LIMITADOR DE VELOCIDADE
A função do limitador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo a ajudá-lo a não exceder uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada limite de velocidade.
Comandos
1 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade.
2 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade.
3 Interruptor para ativar e diminuir o limite de velocidade (SET/-).
4 Interruptor para ativar e aumentar o limite de velocidade ou para definir o limite de velocidade memorizado (RES/+).
5 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).
É possível associar o limitador de velocidade à função «Deteção de sinais rodoviários». DETEÇÃO DE SINAIS RODOVIÁRIOS.
Condução
Se um limite de velocidade tiver sido definido, mas não atingido, a condução será semelhante a conduzir um veículo sem a função de limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Funcionamento
Prima o interruptor 1. O testemunho 6 é apresentado a cinzento. A mensagem “Limitador ON” é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, para indicar que a função do limitador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de um limite de velocidade.
Para memorizar a velocidade atual, prima o interruptor 4 (RES/+) ou o interruptor 3 (SET/-): o limite de velocidade substitui os traços e, consoante o veículo, o testemunho 6 é apresentado a branco.
A velocidade memorizada mínima é de 30 km/h.
Variação da velocidade limitada
A velocidade limitada pode ser alterada; para isso, prima várias vezes ou pressione continuamente:
- o interruptor 4 (RES/+) para aumentar a velocidade;
- o interruptor 3 (SET/-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos. Em seguida, largue o pedal do acelerador: a função do limitador de velocidade será recuperada assim que o veículo atingir uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade limitada: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para o informar.
Se o limitador de velocidade não estiver disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
Temporariamente indisponível
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem. O sistema ativa os travões de modo a manter a velocidade definida, o sistema aplica uma travagem limitada. No caso de uma descida íngreme, por exemplo numa zona montanhosa, é necessário selecionar uma relação inferior para retirar proveito da travagem com o motor.
No sentido de reduzir a carga imposta no sistema de travagem e evitar o sobreaquecimento dos travões, a função do limitador de velocidade poderá ser temporariamente interrompida e a mensagem “Mandar verificar o limitador” poderá ser apresentada. A mensagem desaparecerá quando a função voltar a estar disponível.
Se a mensagem persistir, contacte um representante da marca.
Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 5(0). O limite de velocidade é memorizado e apresentado a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Se uma velocidade tiver sido memorizada, poderá ser recuperada premindo o interruptor 4.
Paragem da função
A função do limitador de velocidade será interrompida:
- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;
- ao premir novamente o interruptor 2. Neste caso, o regulador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.
Se o limitador de velocidade estiver no modo de suspensão, uma pressão no interruptor 3 reativará a função sem que seja tomada em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula nesse momento.