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ALERTA DE SAÍDA DE VIA

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A função avisa o condutor em caso de ultrapassagem involuntária de um traço contínuo ou tracejado.

Esta função utiliza uma câmara fixada no para-brisas, atrás do retrovisor.

Esta função constitui um auxílio suplementar à condução em caso de ultrapassagem involuntária do traço contínuo ou tracejado. Todavia, a função não intervém em lugar do condutor. Com efeito, a função pode ser perturbada em determinadas condições, nomeadamente:

- má visibilidade (chuva, neve, nevoeiro, para-brisas sujo, sol de frente, traços particularmente apagados, etc.);

- estrada com curvas apertadas;

- seguir um veículo de perto na mesma via;

- marcações da estrada gastas, difíceis de distinguir ou muito espaçadas entre si;

- estradas estreitas;

- ...

Neste caso, os indicadores de visibilidade das linhas permanecem por colorir no quadro de instrumentos, para indicar que a função não está pronta para alertar (traços não detetados). A função não pode, em caso algum, substituir a vigilância nem a responsabilidade do condutor durante as manobras.

Activação/desactivação

Veículos equipados com sistema de auxílio à navegação

No ecrã multifunção 2: selecione “Veículo”, “Assistência à condução”, “Aviso saída de faixa” e, em seguida, escolha “ON” ou “OFF”.

Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 1 .

Veículos não equipados com sistema de navegação

Prima o interruptor 3.

Funcionamento

Função ativada, os indicadores de visibilidade 4 cinzentos das linhas esquerda e direita são afixados no quadro de instrumentos.

A função está pronta para avisar se:

- a velocidade é superior a aproximadamente 70 km/h;

e

- os testemunhos de traço 4 são apresentados a verde ou, consoante o veículo, é percetível uma vibração no volante;

A função alerta o condutor:

- utilizando um sinal sonoro ou, consoante o veículo, uma vibração do volante;

- e o testemunho do traço cruzado fica vermelho no quadro de instrumentos.

Condições de não activação dos alertas

- Pisca-piscas ativados aproximadamente menos de 2 segundos antes da ultrapassagem do traço;

- ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- nas curvas, a função autoriza a cortar ligeiramente a trajetória;

- sinais de perigo activados;

-...

regulações

Veículos equipados com sistema de auxílio à navegação

A partir do ecrã multifunções 2, selecione «Veículo», «Assistência à condução», «Definições aviso saída de faixa».

- Volume: regule o volume do alerta para um dos cincos níveis;

- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:

- »fraca» linha detetada em caso de ultrapassagem;

- »Velocidade média» linha detetada em aproximação;

- “elevada” linha detetada perto.

Veículos não equipados com sistema de navegação

- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;

- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu “Assistência à condução”. Prima o interruptor 5 OK;

- prima repetidamente o comando 6 para cima ou para baixo até aceder ao menu “Definições aviso saída de faixa” e, em seguida, prima o interruptor 5 OK;

- volume: regule o volume do alerta para um dos três níveis;

- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da deteção dos traços. Para tal, selecione:

- »fraca» linha detetada em caso de ultrapassagem;

- »Velocidade média» linha detetada em aproximação;

- “elevada” linha detetada perto.

Anomalias de funcionamento

Em caso de mau funcionamento, é afixada uma mensagem «Verificar alerta saída de via» no quadro de instrumentos e os indicadores de visibilidade das linhas esquerda e direita desaparecem do quadro de instrumentos.

Consulte um representante da marca.