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Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go

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Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go

Com base nas informações de uma câmara, a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go oferece a opção de manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, conservando simultaneamente uma distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente na mesma faixa.
Consoante o veículo, quando a função de "Deteção de sinais de trânsito" é ativada, o sistema pode adaptar a velocidade do seu veículo de acordo com o limite de velocidade detetado.
Consoante o veículo e do país, o sistema utilizará a câmara e/ou o mapa para ajustar a velocidade do veículo.
Se o veículo à sua frente parar, o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá travar o seu veículo até que se imobilize, antes de voltar a recuperar a velocidade.
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem.
O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 140 m. Este alcance pode variar consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.).
A função de regulador de velocidade adaptativo Stop and Go pode ser ativada entre 0 e 160 km/h, consoante as condições de circulação (trânsito, condições meteorológicas, etc.).
É representada pelo símbolo ou .
Nota:
  • o condutor deve respeitar o limite de velocidade máxima e as distâncias de segurança no país em que circula;
  • o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
O sistema não poderá substituir em caso algum o respeito pelos limites de velocidade, pela distância de segurança ou a atenção do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e da zona envolvente. O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou numa faixa com várias vias com uma divisória central). O regulador de velocidade não pode ser utilizado com tráfego intenso, em estradas sinuosas ou escorregadias (fina camada de gelo, risco de aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as condições atmosféricas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.). Risco de acidente.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (por sujidade, lama, neve, etc.).
AVISO
As zonas da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações de modo a garantir o devido funcionamento do sistema.

Comandos

6
Interruptor para selecionar/cancelar a seleção das ajudas à condução, consoante o veículo:
  • Ajuda ativa à condução;
  • Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go;
  • Limitador de velocidade;
  • Desligado.
7
Regulação da distância de seguimento
8
Recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES)
2
Ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-)
3
Ativa, aumenta a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/+)
4
(consoante o veículo) Adapta a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados .
5
Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
Observação
Consoante o veículo, é possível associar a função do regulador de velocidade à função de "Reconhecimento dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO premindo o botão 4.

Afixações

9
Testemunho do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go
10
Velocidade de regulação memorizada
11
Veículo mais à frente
12
Distância de segurança memorizada
AVISO
Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para qualquer situação.

Funcionamento

Prima o botão 5 as vezes necessárias para selecionar o regulador de velocidade adaptativo.
O testemunho 9 ou é apresentado a cinzento e a mensagem "Reg. velocidade adaptativo selecionado" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar a memorização de uma velocidade de regulação.
Esta função não pode ser ativada quando:
  • o travão de estacionamento é acionado;
  • a função do sistema de ajuda ao estacionamento já estiver ativada ESTACIONAMENTO MÃOS LIVRES.
A mensagem "Reg. velocidade adaptativo indisponível" é apresentada no quadro de instrumentos.

Regulação da velocidade

Quando o veículo estiver imobilizado ou a circular a uma velocidade constante, prima os interruptores 2 (SET/-) ou 3 (SET/+) para ativar a função e memorizar a velocidade atual. A velocidade de regulação mínima é de 30 km/h.
A velocidade de regulação 10 substitui os traços e o funcionamento do regulador de velocidade é confirmado através da apresentação da velocidade de regulação 10 e do testemunho 9 a verde.
Se tentar ativar a função a uma velocidade superior a 160 km/h, a mensagem "Velocidade inválida" será apresentada e a função permanecerá inativa.
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Nota: se a velocidade do seu veículo for inferior a cerca de 30 km/h, a função utilizará uma velocidade de regulação predefinida de 30 km/h. O veículo acelerará até atingir a velocidade de regulação memorizada.
AVISO
Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para qualquer situação.

