ALERTA DE SAÍDA DE VIA
Esta função avisa o condutor em caso de ultrapassagem involuntária de um traço contínuo ou tracejado.
Esta função utiliza uma câmara fixada no pára-brisas, atrás do retrovisor.
Esta função constitui um auxílio suplementar à condução em caso de ultrapassagem involuntária do traço contínuo ou tracejado. Todavia, a função não intervém em lugar do condutor. Com efeito, a função pode ser perturbada em determinadas condições, nomeadamente:
- Má visibilidade (chuva, neve, nevoeiro, pára-brisas sujo, sol de frente, traços particularmente apagados...);
- estrada com curvas fechadas;
- atrás de um veículo próximo na mesma via;
- marcações do solo gastas, com pouco contraste ou muito espaçadas entre si;
- estrada estreita;
- ...
Neste caso, os indicadores de visibilidade das linhas permanecem por colorir no quadro de instrumentos, para indicar que a função não está pronta para alertar (traços não detectados).
A função não pode, em caso algum, substituir a vigilância nem a responsabilidade do condutor durante as manobras.

Activação/desactivação
Veículos equipados com sistema de navegação
A partir do ecrã multifunções 2: seleccione «Veículo», «Assistência à condução», «Aviso de afastamento da faixa de rodagem» e, em seguida, «ON» ou «OFF».
Pode aceder diretamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 1 .


Veículos não equipados com sistema de navegação
Prima o interruptor 3.
Funcionamento
Função activada, os indicadores de visibilidade 4 cinzentos das linhas esquerda e direita são afixados no quadro de instrumentos.
A função está pronta para avisar se:
- a velocidade for superior a cerca de 70 km/h;
e
- as linhas são detectadas e os indicadores de visibilidade 4 são de cor verde.
A função entra em alerta se uma linha é ultrapassada sem activar os pisca-piscas. A função alerta o condutor através de um sinal sonoro e do indicador da linha lateral ultrapassada, que passa a vermelho no quadro de instrumentos.

Condições de não activação dos alertas
- Pisca-piscas activados aproximadamente menos de 2 segundos antes da ultrapassagem do traço;
- ultrapassagem muito rápida do traço;
- circulação contínua sobre um traço;
- nas curvas, a função autoriza a cortar ligeiramente a trajectória;
- sinais de perigo activados;
-...
regulações
Veículos equipados com sistema de navegação
A partir do ecrã multifunções 2, selecione «Veículo», «Assistência à condução», «Definição do aviso de afastamento da faixa de rodagem».
- Volume: regule o volume sonoro do alerta; para isso, seleccione um dos cinco níveis;
- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da detecção das linhas; para isso, seleccione:
- «Baixa» linha detectada em caso de ultrapassagem;
- «Velocidade média» linha detectada em aproximação;
- »elevada» linha detectada perto.
Veículos não equipados com sistema de navegação
- Com o veículo parado, prima longamente o interruptor 5 OK para aceder ao menu de regulação;
- efetue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até aceder ao menu “Assistência à condução”. Prima o interrutor 5 OK;
- efectue pressões sucessivas no comando 6 para cima ou para baixo até ao menu «Definição do aviso de afastamento da faixa de rodagem» e prima o interruptor 5 OK.
- Volume: regule o volume sonoro do alerta; para isso, seleccione um dos três níveis;
- sensibilidade: regule o nível de sensibilidade da detecção das linhas; para isso, seleccione:
- «Baixa» linha detectada em caso de ultrapassagem;
- «Velocidade média» linha detectada em aproximação;
- «elevada» linha detectada perto.
Anomalias de funcionamento
Em caso de mau funcionamento, é afixada uma mensagem «Verificar alerta saída de via» no quadro de instrumentos e os indicadores de visibilidade das linhas esquerda e direita desaparecem do quadro de instrumentos.
Consulte um representante da marca.