ALERTA DE SAÍDA DE VIA
A função avisa o condutor em caso de ultrapassagem involuntária de um traço contínuo ou tracejado.
Esta função utiliza uma câmara fixada no para-brisas, atrás do retrovisor.
Esta função constitui um auxílio suplementar à condução em caso de ultrapassagem involuntária do traço contínuo ou tracejado. Todavia, a função não intervém em lugar do condutor. Com efeito, a função pode ser perturbada em determinadas condições, nomeadamente:
- má visibilidade (chuva, neve, nevoeiro, para-brisas sujo, sol de frente, traços particularmente apagados, etc.);
- estrada com curvas apertadas;
- seguir um veículo de perto na mesma via;
- marcações da estrada gastas, difíceis de distinguir ou muito espaçadas entre si;
- estradas estreitas;
- ...
Neste caso, os indicadores de visibilidade das linhas permanecem por colorir no quadro de instrumentos, para indicar que a função não está pronta para alertar (traços não detetados). A função não pode, em caso algum, substituir a vigilância nem a responsabilidade do condutor durante as manobras.

Activação/desactivação
Veículos equipados com sistema de auxílio à navegação
No ecrã multifunção 2: selecione “Veículo”, “Assistência à condução”, “Aviso saída de faixa” e, em seguida, escolha “ON” ou “OFF”.
Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 1 .

Veículos não equipados com sistema de navegação
Prima o interruptor 3.
Funcionamento
Função ativada, os indicadores de visibilidade 4 cinzentos das linhas esquerda e direita são afixados no quadro de instrumentos.
A função está pronta para avisar se:
- a velocidade é superior a aproximadamente 70 km/h;

e
- os testemunhos de traço 4 são apresentados a verde ou, consoante o veículo, é percetível uma vibração no volante;
A função alerta o condutor:
- utilizando um sinal sonoro ou, consoante o veículo, uma vibração do volante;
- e o testemunho do traço cruzado fica vermelho no quadro de instrumentos.

Condições de não activação dos alertas
- Pisca-piscas ativados aproximadamente menos de 2 segundos antes da ultrapassagem do traço;
- ultrapassagem muito rápida do traço;
- circulação contínua sobre um traço;
- nas curvas, a função autoriza a cortar ligeiramente a trajetória;
- sinais de perigo activados;
-...
regulações
Veículos equipados com sistema de auxílio à navegação
A partir do ecrã multifunções 2, selecione «Veículo», «Assistência à condução», «Definições aviso saída de faixa».
- Volume: regule o volume do alerta para um dos cincos níveis;
- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:
- »fraca» linha detetada em caso de ultrapassagem;
- »Velocidade média» linha detetada em aproximação;
- “elevada” linha detetada perto.
Veículos não equipados com sistema de navegação
- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;
- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu “Assistência à condução”. Prima o interruptor 5 OK;
- prima repetidamente o comando 6 para cima ou para baixo até aceder ao menu “Definições aviso saída de faixa” e, em seguida, prima o interruptor 5 OK;
- volume: regule o volume do alerta para um dos três níveis;
- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:
- »fraca» linha detetada em caso de ultrapassagem;
- »Velocidade média» linha detetada em aproximação;
- “elevada” linha detetada perto.
Anomalias de funcionamento
Em caso de mau funcionamento, é afixada uma mensagem «Verificar alerta saída de via» no quadro de instrumentos e os indicadores de visibilidade das linhas esquerda e direita desaparecem do quadro de instrumentos.
Consulte um representante da marca.