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Regulador de velocidade
Regulador de velocidade
A função do regulador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo
a ajudá-lo a manter uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.
Conselho
É possível associar a função do regulador de velocidade à função "Reconhecimento dos
sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO.
Comandos

- 1.
- Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade.
- 2.
- Interruptor para ativar e diminuir a velocidade de regulação (SET/˗).
- 3.
- Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de regulação ou para recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES/+).
- 4.
- Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
- 5.
- Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade
ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação
o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições
meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.
Funcionamento

Prima o interruptor 1.
O testemunho 6 é apresentado a cinzento.
A mensagem "Regulador ON" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar
que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização
de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade



A uma velocidade constante superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interruptor
2 (SET/˗) ou o interruptor 3 (RES/+): a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual.
A velocidade de referência substitui os traços. O regulador de velocidade será confirmado
quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde 6.
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem "Veloc. inválida" aparece e a função permanecerá inativa.
Conduzir
Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade
estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.
AVISO
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar
pronto a intervir em caso de emergência.
Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada várias vezes, ao premir:
- o interruptor 2 (SET/˗) para diminuir a velocidade;
- o interruptor 3 (RES/+) para aumentar a velocidade.
Nota: efetue uma pressão longa num dos interruptores para modificar a velocidade em intervalos
sucessivos.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima
o pedal do acelerador.
Enquanto for excedida, a velocidade de referência piscará a amarelo no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo
volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
AVISO
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de
ativação), contacte um representante da marca.
Conselho
Temporariamente indisponível
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor
e o sistema de travagem. O sistema ativa os travões de modo a manter a velocidade
definida, o sistema aplica uma travagem limitada. No caso de uma descida íngreme,
por exemplo numa zona montanhosa, é necessário selecionar uma relação inferior para
retirar proveito da travagem com o motor.
No sentido de reduzir a carga imposta no sistema de travagem e evitar o sobreaquecimento
dos travões, a função do regulador de velocidade poderá ser temporariamente interrompida
e a mensagem "Mandar verificar o regulador" será apresentada. A mensagem desaparecerá quando a função voltar a estar disponível.
Se a mensagem persistir, contacte um representante da marca.
Interrupção da função

A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (0);
- o pedal do travão;
- o pedal da embraiagem durante um período prolongado ou se o veículo estiver em ponto-morto durante um período prolongado no caso de veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual;
- mudança para a posição de ponto-morto, em veículos equipados com uma caixa de velocidades automática.
A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação
o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o
interruptor 1 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando a velocidade for memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada
através da apresentação da velocidade de regulação a verde e, consoante o veículo,
o testemunho 6 será apresentado.


Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do
veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se a função do regulador de velocidade estiver no modo de espera, prima o interruptor
2 (SET/˗) para reativar a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade
memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circula.
Paragem da função

A função do regulador de velocidade será interrompida:
- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
- ao premir novamente o interruptor 5. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.

O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função foi interrompida.


AVISO
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca
a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.