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Regulador de velocidade adaptativo
Regulador de velocidade adaptativo
Com base nas informações de um radar ou câmara, a função do Regulador de velocidade
adaptativo (ou Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go em veículos equipados com caixa de velocidades automática) permite manter a velocidade
selecionada (denominada velocidade de regulação) enquanto mantém uma distância de
seguimento relativamente ao veículo que circula mais à frente na mesma via.
Consoante o veículo, quando a função de "Deteção de sinais de trânsito" é ativada
RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO, o sistema pode adaptar a velocidade do seu veículo de acordo com os sinais de limite
de velocidade reconhecidos pela câmara.
Em veículos equipados com caixa de velocidades automática, se o veículo mais à frente
parar, a função de regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá acionar os travões do veículo até uma paragem completa antes de permitir que
o veículo prossiga a marcha.
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor
e o sistema de travagem.
O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 150 m. Este alcance pode variar consoante
as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.)
A função do regulador de velocidade adaptativo pode ser ativada consoante as condições
de circulação (trânsito, condições meteorológicas, etc.):
- 0 km/h a 170 km em veículos equipados com caixa de velocidades automática;
- 30 km/h a 170 km/h em veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual.
A função é indicada pelo símbolo
.
Nota:
- o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança de acordo com a legislação do país em que circula;
- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva
capacidade de travagem é limitada.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade
ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo. O condutor deve adaptar sempre
a velocidade às condições de circulação e da zona envolvente. O regulador de velocidade
adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou numa via com várias faixas
separadas por uma divisória). O regulador de velocidade não pode ser utilizado com
tráfego intenso, em estradas sinuosas ou escorregadias (fina camada de gelo, risco
de aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as condições atmosféricas forem adversas
(nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.). Risco de acidente.
Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação,
etc.).
Localização do radar 2
Certifique-se que a zona do radar não está obstruída (por sujidade, lama, neve, uma
placa de matrícula dianteira incorretamente colocada/fixada), sujeita a impactos,
modificada (incluindo pintura) ou ocultada por qualquer acessório colocado ao nível
da parte dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).
Comandos

- 3.
- Regulações da distância de segurança
- 4.
- Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
- 5.
- Interruptor principal para ligar/desligar o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go
.
AVISO
As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações de modo
a assegurar o devido funcionamento do sistema.
- 6.
- Ativar, memorizar e diminuir a velocidade de regulação (SET/˗).
- 7.
- Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de regulação ou para recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES/+).
Conselho
É possível associar a função do Regulador de velocidade adaptativo à função de "Reconhecimento
dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO.
Afixações


- 8.
- Testemunho do regulador de velocidade adaptativo.
- 9.
- Veículo da frente.
- 10.
- Distância de segurança memorizada
- 11.
- Velocidade de regulação memorizada.
AVISO
Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para
qualquer situação.
Funcionamento
Prima o interruptor 5.
O testemunho
é apresentado a cinzento e a mensagem "Regul. Adaptat. ON" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada por traços de modo a indicar
que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar por uma velocidade
de regulação.
Esta função não pode ser ativada quando:
- se o travão de estacionamento for acionado;
- a função do sistema de ajuda ao estacionamento já estiver ativada ESTACIONAMENTO MÃOS LIVRES.
A mensagem "Regul. Adaptat. indisponível" é apresentada no quadro de instrumentos.
Regulação da velocidade
Com o veículo imobilizado (nos veículos equipados com caixa de velocidades automática)
ou quando o veículo se deslocar a uma velocidade constante (todos os veículos), prima
o interruptor 6 (SET/˗) ou 7 (RES/+) para ativar a função e memorizar a velocidade atual. A velocidade de regulação mínima
é de 30 km/h.
A velocidade de regulação 11 substitui os traços e o testemunho
e a velocidade de regulação são apresentados a verde para confirmar que a função
do regulador de velocidade está em funcionamento.
Se tentar ativar a função quando a velocidade do veículo for superior a 170 km/h ou
inferior a 30 km/h em veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual,
será apresentada a mensagem "Veloc. inválida1" e a função permanecerá ativa.
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor
pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Particularidade de veículos com caixa de velocidades automática: se a velocidade do veículo for inferior a aproximadamente 30 km/h, a velocidade de
regulação será definida automaticamente como 30 km/h. O veículo acelerará até atingir
a velocidade de regulação memorizada.
Ativação do controlo de distância de segurança
Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida
10 é apresentada a verde no quadro de instrumentos. A distância definida seguinte corresponde
a aproximadamente 2 segundos.
Se o sistema detetar um veículo na sua faixa, a silhueta de um veículo 9 será apresentada por cima da guia de distância 10 no quadro de instrumentos.
O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona
os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada
no quadro de instrumentos.
Note: o tamanho da silhueta 9 varia de acordo com a distância que o separa do veículo que circula mais à frente.
Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.
Configurar a velocidade regulada

