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Reconhecimento dos sinais de trânsito

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Reconhecimento dos sinais de trânsito

O sistema apresenta os limites de velocidade no quadro de instrumentos de acordo com os sinais rodoviários detetados na berma da estrada.
Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no para-brisas por trás do retrovisor.
Consoante o país, o sistema utiliza igualmente informações de uma subscrição de mapas para interpretar determinados sinais (entrada em localidades, etc.). O sinal apresentado no quadro de instrumentos muda quando um sinal rodoviário é detetado pelo sistema.
Assim que o limitador de velocidade ou o regulador de velocidade for ativado, poderá adaptar o valor de referência do limite de velocidade ao limite de velocidade apresentado no quadro de instrumentos pelo sistema (LIMITADOR DE VELOCIDADE e REGULADOR DE VELOCIDADE).
Se o limite de velocidade detetado for excedido, o sinal rodoviário apresentado no quadro de instrumentos será modificado de modo a informar o condutor.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Particularidades

Para veículos com uma subscrição de mapas:
  • se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade sejam diferentes das do veículo, o sistema apresentará o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo;
  • nos países que reduzem o limite de velocidade com tempo de chuva em determinados tipos de estrada, o sistema poderá alterar o limite de velocidade detetado alguns segundos depois da ativação do limpa-vidros dianteiro.
Em veículos não equipados com um sistema de navegação: ao conduzir num país cujas unidades de velocidade sejam diferentes das do seu veículo, é possível selecionar manualmente a unidade de velocidade relevante no quadro de instrumentos (por exemplo, passar de milhas para quilómetros), de modo a obter as informações adequadasVISORES E INDICADORES.
Nota:
O sistema não considera os limites excecionais como, por exemplo, os dias de nível de poluição elevado.
Conselho
A deteção dos sinais rodoviários está associado a uma subscrição de mapas.
Se não existir uma subscrição, o sistema limitar-se-á a tomar em consideração os sinais de limite de velocidade quando forem detetados pela câmara.
O sistema deixará de tomar em consideração informações relacionadas com os mapas. A disponibilidade do limite de velocidade poderá ser afetada.
Consoante o equipamento, é necessário atualizar os mapas com frequência. Se os mapas não forem atualizados, o desempenho do sistema será negativamente afetado.
Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.

Funcionamento

Testemunhos luminosos

A função apresenta os seguintes testemunhos:
2
Sinais de limite de velocidade e sinais de limite de velocidade adicionais (velocidade na saída com seta, velocidade com uma caravana, limite de velocidade com duração de aplicabilidade, etc.)
3
Sinais de trânsito adicionais (início de zona de ultrapassagem proibida).
Se o limite de velocidade detetado for excedido, um círculo piscará à volta do sinal rodoviário (testemunho 2), acompanhado, consoante o veículo, de um sinal sonoro emitido durante alguns segundos para avisar o condutor.
Este permanecerá aceso no quadro de instrumentos enquanto a velocidade do veículo exceder o limite de velocidade.
Conselho
Subscrição de mapas
A deteção dos sinais rodoviários está associado a uma subscrição de mapas. Consoante o equipamento, é necessário atualizar os mapas com frequência.
Se os mapas não estiverem atualizados, o desempenho do sistema será prejudicado (limite de velocidade incorreto, etc.)
Nota: se não existir um mapa para um país, será apresentada uma mensagem no ecrã multimédia para informar dessa situação e sugerir a transferência das informações do mapa relativas ao país.
Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.
Se não existir uma subscrição, o sistema limitar-se-á a tomar em consideração os sinais de limite de velocidade quando forem detetados pela câmara.
O sistema deixará de tomar em consideração informações relacionadas com os mapas. A disponibilidade do limite de velocidade poderá ser afetada.

Ativação/desativação

AVISO
Por motivos de segurança, efetue as regulações com o veículo parado.
Conselho
Consoante o período de tempo após a última paragem do motor, o alerta sonoro é reativado:
  • quando o veículo é destrancado;
ou
  • quando é aberta uma porta;
ou
  • quando o motor é novamente ligado.

Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade utilizando o botão "A minha segurança" 1

O alerta sonoro pode ser desativado ou ativado através do modo "Perso" na função "My Safety" MY SAFETY.
Se o alerta sonoro tiver sido anteriormente desativado através do modo "Personalizado":
  • para desativar o alerta sonoro, prima o botão 1 duas vezes. O testemunho no botão 1 apaga-se;
  • para reativar o alerta sonoro, prima o botão 1 uma vez. O testemunho no botão 1 acende-se.

Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade através do ecrã multimédia 2

Para ativar ou desativar o alerta sonoro, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione ON ou OFF.

Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade do computador de bordo 3

Com o veículo imobilizado, para desativar/ativar o alerta:
  • prima o interruptor 4 as vezes necessárias para aceder ao separador "" ou, consoante o veículo, ao separador "";
ou
  • prima o interruptor 4 e prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao separador ;
  • consoante o veículo, prima o interruptor 7OK;
  • prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu e, em seguida, prima o interruptor 7OK;
  • prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu "AJUDAS À CONDUÇÃO" e, em seguida, prima o interruptor 7OK;
  • prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu "Deteção de sinais rodoviários" e, em seguida, prima o interruptor 7OK;
  • prima novamente o interruptor 7OK para ativar ou desativar o aviso:
    • alerta ativado;
    • alerta desativado.

Variação da velocidade limitada ou da velocidade de regulação

Para adaptar a referência do limitador de velocidade, do regulador de velocidade ou do regulador de velocidade adaptativo aos limites de velocidade detetados, prima o interruptor 8 (SET/-) ou 9 (RES/+).

Indisponibilidade temporária

Se o sistema estiver indisponível por motivos relacionados com os dados da câmara ou do mapa, o símbolo
ou, consoante o veículo, o símbolo
será apresentado no quadro de instrumentos. Dirija-se a um representante da marca, se o problema subsistir.
O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
  • o para-brisas não estiver limpo;
  • a câmara estiver encandeada devido ao sol;
  • a visibilidade for insuficiente (nevoeiro, etc.);
  • os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
  • as informações provenientes do mapa não estiverem atualizadas.
Nota: quando a câmara dianteira está obstruída, a mensagem "Câmara dianteira sem visibilidade" é apresentada no quadro de instrumentos. Limpe a zona do para-brisas à frente da câmara.

Anomalias de funcionamento

Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, o testemunho
ou, consoante o veículo, o símbolo
é apresentado no quadro de instrumentos.
Em alguns casos, são acompanhados pela seguinte mensagem:
  • « Ajudas condução indisponíveis »
ou
  • « Verificar câmara dianteira »
ou
  • « Verificar ajudas à condução »
Consulte um representante da marca.

Atenção

AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.
O sistema deteta sinais de limite de velocidade e não deteta outros sinais (por exemplo, entrada/saída de zonas urbanas, etc.).
O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los incorretamente.
O condutor não deve ignorar os sinais de trânsito não detetados pelo sistema e deverá dar prioridade ao respeito pelos sinais de trânsito reais e pelo código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo...), o sistema poderá não indicar ao condutor o limite adequado.
O condutor deve adaptar sempre a sua velocidade às condições de circulação independentemente das indicações do sistema.