Regressar à lista

Aviso de distância de segurança

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

Aviso de distância de segurança

AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Utilizando as informações da câmara 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de segurança entre os dois veículos.
A função é ativada quando o veículo circula a uma velocidade compreendida entre aproximadamente 30 km/h e 170 km/h, consoante o veículo.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Ativação/desativação da função

Veículos equipados com ecrã multimédia 2

Para ativar ou desativar a função, consulte as instruções do sistema multimédia.
No modo "Veículo", no ecrã multimédia 2, prima o menu "Ajudas à condução".
Ative ou desative a função "Distância de segurança".

Veículos não equipados com ecrã multimédia

Com o veículo imobilizado, para desativar/ativar o alerta:
  • prima o interruptor 3 as vezes necessárias para aceder ao separador "" ou, consoante o veículo, ao separador "";
ou
  • prima o interruptor 3 e prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao separador ;
  • consoante o veículo, prima o interruptor 6OK;
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu e, em seguida, prima o interruptor 6OK;
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu "AJUDAS À CONDUÇÃO" e, em seguida, prima o interruptor 6OK;
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu "Aviso de distância" e, em seguida, prima o interruptor 6OK;
  • prima novamente o interruptor 6OK para ativar ou desativar o aviso:
    • alerta ativado;
    • alerta desativado.
Conselho
Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Funcionamento

AVISO
A medição é apresentada para fins informativos: o sistema não realiza qualquer ação sobre o veículo.
A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições de circulação estão estáveis.
A função de limitador de velocidade não atua no sistema de travagem.
A câmara deverá permanecer limpa e isenta de modificações de modo a garantir o devido funcionamento do sistema.
Com a função ativa, o indicador 8 é apresentado no quadro de instrumentos e informa o condutor sobre a distância entre o seu veículo e o veículo que segue à frente.
A
(cinzento): função inoperacional.
(verde): nenhum veículo detetado.
B
(verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade).
C
(amarelo): o intervalo de tempo está compreendido entre um e dois segundos, aproximadamente (distância insuficiente entre os dois veículos).
D
(vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a aproximadamente 1 segundo (distância muito insuficiente entre os dois veículos).
Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a cerca de 0,5 segundos, o testemunho 8 no visor D piscará a vermelho no quadro de instrumentos.
Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:
  • numa curva;
  • ao mudar de via;
  • se o veículo da frente estiver suficientemente longe ou fora do alcance da câmara.

Atenção:

AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
Intervenções/reparações do sistema
  • Em caso de embate, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.
  • Qualquer intervenção na zona do radar e/ou da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas ou nos para-choques, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
Casos de perturbação do sistema
  • um meio ambiente complexo (ponte metálica, túnel, etc.);
  • más condições climatéricas (neve, granizo, gelo, etc.);
  • má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
  • mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
  • encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
  • a estrada é estreita, sinuosa e ondulante (curvas apertadas, etc.)
Risco de falsos alarmes.