da velocidade limitada
Se a referência do limitador de velocidade for diferente do valor da velocidade detetada, efetue uma pressão longa no interruptor 4:
- lado a (+), para aumentar a velocidade de referência até à velocidade detetada;
- lado b (-), para diminuir a velocidade de referência até à velocidade detetada.
Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .
Anomalia de funcionamento
O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
- o pára-brisas não estiver limpo;
- a câmara estiver encandeada devido ao sol;
- a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro...);
- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
- as informações provenientes do sistema de navegação não estiverem atualizadas.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema permite detetar os sinais de limite de velocidade máxima e não deteta outros sinais. (por exemplo, entrada/saída de zonas urbanas)
O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los incorretamente.
O condutor não deverá ignorar sinais que não sejam detetados pelo sistema e deverá respeitar prioritariamente os sinais de trânsito e o código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.