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ALERTA DE SAÍDA DE VIA

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Esta função de alerta de saída de via avisa o condutor em caso de ultrapassagem involuntária de um traço contínuo ou tracejado.

Esta função utiliza uma câmara fixada no pára-brisas, atrás do retrovisor.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

A função de alerta de saída de via não corrige a trajetória do veículo.

Activação

Prima o interruptor 1: o testemunho 2 integrado no interruptor 1 desliga-se.

A função entra em alerta se:

- o testemunho integrado no interruptor 1 apaga-se;

e

- a velocidade for superior a cerca de 70 km/h;

e

- os traços são detectados.

O testemunho acende-se no quadro de instrumentos para o informar.

Quando uma linha é ultrapassada sem ativar os pisca-piscas, a função alerta o condutor através do indicador no quadro de instrumentos e de um sinal sonoro.

Condições de não activação dos alertas

- Pisca-piscas ativados, ou ativados menos de 4 segundos antes da ultrapassagem do traço.

- ultrapassagem muito rápida do traço;

- circulação contínua sobre um traço;

- nas curvas, a função autoriza a cortar ligeiramente a trajetória;

- para-brisas sujo à frente da câmara;

-...

Desactivação

Prima o interruptor 1. O indicador 2 integrado no interruptor 1 acende-se.

Anomalias de funcionamento

Em caso de anomalia, o testemunho integrado no botão 1 permanece aceso e os testemunhos © e são apresentados no quadro de instrumentos, acompanhados de um sinal sonoro. Consulte um representante da marca.

Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Consulte um representante da marca para desativar a função.

- Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou danificar o funcionamento do sistema, tais como:

- para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- as marcações da estrada são irregulares ou difíceis de distinguir (por exemplo, parcialmente apagadas, espaçamento excessivo, piso deformado);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);

- atrás de um veículo próximo na mesma via.

Risco de falsos alarmes ou ausência de avisos

UTILIZAR O ALERTA DE TRANSPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VIA