REGULADOR DE VELOCIDADE


O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
Esta velocidade de referência pode ser definida como qualquer velocidade superior a 30 km/h.
Comandos
1 Interruptor geral Ligar/Desligar.
2 Comando de:
a ativação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+);
b variação decrescente da velocidade de regulação (-).
3 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
Funcionamento
Prima o interruptor 1, do lado .
O testemunho acende-se a verde e a mensagem "Regulador" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada por traços, de modo a indicar que a função de regulador de velocidade está ativa e a aguardar a indicação de uma velocidade de regulação.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor. Por isso, em caso algum o sistema poderá substituir a responsabilidade do condutor pelo respeito dos limites de velocidade nem a necessidade de se manter alerta (o condutor deve estar sempre pronto a travar). O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constante (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2 no lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e a função de regulação é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a verde e da mensagem «Regulador» acompanhada ainda pelo indicador .
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem «Veloc. inválida» será apresentada e a função permanecerá inativa.

Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Atenção: é fortemente aconselhável manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir se tal for necessário.

Variação da velocidade de regulação
Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:
- no lado a (+) para aumentar a velocidade;
- no lado b (-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; a velocidade memorizada é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos para o informar.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (0);
- o pedal de travão;
- o pedal da embraiagem ou a passagem para ponto-morto em veículos com caixa de velocidades automática.
Nas três situações, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e a mensagem «Em memória», acompanhada por essa velocidade, aparece no quadro de instrumentos.
A suspensão é confirmada pela afixação, a cinzento, da velocidade de regulação e da mensagem «Em memória».
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (R) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao recuperar a velocidade memorizada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada pela apresentação a verde da velocidade de regulação, juntamente com a mensagem “Mandar verificar o regulador”.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.
Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função
A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. O testemunho verde desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função está desligada.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.