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade

Se o veículo estiver equipado com a função de "Deteção de sinais de trânsito", o sistema poderá adaptar de forma manual ou automática a velocidade do seu veículo de acordo com o limite de velocidade detetado.
É possível passar para o modo semiautomático e para o modo automático efetuando uma pressão longa no botão enquanto o sistema está ativado.
A letra "A" 13 é apresentada no quadro de instrumentos para confirmar a ativação do modo automático.
Modo semiautomático
Quando o novo limite de velocidade é detetado, o sistema poderá sugerir a velocidade detetada ao condutor:
É apresentado 14 com o quadrado branco à volta da velocidade indicada a título informativo.
Ao premir o botão 4, o condutor pode adaptar a velocidade do veículo à velocidade detetada.
É apresentado 14 com o quadrado verde à volta da velocidade indicada e a velocidade de regulação 10 é definida de acordo com a velocidade detetada.
Modo automático
Se o modo automático for selecionado, o sistema poderá gerir a adaptação automática da velocidade de regulação à velocidade detetada.
O sistema toma em consideração a velocidade detetada 14. A velocidade do veículo é regulada de forma gradual até passar a ser igual à velocidade regulada 10, sem qualquer ação por parte do condutor.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.

Ativação do controlo de distância de segurança

Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida 12 é apresentada a verde no quadro de instrumentos. A distância de segurança predefinida corresponde a aproximadamente dois segundos (consulte as seguintes páginas).
Se o sistema detetar um veículo na sua faixa, a silhueta de um veículo 11 será apresentada por cima da guia de distância 12 no quadro de instrumentos.
O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada no quadro de instrumentos.
Note: o tamanho da silhueta 10 varia de acordo com a distância que o separa do veículo que circula mais à frente. Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.

Configurar a velocidade regulada

É possível alterar a velocidade premindo repetidamente (para uma variação lenta) ou efetuando uma pressão longa (para uma variação rápida) no interruptor 2 ou 3:
  • utilize o interruptor "SET/-" 2 para reduzir a velocidade;
  • utilize o interruptor "SET/+" 3 para aumentar a velocidade.

Regulação da distância de seguimento

A distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente pode ser alterada em qualquer altura premindo repetidamente o interruptor 5.
A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias de segurança disponíveis:
  • guia de distância A: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);
  • guia de distância B: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente 2 segundos);
  • guia de distância C: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1,6 segundos);
  • guia de distância D: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).
A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos. As outras guias permanecem a cinzento.
Nota: a distância deve ser definida de acordo com a intensidade do trânsito, a regulamentação local e as condições meteorológicas.
Conselho
A distância de segurança é configurada por predefinição no guia de distância B.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Se for excedida, a velocidade de regulação 10 será apresentada a amarelo.
A guia de distância piscará se a distância entre o seu veículo e o veículo mais à frente for inferior à distância de segurança selecionada: a função de "controlo de distância de segurança" deixará de estar ativa.
Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de distância de segurança retomarão automaticamente a velocidade e as instruções de segurança e distância selecionadas previamente.

Manobra de ultrapassagem

Se pretender ultrapassar o veículo da frente, ao ativar os pisca-piscas irá cancelar temporariamente o controlo da distância de segurança e poderá acelerar o suficiente para realizar a ultrapassagem.

Paragem e arranque

Se o veículo mais à frente abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade até uma imobilização completa, se necessário (em caso de engarrafamento, etc.). O veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo da frente. A função Stop and Start pode colocar o motor em suspensão. FUNÇÃO DE PARAGEM E ARRANQUE
Quando o veículo mais à frente arranca novamente:
  • Se a paragem não exceder cerca de trinta segundos, o veículo arrancará automaticamente sem qualquer ação por parte do condutor;
  • se a paragem exceder cerca de três segundos, será necessário carregar no pedal do acelerador ou premir o botão 8 (RES) para colocar o veículo novamente em movimento. A mensagem "Prima RES ou acelere para reiniciar regulador de velocidade" é apresentada no quadro de instrumentos como confirmação.
Observação
o condutor deve estar sempre preparado para incidências repentinas em andamento e permanece responsável pelo controlo do veículo: caso o sistema detete um peão na área à volta do veículo, o rearranque automático será inibido até à paragem seguinte;
Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento assistido será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será desativado. O testemunho ou apaga-se para confirmar que a função está inativa.

