LIMITADOR DE VELOCIDADE

O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.
Comandos
1 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade.
2 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade.
3 Interruptor para ativar e diminuir o limite de velocidade (SET/-).
4 Interruptor para ativar e aumentar o limite de velocidade ou para definir o limite de velocidade memorizado (RES/+).
5 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).
Condução
Se um limite de velocidade tiver sido definido, mas não atingido, a condução será semelhante a conduzir um veículo sem a função de limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
É possível associar o limitador de velocidade à função “Reconhecimento dos painéis de sinalização”. DETEÇÃO DE SINAIS RODOVIÁRIOS

Funcionamento
Prima o interruptor 1. O testemunho 6 é apresentado a cinzento. A mensagem “Limitador ON” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do limitador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de um limite de velocidade.
Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 4 (RES/+) ou o interruptor 3 (SET/- ): o limite de velocidade substitui os traços e, consoante o veículo, o testemunho 6 é apresentado a branco.
A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.

Variação da velocidade limitada
A velocidade limitada pode ser alterada; para isso, prima várias vezes ou pressione continuamente:
- o interruptor 4 (RES/+) para aumentar a velocidade;
- o interruptor 3 (SET/-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade limitada
É possível exceder a velocidade limitada em qualquer momento. Para tal: carregue no pedal do acelerador com firmeza e a fundo (para além do ponto de resistência).
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos. Em seguida, largue o pedal do acelerador: a função do limitador de velocidade será recuperada assim que o veículo atingir uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Se o limitador de velocidade não estiver disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Ao descer um declive acentuado, o sistema poderá não conseguir manter o limite de velocidade: o limite de velocidade pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para o informar dessa situação.
É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.


Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 5(0). O limite de velocidade é memorizado e apresentado a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Se uma velocidade tiver sido memorizada, poderá ser recuperada premindo o interruptor 4.
Paragem da função
A função do limitador de velocidade será interrompida:
- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
- ao premir novamente o interruptor 2. Neste caso, o regulador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
O testemunho 6 apaga-se no quadro de instrumentos e a mensagem “Limitador DESLIGADO” é apresentada para confirmar a desativação da função.
Se o limitador de velocidade estiver no modo de suspensão, uma pressão no interruptor 3 reativará a função sem que seja tomada em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula nesse momento.