REGULADOR DE VELOCIDADE
O regulador de velocidade permitelhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
O sistema só é operacional para velocidades superiores a 30 km/h.


Comandos
1 Interruptor geral ON/OFF.
2 Activação, memorização e variação crescente da velocidade de regulação (+).
3 Variação decrescente da velocidade de regulação (-).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (O).
5 Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (R).
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor. Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor. O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).
Risco de acidente.

Funcionamento
Prima o interruptor 1 do lado .
O indicador 6 acende-se a verde e aparece a mensagem «Regulador» no quadro de instrumentos, acompanhada por traços, para indicar que a função de regulação está activa e que aguarda o registo de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade
A uma velocidade estabilizada (a partir de, aproximadamente, 30 km/h), prima o interruptor 2 (+): a função é activada e a velocidade do momento é memorizada.
A velocidade de regulação substituir os traços e a regulação é confirmada pelo acendimento do indicador Ï sobre fundo verde.

Condução
Com uma velocidade de regulação e uma distância de segurança programadas, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar preparado para reagir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:
- o interruptor 2 (+) para aumentar a velocidade,
- o interruptor 3 (-) para diminuir a velocidade.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem da velocidade, o valor da velocidade regulada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter a velocidade de regulação; se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (O);
- o pedal de travão;
- a passagem em ponto-morto;
- o interruptor do modo «ECO».
Nos quatro casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e aparece a mensagem «Em memória» no quadro de instrumentos.
A suspensão é confirmada pela extinção do indicador Ï sobre fundo verde e pelo acendimento do indicador .
Em cada activação ou desactivação da função do Modo ECO, a função do regulador de velocidade entra em suspensão. Consulte o parágrafo «Condução ECO» no capítulo 2.

Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 5 (R) quando a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Ao chamar a velocidade memorizada, a activação do regulador é confirmada pelo acendimento do indicador Ï sobre fundo verde.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade actual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração, até atingir a velocidade definida.

Paragem da função
A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. A extinção do indicador afixado ou Ï no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.
Se o regulador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.
A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.