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Regulador de velocidade adaptativo
Regulador de velocidade adaptativo
Com base nas informações de um radar ou câmara, a função de regulador de velocidade
adaptativo (ou regulador de velocidade adaptativo Stop and Go em veículos equipados com caixa de velocidades automática)permite manter a velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, enquanto
mantém uma distância de seguimento relativamente ao veículo que circula mais à frente
na mesma via de trânsito.
Consoante o veículo, quando a função de "Deteção de sinais de trânsito" é ativada
RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO, o sistema pode adaptar a velocidade do seu veículo de acordo com os sinais de limite
de velocidade reconhecidos pela câmara.
Consoante o país e a subscrição, o sistema utilizará a câmara e o mapa para regular
a velocidade do veículo de forma antecipada em função do contexto e das incidências
de circulação (rotundas, curvas, próximos sinais rodoviários ou zonas de limite de
velocidade).
Se o veículo da frente parar, o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá travar o seu veículo até uma paragem completa antes de permitir que o veículo
se mova novamente.
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor
e o sistema de travagem.
O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 130 metros. Este alcance pode variar
consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.)
A função do "Regulador de velocidade adaptativo" pode ser ativada a partir de 0, consoante
as condições da estrada (trânsito, condições meteorológicas, etc.).
A função é indicada pelo símbolo .
Nota:
- o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança de acordo com a legislação do país em que circula;
- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Com base nas informações de um radar ou câmara, a função regulador de velocidade adaptativo
Stop and Go dá-lhe a opção de manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação,
mantendo simultaneamente uma distância de segurança relativamente ao veículo que circula
à sua frente na mesma via.
Consoante o veículo, quando a função de "Deteção de sinais de trânsito" é ativada
RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO, o sistema pode adaptar a velocidade do seu veículo de acordo com os sinais de limite
de velocidade reconhecidos pela câmara.
Consoante o país e a subscrição, o sistema utilizará a câmara e o mapa para regular
a velocidade do veículo de forma antecipada em função do contexto e das incidências
de circulação (rotundas, curvas, próximos sinais rodoviários ou zonas de limite de
velocidade).
Se o veículo da frente parar, o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá travar o seu veículo até uma paragem completa antes de permitir que o veículo
se mova novamente.
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor
e o sistema de travagem.
O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 130 metros. Este alcance pode variar
consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.)
A função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go pode ser ativada a partir de 0 km/h.
A função é indicada pelo símbolo .
Nota:
- o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança de acordo com a legislação do país em que circula;
- o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade,
distâncias de segurança ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e da zona envolvente.
Utilize o regulador de velocidade adaptativo longe de zonas urbanas, em estradas amplas
com traços visíveis.
O funcionamento do regulador de velocidade poderá ser limitado em estradas muito sinuosas
ou escorregadias (fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as
condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, ventos laterais, etc.).
Risco de acidente.
Localização da câmara e do radar
Câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação,
etc.).
Radar 2
Certifique-se que a zona do radar não está obstruída (por sujidade, lama, neve, uma
placa de matrícula dianteira incorretamente colocada/fixada), sujeita a impactos,
modificada (incluindo pintura) ou ocultada por qualquer acessório colocado ao nível
da parte dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).
AVISO
As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações de modo
a assegurar o devido funcionamento do sistema.
Comandos
- 3.
- Interruptor para selecionar/desmarcar as ajudas à condução, consoante o veículo:
- Active driver assist;
- Regulador de velocidade adaptativo;
- regulador de velocidade;
- limitador de velocidade;
- DESLIGADO.
- 4.
- Regulações da distância de segurança
- 5.
- Recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES).
- 6.
- Ativa, memoriza ou reduz a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
- 7.
- Interruptor para ativar e aumentar a velocidade de regulação ou para recuperar a velocidade de regulação memorizada (SET/+).
- 8.
- Coloca a função em suspensão e memoriza o limite de velocidade (0).
- 9.
- Botão de menu contextual (consoante o veículo): adapta a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO
Conselho
Consoante o veículo, é possível associar a função do "Regulador de velocidade adaptativo
à função "Reconhecimento dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO premindo o interruptor 7.
Quando o modo "OFF" é selecionado antes de a ignição ser desligada, a função do "Limitador
de velocidade" será ativada por predefinição da próxima vez que o motor for ligado.
