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Regulador de velocidade
Regulador de velocidade
A função do regulador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo
a ajudá-lo a manter uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de referência pode ser definida como qualquer velocidade compreendida
entre 30 km/h e 180 km/h.
Conselho
Com o modo ECO ativado, a velocidade de cruzeiro não pode exceder a velocidade atual do veículo
CONSELHOS DE CONDUÇÃO, CONDUÇÃO ECO.
Conselho
O sistema de travagem regenerativa e as patilhas não estão disponíveis quando a função
do regulador de velocidade ou do regulador de velocidade adaptativo está ativa.
Comandos

- 1.
- Interruptor para selecionar/desmarcar as ajudas à condução, consoante o veículo:
- Active Driver Assist;
- Regulador de velocidade adaptativo;
- regulador de velocidade;
- limitador de velocidade;
- Desligado.
- 2.
- Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
- 3
- Recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES).
- 4
- Para cima: ativa, aumenta a velocidade de regulação ou recupera a velocidade memorizada (SET/+).
- Para baixo: ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
- 5
- Botão de menu contextual (consoante o veículo): adapta a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados
RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO
Conselho
Consoante o veículo, é possível associar a função do regulador de velocidade à função
"Reconhecimento dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO premindo o interruptor 5.
Funcionamento

Prima o interruptor 1 as vezes necessárias para selecionar a velocidade de regulação A.

O testemunho 6 é apresentado a cinzento. A mensagem "Regulad. pronto: SET para ativar" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar
que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização
de uma velocidade de regulação.
AVISO
Tenha em atenção que é necessário manter o pé perto dos pedais de modo a reagir em
caso de emergência.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constantemente superior a aproximadamente 30 km/h, prima o comando
4 para cima (SET/+) ou para baixo (SET/-) : a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual. A velocidade
de referência substitui os traços.
O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho
forem apresentados a verde 6.
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem "Velocidade inválida" será apresentada e a função permanecerá desativada.
Conduzir
Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade
estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade
ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação
o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições
meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.
Variação da velocidade de regulação
Pode variar a velocidade de regulação premindo o comando 4:
- para cima (SET/+) para aumentar a velocidade;
- para baixo (SET/-) para diminuir a velocidade.
Note: uma pressão longa para cima ou para baixo no comando 4 permite alterar a velocidade em intervalos sucessivos.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima
o pedal do acelerador.
Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca
no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo
volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
AVISO
É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em
caso de emergência.
AVISO
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de
ativação), contacte um representante da marca.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 2 (0);
- o pedal do travão;
- passe para a posição de ponto-morto.
A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação
o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).
Prima o interruptor 3 (RES) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando a velocidade for memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada
através da apresentação da velocidade de regulação a verde e, consoante o veículo,
o testemunho 6 será apresentado.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do
veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver no modo de espera, prima o comando 4 para cima para ou para baixo para reativar a função do regulador de velocidade sem
tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade
a que o veículo circula.
Paragem da função

A função do regulador de velocidade é desativada ao premir o interruptor 1. Neste caso, deixa de haver velocidade memorizada.
Conselho
Para sair da assistência à condução, pressione o interruptor 1 quantas vezes forem necessárias até estar DESLIGADO. A mensagem "Ajuda à condução desativada" é apresentada no quadro de instrumentos.

O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função foi interrompida.
AVISO
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca
a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.