É possível fazer variar a velocidade premindo repetidamente (intervalos pequenos)
ou efetuando uma pressão longa (intervalos grandes) no interruptor 6 ou 7:
- prima o interruptor "SET/˗" 6 para diminuir a velocidade;
- prima o interruptor "RES/+" 7 para aumentar a velocidade.
Regulação da distância de segurança

A distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente pode ser
alterada em qualquer altura premindo repetidamente o interruptor 3.
A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias
de segurança disponíveis:
- guia de distância A: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);
- guia de distância B: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente dois segundos);
- guia de distância C: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1,6 segundos);
- guia de distância D: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).
A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos. As
outras guias permanecem a cinzento.
Nota: a distância deve ser definida de acordo com o fluxo de trânsito, regulamentação local
e condições climáticas.
Conselho
A distância de segurança é configurada por predefinição no guia de distância B.
Ultrapassagem da velocidade de regulação


A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima
o pedal do acelerador.
Se a velocidade de regulação 11 for excedida, será apresentada a vermelho.
A guia de distância piscará se a distância entre o seu veículo e o veículo mais à
frente for inferior à distância de segurança selecionada: a função de "Controlo de
distância de segurança" deixará de estar ativa.
Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de
distância de segurança irão retomar automaticamente a velocidade e as instruções de
segurança e distância selecionadas previamente.
Manobra de ultrapassagem
Se pretender ultrapassar o veículo da frente, ao ativar os pisca-piscas irá cancelar
temporariamente o controlo da distância de segurança e poderá acelerar o suficiente
para realizar a ultrapassagem.
Parar e arrancar em veículos equipados com caixa de velocidades automática
Se o veículo mais à frente abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade, se
necessário, até à imobilização total (por exemplo, em caso de trânsito intenso). O
veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo da frente.
A função Stop and Start pode colocar o motor em suspensão FUNÇÃO STOP AND START.
Quando o veículo da frente arranca novamente:
- se a paragem não exceder aproximadamente três segundos, o veículo arrancará automaticamente sem qualquer ação por parte do condutor;
- se a paragem exceder aproximadamente três segundos, será necessário carregar no pedal do acelerador ou premir o botão 7 (RES/+) para colocar o veículo novamente em movimento. A mensagem "Prima RES/+ ou acelere" será apresentada no quadro de instrumentos para informar o condutor.
Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento eletrónico
será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo Stop and Start será desativado. O testemunho
apaga-se para confirmar que a função está desativada.
Interrupção da função
Pode definir a função para suspensão quando:
- premir o interruptor 4 (0);
- carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.
A função é desativada pelo sistema se:
- colocar a caixa de velocidades automática na posição P ou N;
- se engrenar a marcha-atrás;
- solta o cinto de segurança do condutor;
- abrir um dos abríveis;
- pressionar o botão de Start/Stop do motor;
- o grau de inclinação for demasiado elevado;
- a velocidade do veículo for superior a 180 km/h;
- determinadas ajudas à condução e dispositivos de correção são acionados (travagem de emergência ativa, ABS, ESC);
- se carregar no pedal da embraiagem durante um período prolongado ou após uma fase prolongada em ponto-morto no caso de veículos equipados com uma caixa de velocidades de comando manual.

