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Regulador de velocidade

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Regulador de velocidade

A função do regulador de velocidade controla o motor e o sistema de travagem de modo a ajudá-lo a manter uma velocidade de circulação escolhida por si, denominada velocidade de referência. Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.

Comandos

1.
Mudar de modo: OFF/limitador de velocidade/regulador de velocidade.
2.
Colocar a função em suspensão (e memorizar o limite de velocidade) (0).
3.
Recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES).
4.
Ativação do limitador de velocidade e redução da velocidade (SET/-).
5.
Ativação e variação crescente da velocidade limitada (SET/+).
6.
Consoante o veículo, interruptor de ativação do reconhecimento dos sinais de trânsito [O].
Conselho
É possível associar o regulador de velocidade à função de "Reconhecimento dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO.
Conselho
Se o modo "OFF" for selecionado antes de o motor ser desligado, a função do "Limitador de velocidade" será ativada por predefinição da próxima vez que o veículo for ligado.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor. Por isso, em caso algum o sistema poderá substituir a responsabilidade do condutor pelo respeito dos limites de velocidade nem a necessidade de se manter alerta (o condutor deve estar sempre pronto a travar).
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1 até o testemunho ser apresentado a verde no quadro de instrumentos. O testemunho acende-se no quadro de instrumentos. A mensagem "Regulador de velocidade ON" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

Quando o veículo circular a uma velocidade constante superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interruptor 4 (SET/-) ou o interruptor 5 (SET/+): a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual.
A velocidade de referência substitui os traços. O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde.
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem "Veloc. inválida" será apresentada e a função permanecerá inativa.
Nota: a velocidade do regulador de velocidade pode ser alterada a qualquer momento, desde que a velocidade do veículo esteja compreendida entre 30 km/h e a velocidade máxima do veículo.

Conduzir

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
AVISO
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:
  • o interruptor 4 (SET/-) para diminuir a velocidade;
  • o interruptor 5 (SET/+) para aumentar a velocidade.
Nota: efetue uma pressão longa num dos interruptores para modificar a velocidade em intervalos sucessivos.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
AVISO
Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.
Conselho
Temporariamente indisponível
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem. O sistema ativa os travões de modo a manter a velocidade definida, o sistema aplica uma travagem limitada. No caso de uma descida íngreme, por exemplo numa zona montanhosa, é necessário selecionar uma relação inferior para retirar proveito da travagem com o motor.
No sentido de reduzir a carga imposta no sistema de travagem e evitar o sobreaquecimento dos travões, a função do regulador de velocidade poderá ser temporariamente interrompida e a mensagem "Mandar verificar o regulador" será apresentada. A mensagem desaparecerá quando a função voltar a estar disponível.
Se a mensagem persistir, contacte um representante da marca.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:
  • interruptor 2 (0);
  • o pedal do travão;
  • o pedal da embraiagem durante um período prolongado ou se o veículo estiver em ponto-morto durante um período prolongado no caso de veículos equipados com caixa de velocidades de comando manual;
  • mudança para a posição de ponto-morto, em veículos equipados com uma caixa de velocidades automática.
A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (RES) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando for apresentado um lembrete da velocidade memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada através da apresentação da velocidade de referência a verde e, consoante o veículo, do acendimento do testemunho.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Se o regulador de velocidade estiver no modo de espera, premir o interruptor 4 (SET/-) ou 5 (SET-+) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circular.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade é interrompida ao premir o interruptor 1 para anular a seleção do limitador. Neste caso, deixa de haver velocidade memorizada.
O testemunho desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função já não está ativa.
Conselho
Para sair da ajuda à condução, prima o interruptor 1 as vezes necessárias até aceder a OFF. A mensagem "Ajuda condução desativada" é apresentada no quadro de instrumentos.
Neste caso, na próxima vez que o motor for ligado, a função do "Limitador de velocidade" será ativada e aguardará a memorização de um limite de velocidade.
AVISO
Colocar a função do limitador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.

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