Afixações
- 10.
- Testemunho do regulador de velocidade adaptativo.
- 11.
- Veículo da frente.
- 12.
- Distância de segurança memorizada
- 13.
- Velocidade de regulação memorizada.
AVISO
Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para
qualquer situação.
Funcionamento
Prima o interruptor 3 as vezes necessárias para selecionar o regulador de velocidade adaptativo.
O testemunho é apresentado a cinzento e a mensagem "Regulador de velocidade adaptativo pronto: SET para ativar" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços de modo a indicar
que a função está ativa e a aguardar pela memorização de uma velocidade de regulação.
Esta função não pode ser ativada quando:
- o travão de estacionamento é acionado;
- o cinto de segurança do condutor não está encaixado;
- uma ou mais portas estão incorretamente fechadas;
- a função "Estacionamento mãos livres" já está ativada.
A mensagem "Regul. Adaptat. indisponível" é apresentada no quadro de instrumentos.
Regulação da velocidade
Quando o veículo estiver imobilizado ou circular a uma velocidade constante, prima
o interruptor 7 (SET/+) ou o interruptor 6 (SET/-) para ativar a função e memorizar a velocidade atual.
A velocidade de regulação mínima é de 30 km/h.
Se a velocidade do seu veículo for inferior a aproximadamente 30 km/h, a função utilizará
uma velocidade de regulação predefinida de 30 km/h. O veículo acelerará até atingir
a velocidade de regulação memorizada.
A velocidade de regulação 13 substitui os traços e o testemunho e a velocidade de regulação são apresentados a verde para confirmar que a função
do regulador de velocidade está em funcionamento.
Se tentar ativar a função com o veículo a circular a uma velocidade inferior a 180
km/h, a mensagem "Velocidade inválida" será apresentada e a função permanecerá desativada.
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor
pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (ecrã A)
(consoante o veículo)
Se o veículo estiver equipado com a função "Deteção de sinais de trânsito", RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITOprima o botão contextual 9 para adaptar a velocidade do veículo aos 14 limites de velocidade detetados pela câmara.
Ao passar pelo sinal, a velocidade regulada 13 adota o valor da velocidade detetada 14.
Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade B)
(consoante a subscrição)
Utilizando a câmara, a função "Deteção de sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO e o mapa associado à subscrição, o sistema antecipa a regulação automática da velocidade
do veículo até à identificação do sinal seguinte 15.
Ativação/desativação
No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, no menu "Conforto", selecione "Regulador de velocidade adaptativo com limite de velocidade".
A letra "A" 16 é apresentada no quadro de instrumentos para confirmar a ativação do regulador de
velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade.
Nota: é igualmente possível proceder à ativação/desativação efetuando uma pressão longa
no botão contextual 9.
- é igualmente possível ativar/desativar a função efetuando uma pressão longa no botão contextual 9;
- em alguns casos (se existir uma diferença significativa entre a velocidade do veículo e a velocidade limitada), o sistema poderá solicitar que o condutor valide a velocidade manualmente premindo o botão contextual 9: o quadrado branco 17 é apresentado à volta da velocidade indicada de modo a informar o condutor.
Conselho
O regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade
está associado a uma subscrição. Se não existir uma subscrição, esta função não poderá
ser ativada.
Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.
Funcionamento
Com a função ativa, as seguintes velocidades são apresentadas no quadro de instrumentos:
- velocidade regulada 13;
- o atual limite de velocidade 14 detetado pelo sistema no troço de estrada que o veículo está a percorrer;
- a velocidade 15 detetada pelo sistema no troço de estrada ou zona de limite de velocidade que se segue.
O sistema toma em consideração a velocidade detetada 15. A velocidade do veículo é regulada de forma gradual até passar a ser igual à velocidade
regulada 13, sem qualquer ação por parte do condutor. A velocidade indicada em 15 é apresentada em 14 ao passar pelo sinal ou zona identificados.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá
responsável pela velocidade do veículo.
Quando a função não está ativa ou a subscrição já não está ativa, o funcionamento
é idêntico à definição da velocidade de regulação com o reconhecimento dos sinais
de limite de velocidade (visualização A).
Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento antecipado do traçado da estrada (ecrã C)
(consoante a subscrição)
Utilizando a câmara, a função "Deteção de sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITOe o mapa adquirido com a subscrição, o sistema pode antecipar e gerir a adaptação
automática da velocidade 13 quando o veículo se aproxima de uma rotunda ou de uma curva.