Interrupção da função

Pode colocar a função no modo de espera quando:
  • premir o interruptor 5 (0);
  • carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.
A função será desativada pelo sistema se:
  • colocar a caixa de velocidades na posição P, R ou N;
  • desencaixar o cinto de segurança do condutor;
  • abrir um dos abríveis;
  • premir o botão start/stop do motor;
  • o declive for demasiado íngreme;
  • a velocidade do veículo for superior a 170 km/h;
  • determinadas ajudas à condução e dispositivos de correção forem acionados (travagem de emergência ativa, ABS, ESC, etc.).
Em todas as circunstâncias, o modo de espera é confirmado quando os testemunhos são apresentados a cinzento e a mensagem "Reg. velocidade adaptativo desligado" é apresentada no quadro de instrumentos.
AVISO
Colocar o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go no modo de espera ou desligá-lo não provoca uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de travão, se necessário.

Sair da suspensão

Com base na velocidade regulada memorizada
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 8 (RES) no intervalo de velocidades confirmadas.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo acelerará para atingir essa velocidade.
Com base na velocidade atual
Se o regulador de velocidade estiver no modo de espera, premir o interruptor 2 (SET/-) ou 3 (SET/+) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circular.

Avisos "Assuma o controlo do veículo"

Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente, veículo da frente que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo de reagir.
Consoante a situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:
  • testemunho laranja E se a situação necessitar da atenção do condutor;
ou
  • testemunho vermelho F acompanhado da mensagem "Travar" se a situação necessitar da atenção imediata do condutor.
Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go é desativada ao premir o interruptor 6.
O testemunho ou desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.

Indisponibilidade temporária

O testemunho verde ou desaparece para confirmar que a função foi automaticamente desativada.
As condições em determinadas zonas geográficas poderão perturbar a função, como, por exemplo:
  • zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem traços de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;
  • zona militar ou aeroporto.
Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.
Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte um representante da marca.
Observação
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem. O sistema ativa os travões de modo a manter a velocidade definida, o sistema aplica uma travagem limitada. No caso de uma descida íngreme, por exemplo numa zona montanhosa, é necessário selecionar uma relação inferior para retirar proveito da travagem com o motor.
No sentido de reduzir a carga imposta no sistema de travagem e evitar o sobreaquecimento dos travões, a função do regulador de velocidade adaptativo poderá ser temporariamente interrompida e a mensagem "Verificar regulador de velocidade adaptativo" será apresentada. A mensagem desaparecerá quando a função voltar a estar disponível.
Se a mensagem persistir, contacte um representante da marca.

Anomalias de funcionamento

Se for detetada uma anomalia de funcionamento num ou em vários componentes do sistema, a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será interrompida.
O testemunho surge no quadro de instrumentos em conjunto com uma das seguintes mensagens, consoante a anomalia:
  • "Verificar câmara dianteira";
  • "Verificar câmara/radar";
  • "Verificar veículo".
Consulte um representante da marca.

