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Regulador de velocidade
Regulador de velocidade
A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida
por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de regulação pode ser definida a qualquer velocidade superior a 32 km/h.
Comandos
Consoante o veículo, está disponível o comando A ou B.
- 1
- ativa a função e diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
- 2
- ativa a função e aumenta a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/+).
- 3
- Consoante o veículo, adapta a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados .
- 4
- Seleciona e cancela a seleção das ajudas à condução, consoante o veículo:
- Ajuda ativa à condução (consoante o veículo);
- Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go ou regulador de velocidade (consoante o veículo);
- Limitador de velocidade;
- Desligado.
- 5
- Colocar a função no modo de suspensão (com velocidade de regulação memorizada) (0)
- 6
- Recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES)
- 7
- Ativa e aumenta a velocidade de regulação ou recupera a velocidade de regulação memorizada (RES/+)
- 8
- Limitador de velocidade ligado/desligado
- 9
- Regulador de velocidade ligado/desligado
Observação
Consoante o veículo, é possível associar a função do regulador de velocidade à função
de "Reconhecimento dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO premindo o botão 3.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade
e a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação
o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições
meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.
Funcionamento
Prima o botão 4 as vezes necessárias para selecionar o regulador de velocidade ou prima o botão 9.
O testemunho 10 ou é apresentado a cinzento.
A mensagem "Regulador de velocidade LIGADO" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar
que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização
de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constante acima de aproximadamente 30 km/h, prima o botão 1 (SET/-) ou 2 (SET/+) ou 7 (RES/+): a função é ativada e a velocidade atual é tomada em consideração.
A velocidade de referência substitui os traços. O regulador de velocidade será confirmado
quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde 10 ou .
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem "Velocidade inválida" será apresentada e a função permanecerá inativa.
Conduzir
Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade
estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.
Variação da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser alterada premindo repetidamente:
- o botão 1 (SET/-) para diminuir a velocidade;
- o botão 2 (SET/+) ou 7 (RES/+) para aumentar a velocidade.
Nota: efetue uma pressão longa num dos interruptores para modificar a velocidade em intervalos
sucessivos.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade regulada pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o
pedal do acelerador.
Enquanto for excedida, a velocidade de referência piscará a vermelho no quadro de
instrumentos. Em seguida, solte o pedal do acelerador: ao fim de alguns segundos,
o veículo regressará automaticamente à velocidade de regulação definida.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Ao descer um declive acentuado, o sistema poderá não conseguir manter a velocidade
de regulação: a velocidade memorizada piscará a vermelho no quadro de instrumentos
para o informar desta situação.
AVISO
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de
ativação), contacte um representante da marca.
AVISO
É necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em
caso de emergência.
Interrupção da função
A função será colocada no modo de suspensão se:
- premir o botão 5 (0);
- carregar no pedal de travão;
- passar para a posição de ponto-morto (N).
A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação
o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o
botão 6 (RES) ou 7 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 32 km/h.
Quando a velocidade for memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada
através da apresentação da velocidade de regulação e, consoante o veículo, do testemunho
10 ou .
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do
veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o botão 1 (SET/-) ou 2 (SET/+) ou 7 (RES/+) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade
memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circular.
Paragem da função
A função do regulador de velocidade será interrompida quando:
- premir o botão 9 ou 4 até ser apresentado OFF no quadro de instrumentos. Neste caso, a velocidade deixará de estar memorizada;
- premir o botão 8 ou 4 até o testemunho ou ser apresentado no quadro de instrumentos. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.
O testemunho 10 ou desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função está desativada.
AVISO
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca
a diminuição rápida da velocidade: para tal, é necessário carregar no pedal de travão.