Em todas as circunstâncias, a suspensão é confirmada quando as luzes de alerta aparecem
a cinzento e a mensagem "Regul. adaptat. desligado" aparece no quadro de instrumentos.
AVISO
Colocar o regulador de velocidade adaptativo em suspensão ou desligá-lo não provoca
uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de
travão, se necessário.
Sair da suspensão
Com base na velocidade regulada memorizada
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação
o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o
interruptor 7 (RES/+) dentro do intervalo de velocidade válido.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é
confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo irá acelerar
para atingir aquela velocidade.
Com base na velocidade atual
Se a função do regulador de velocidade estiver no modo de espera, prima o interruptor
6 (SET/˗) para reativar a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade
memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circula.
Avisos "Assuma o controlo do veículo"

Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente, veículo da frente
que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo de reagir.
Dependendo da situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:
- o testemunho laranja E se a situação necessitar da atenção do condutor;
ou
- o testemunho vermelho F acompanhado da mensagem "Trave!" se a situação necessitar da atenção imediata do condutor.
Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.
Paragem da função
A função do regulador de velocidade adaptativo é desativada ao premir o interruptor
5.
O testemunho
desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.
Indisponibilidade temporária
O radar é capaz de detetar o veículo que circula à sua frente. O sistema pode não
funcionar corretamente se a zona de deteção do radar estiver tapada ou se o sinal
for interrompido.
Se a zona de deteção do radar estiver obstruída ou se o sinal do radar for interrompido,
a mensagem "Sensor diant. sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos e a função do regulador de velocidade
adaptativo será interrompida. O testemunho verde
apaga-se para confirmar que a função foi automaticamente desativada.
Certifique-se que a zona do radar não está obstruída (por sujidade, lama, neve, uma
placa de matrícula dianteira incorretamente colocada/fixada), sujeita a impactos,
modificada (incluindo pintura) ou ocultada por qualquer acessório colocado ao nível
da parte dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).
As condições em certas zonas geográficas podem perturbar a função como, por exemplo:
- zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem linhas de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;
- zona militar ou aeroporto.
Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.
Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte
um representante da marca.
Anomalias de funcionamento
Se for detetada uma anomalia de funcionamento da função do Regulador de velocidade
adaptativo, a mensagem "Verificar regulador adaptativo" será apresentada no quadro de instrumentos e a função do Regulador de velocidade
adaptativo será interrompida.
Se for detetada uma avaria operacional num ou em vários componentes do sistema, a
função de regulador de velocidade adaptativo será interrompida.
O testemunho
surge no quadro de instrumentos juntamente com, dependendo da avaria, uma das seguintes
mensagens:
- « Verificar câmara dianteira » ;
- « Verificar sensor dianteiro » ;
- « Verificar câmara/sensor » ;
- « Mandar verificar o veículo ».
Consulte o representante da marca.
Limitações de funcionamento do sistema

Deteção de veículo
O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma
direção do seu veículo.
Um veículo que vire para a mesma via (exemplo G) será tido em conta pelo sistema assim que entre nas zonas de deteção da câmara e
do radar.
O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.

O sistema não é capaz de detetar:
- veículos a chegar a cruzamentos: estrada escorregadia (exemplo H);
- veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou
numa via com várias faixas separadas por uma divisória).

Deteção ao curvar
Ao entrar numa curva, o radar e/ou a câmara podem, momentaneamente, não detetar o
veículo em frente (exemplo J).
O sistema pode acionar uma aceleração.
Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida
ou retardada.
O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.