Limitações de funcionamento do sistema

Deteção de veículo
O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma direção do seu veículo.
Um veículo que vire para a mesma via (por exemplo, G) apenas será tido em conta pelo sistema assim que entrar nas zonas de deteção da câmara.
O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.
O sistema não é capaz de detetar:
  • veículos a chegar a cruzamentos: estrada escorregadia (por exemplo, H), etc.;
Conselho
A função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go apenas pode ser utilizada fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.
  • veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.
Deteção ao curvar
Ao entrar numa curva, a câmara poderá não conseguir detetar temporariamente o veículo mais à frente (por exemplo, J).
O sistema pode acionar uma aceleração.
Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida ou retardada.
O sistema poderá acionar uma travagem indevida ou retardada.
Deteção de veículos em vias adjacentes
O sistema pode apenas detetar veículos que circulam num via adjacente quando:
  • entrar numa curva (por exemplo, K);
  • circular numa estrada com faixas estreitas;
  • a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.
O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.
Veículos ocultos devido a variações no nível do solo
O sistema não detetará veículos ocultos devido a variações do relevo do solo ou os veículos situados fora das zonas de deteção da câmara ao circular em subida ou descida.
Veículos fora das zonas de deteção da câmara.
O sistema não reagirá ou reagirá tarde se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara, particularmente nos seguintes casos:
  • veículos que transportem objetos longos que excedam a faixa;
  • o comprimento real de veículos altos (por exemplo, L) fora da zona de deteção da câmara (máquinas de construção, veículos de reboque de equipamento agrícola, etc.);
  • veículos insuficientemente centrados na faixa;
  • veículos estreitos que estejam bastante próximos (por exemplo, M).
Veículos parados e em marcha lenta
Quando conduzir acima de aproximadamente 50 km/h, o sistema não deteta:
  • veículos imobilizados (por exemplo, N);
  • veículos em marcha muito lenta.
Quando a velocidade for inferior a aproximadamente 50 km/h, o sistema poderá não reagir ou reagir tardiamente a:
  • veículos imobilizados (por exemplo, N);
  • veículos em marcha muito lenta;
  • veículos mais à frente 12 que mudem de faixa, deixando a descoberto um veículo imobilizado 13 (por exemplo, P).
  • quando o veículo está imobilizado 14, ao mudar de faixa (por exemplo, Q).
Conselho
Esteja sempre preparado para assumir o controlo do veículo quando se deparar com veículos imobilizados ou que se desloquem muito lentamente (por exemplo, N).
O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.
Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões
O sistema não é capaz de detetar:
  • peões, bicicletas, motos, etc.;
  • animais;
  • obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (por exemplo, R).
Estes não são tidos em conta pelo sistema. Estes não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.
Deteção da entrada de veículos na faixa a alta velocidade
Se o seu veículo for ultrapassado por outro veículo que circule a alta velocidade 15 (motociclo, automóvel, etc.) e o veículo ficar temporariamente situado entre si e o veículo mais à frente 16, o sistema poderá ativar uma aceleração, abrandamento ou travagem inadvertidos.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
Com exceção dos sinais de limite de velocidade e das informações dos mapas rodoviários (veículos equipados com a função de "Reconhecimento dos sinais de trânsito" e uma subscrição), o sistema não tomará em consideração outras informações de trânsito (semáforos, passadeiras, etc.). O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente, independentemente das indicações do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um sistema anticolisão.
Utilize o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.
Intervenções/reparações do sistema
  • Em caso de impacto, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.
  • Qualquer intervenção perto da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas, pintura, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
  • o veículo for rebocado (desempanagem);
  • o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;
  • o veículo estiver a circular num túnel ou próximo de uma estrutura metálica;
  • o veículo chegar a uma portagem, uma zona de trabalhos na estrada ou uma faixa estreita;
  • o veículo circula numa estrada muito sinuosa (estrada montanhosa, etc.);
  • o veículo estiver a circular num declive muito acentuado;
  • a visibilidade for insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);
  • o veículo estiver a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);
  • as condições climáticas forem adversas (chuva, neve, ventos laterais, etc.);
  • a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, zona interior ou exterior do para-brisas);
  • se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante da marca.
AVISO
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, como, por exemplo:
  • para-brisas obstruído na zona da câmara (sujidade, gelo, neve, condensação, placa de matrícula, etc.);
  • um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
  • condições meteorológicas adversas (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);
  • má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
  • mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
  • encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
  • estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
  • um veículo em marcha mais lenta com uma diferença de velocidade significativa;
  • utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobreponha vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.
Nestes casos, o sistema pode intervir erradamente.
Risco de travagem ou aceleração involuntárias.
Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Determinados objetos ou veículos que podem surgir na zona de deteção da câmara poderão ser incorretamente interpretados pelo sistema, provocando uma possível aceleração ou travagem inadequadas.
Deve sempre manter-se atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo e os pés sempre próximos dos pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.