LIMITADOR DE VELOCIDADE
O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.


Comandos
1 Interruptor geral ON/OFF.
2 Activação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+).
3 Variação decrescente da velocidade limitada (-).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (O).
5 Activação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).

Funcionamento
Prima o interruptor 1 do lado . O indicador 6 acende-se a cor de laranja e a mensagem «Limitador» aparece no quadro de instrumentos acompanhada por traços, para indicar que a função do limitador de velocidade está activa e a aguardar uma limitação de velocidade.
Para registar a velocidade a que o veículo está a circular, prima o interruptor 2 (+): a velocidade limitada substitui os traços, e a limitação é confirmada pelo acendimento do indicador Ð sobre fundo cor de laranja.
A velocidade mínima registada será de 30 km/h.

Condução
Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Variação da velocidade limitada
A velocidade limitada pode ser alterada. Prima várias vezes ou pressione continuamente:
- o interruptor 2 (+) para aumentar a velocidade;
- o interruptor 3 (-) para diminuir a velocidade.
A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos e é emitido um sinal sonoro.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade limitada: se assim for, a velocidade memorizada pisca no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

Interrupção da função
A função limitadora de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 4 (O). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e a mensagem «Em memória», em simultâneo com a velocidade memorizada, aparece no quadro de instrumentos.
A suspensão é confirmada pela extinção do indicador Ð sobre fundo cor de laranja e pelo acendimento do indicador .
Chamada da velocidade limitada
Se tiver uma velocidade memorizada, é possível chamá-la premindo o interruptor 5 (R).
Ao chamar a velocidade memorizada, a activação do limitador é confirmada pelo acendimento do indicador Ð sobre fundo cor-de-laranja.
Se o limitador estiver suspenso, uma pressão no interruptor 2 (+) reactiva a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circular nesse momento.

Paragem da função
A função limitadora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade limitada deixa de estar memorizada. A extinção do indicador ou Ð afixado no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.