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REGULADOR DE VELOCIDADE

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A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida por si, denominada velocidade de referência.

Esta velocidade de referência pode ser definida como qualquer velocidade superior a 30 km/h.

Comandos

1 Interruptor para ligar/desligar o regulador de velocidade.

2 Interruptor para ativar e diminuir a velocidade de referência (SET/-).

3 Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de referência ou para recuperar a velocidade de referência memorizada (RES/+).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

5 Interruptor para ligar/desligar o limitador de velocidade.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. A função não intervém em lugar do condutor.

Por isso, em caso algum, o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, nem a vigilância (esteja sempre pronto a travar em todas as circunstâncias), nem a responsabilidade do condutor.

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral…).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1.

O testemunho 6 é apresentado a cinzento.

A mensagem «Regulador ON» é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento, aguardando a memorização de uma velocidade de referência.

Regulação da velocidade

Quando o veículo circular a uma velocidade constante superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interruptor 2 (SET/-) ou o interruptor 3 (RES/+) : a função será ativada e será tomada em consideração a velocidade atual.

A velocidade de referência substitui os traços. O regulador de velocidade será confirmado quando a velocidade memorizada e o testemunho forem apresentados a verde 6.

Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a mensagem «Veloc. inválida» será apresentada e a função permanecerá inativa.

Condução

Assim que for registada uma velocidade de referência e a função do regulador de velocidade estiver ativa, o condutor poderá retirar o pé do pedal do acelerador.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a reagir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser alterada. Prima várias vezes:

- o interruptor 2 (SET/-) para reduzir a velocidade;

- o interruptor 3 (RES/+) para aumentar a velocidade.

Nota: Efetue uma pressão longa num dos interruptores para modificar a velocidade em intervalos sucessivos.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Enquanto for excedida, a velocidade de referência piscará a vermelho no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema poderá não conseguir manter a velocidade de referência: a velocidade memorizada piscará a vermelho no quadro de instrumentos e será emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para o informar dessa situação.

Regulador de velocidade com manutenção da velocidade de regulação durante uma mudança de relação de caixa:

esta função pode ser utilizada para manter a velocidade do regulador antes e depois de uma mudança de relação de caixa, sem necessidade de qualquer ação por parte do condutor.

Se o regulador de velocidade deixar de estar disponível (após várias tentativas de ativação), contacte um representante da marca.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 4 (0);

- o pedal do travão;

- o pedal da embraiagem durante um período prolongado ou após uma fase prolongada em ponto-morto, no caso de veículos equipados com uma caixa de velocidades de comando manual;

- mudança para a posição de ponto-morto em veículos equipados com uma caixa de velocidades automática.

A velocidade de referência é memorizada e apresentada a cinzento no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (RES/+) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Quando a velocidade for memorizada, a ativação do regulador de velocidade será confirmada através da apresentação da velocidade de referência a verde e, consoante o veículo, do testemunho 6.

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.

Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 2 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.

Paragem da função

A função do regulador de velocidade será interrompida:

- ao premir novamente o interruptor 1. Neste caso, a velocidade deixa de estar memorizada;

- ao premir novamente o interruptor 5. Neste caso, o limitador de velocidade é selecionado e não existe qualquer velocidade memorizada.

O testemunho 6 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.

A interrupção ou a paragem da função «regulador de velocidade» não provoca a diminuição rápida da velocidade; para isso, é necessário que trave, premindo o pedal de travão.