Deteção de veículos em vias adjacentes
O sistema pode apenas detetar veículos que circulam numa via adjacente quando:
- entrar numa curva (exemplo K);
- circular numa estrada com vias estreitas;
- a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.
O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.

Veículos ocultos devido a variações no nível do solo
O sistema não irá detetar veículos ocultos devido a variações do nível do solo ou
os veículos situados fora das zonas de deteção da câmara ou do radar ao circular em
subida ou descida.
Veículos fora das zonas de deteção da câmara ou do radar.
O sistema não reagirá ou reagirá tarde se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara e do radar,
particularmente nos seguintes casos:

- veículos que transportam objetos longos que excedam a via;
- o comprimento real de veículos altos (exemplo L) fora da zona de deteção do radar (máquinas de construção, veículos de reboque de equipamento agrícola, etc.);
- veículos insuficientemente centrados na via;
- veículos estreitos que estejam bastante próximos (exemplo M).

Veículos parados e em marcha lenta
Quando conduzir acima de aproximadamente 50 km/h, o sistema não deteta:
- veículos imobilizados (exemplo N);
- veículos em marcha muito lenta.
Quando conduzir abaixo de aproximadamente 50 km/h, o sistema pode não reagir ou reagir tardiamente a:
- veículos imobilizados (exemplo N);
- veículos em marcha muito lenta;

- veículos mais à frente 12 que mudem de via, revelando um veículo imobilizado 13 (exemplo P).
Conselho
Esteja sempre preparado para assumir o controlo do veículo quando se deparar com veículos
imobilizados ou que se desloquem muito lentamente (exemplo N).
O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva
capacidade de travagem é limitada.

Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões
O sistema não é capaz de detetar:
- peões, bicicletas, motos, etc.;
- animais;
- obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (exemplo Q).
Estes não são tidos em conta pelo sistema. Estes não acionam qualquer alerta ou reação
do sistema.

Deteção da entrada de veículos na via de trânsito a alta velocidade
Se o seu veículo for ultrapassado por outro veículo que circule a alta velocidade
14 (motociclo, automóvel, etc.) (exemplo R) e esse veículo se interpuser temporariamente entre si e o veículo mais à frente
15, o sistema poderá ativar uma aceleração, abrandamento ou travagem inadvertidos.
Avisos
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá
substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a
vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente,
independentemente das indicações do sistema.
Com a exceção dos traços que delimitam as vias de trânsito, os indicadores de trânsito
(semáforos, sinais, passadeiras, etc.) não são reconhecidos pelo sistema. Estes indicadores
não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um
sistema anticolisão.
O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou
numa via com várias faixas separadas por uma divisória).
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção perto do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas, pintura, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
- o veículo circula numa estrada sinuosa;
- o veículo foi rebocado (desempanagem);
- o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;
- o veículo está a circular num túnel ou próximo de uma estrutura metálica;
- o veículo chega a uma portagem, uma zona de trabalhos na estrada ou uma via estreita;
- o veículo está a circular num declive muito acentuado;
- a visibilidade é insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);
- o veículo está a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);
- as condições climáticas são más (chuva, neve, ventos laterais, etc.);
- a zona do radar foi danificada (impactos, etc.);
- se a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, no interior ou no exterior do para-brisas);
- se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante
da marca.
AVISO
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais
como:
- se o para-brisas ou a zona do radar estiverem obstruídos (por sujidade, gelo, neve, condensação, placa de matrícula, etc.);
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- mau tempo (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- um veículo mais lento com uma diferença de velocidade significativa;
- utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobreponha vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.
Nestes casos, o sistema pode intervir erradamente.
Risco de travagem ou aceleração involuntárias.
Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Certos objetos
ou veículos que podem surgir na zona de deteção do radar ou da câmara podem ser interpretados
incorretamente pelo sistema, levando a uma possível aceleração ou travagem inadequadas.
Deve sempre manter-se atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante
a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo e os pés sempre próximos dos
pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.