Se o veículo se aproximar de uma curva ou rotunda, será apresentado um testemunho
18 no quadro de instrumentos. O veículo regula a respetiva velocidade para uma velocidade
adequada à situação detetada.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá
responsável pela velocidade do veículo.
Ativação/desativação
No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, no menu "Conforto", selecione "Regulador de velocidade adaptativo com traçado da estrada".
Quando a função não estiver ativa ou a subscrição já não estiver ativa, o funcionamento
é idêntico à definição da velocidade de regulação com o reconhecimento dos sinais
de limite de velocidade (ecrã A ou, consoante a subscrição, à definição da velocidade regulada com o reconhecimento
avançado dos sinais de limite de velocidade (ecrã B).
Os símbolos que se seguem apresentam as situações que o sistema toma em consideração:
- rotunda;
- curva.
Conselho
O regulador de velocidade com reconhecimento antecipado do traçado da estrada está
associado a uma subscrição.
Se não existir uma subscrição, esta função não poderá ser ativada.
Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.
Controlar a velocidade de regulação
É possível recuperar o controlo da velocidade do veículo das seguintes formas:
- colocar a função no modo de espera:
- carregando no pedal de travão;
- ou premindo o interruptor 8 (0);
- premindo o interruptor de seleção/desseleção das ajudas à condução 3.
Ao adaptar automaticamente a velocidade aos sinais e/ou ao traçado da estrada, é possível
ignorar estes eventos. Efetue uma pressão longa:
- no interruptor 7 (SET/+) para retomar a velocidade de regulação memorizada;
- no interruptor 6 (SET/-) para guardar e manter a velocidade atual.
Ativação do controlo de distância de segurança
Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida
12 é apresentada a verde no quadro de instrumentos. A distância definida seguinte corresponde
a aproximadamente 2 segundos.
Se o sistema detetar um veículo na sua faixa, a silhueta de um veículo 11 será apresentada por cima da guia de distância 12 no quadro de instrumentos.
O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona
os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada
no quadro de instrumentos.
Note: o tamanho da silhueta 11 varia de acordo com a distância que o separa do veículo que circula mais à frente.
Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.
Configurar a velocidade regulada
É possível alterar a velocidade premindo repetidamente (para uma variação lenta) ou
efetuando uma pressão longa (para uma variação rápida):
- no interruptor "SET/-" 6 para reduzir a velocidade;
- no interruptor "SET/+" 7 para aumentar a velocidade.
Regulação da distância de seguimento
A distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente pode ser
alterada em qualquer altura premindo repetidamente o interruptor 4.
A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias
de segurança disponíveis:
- guia de distância D: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);
- guia de distância E: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente dois segundos);
- guia de distância F: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1,6 segundos);
- guia de distância G: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).
A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos. As
outras guias permanecem a cinzento.
Nota: a distância deve ser definida de acordo com o fluxo de trânsito, regulamentação local
e condições climáticas.
Conselho
A distância de segurança é configurada por predefinição no guia de distância E.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima
o pedal do acelerador.
Durante as ultrapassagens, a velocidade de regulação 13 é apresentada a amarelo: a função "Controlo de distância" deixa de estar garantida.
Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de
distância de segurança irão retomar automaticamente a velocidade e as instruções de
segurança e distância selecionadas previamente.
Manobra de ultrapassagem
Se pretender ultrapassar o veículo à sua frente e a sua velocidade for superior a
70 km/h, a ativação dos pisca-piscas reduzirá temporariamente a distância de seguimento
e acionará a aceleração de modo a facilitar a ultrapassagem.
Paragem e arranque
Se o veículo mais à frente abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade, se
necessário, até à imobilização total (por exemplo, em caso de trânsito intenso). O
veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo da frente.
Quando o veículo da frente arranca novamente:
- se a paragem durar menos de trinta segundos, o veículo será novamente ligado sem que seja necessária qualquer ação por parte do condutor;
Nota: o condutor deve estar sempre preparado para incidências repentinas em andamento e
permanece responsável pelo controlo do veículo: caso o sistema detete um peão na área
à volta do veículo, o rearranque automático será inibido até à paragem seguinte;
- se o tempo de paragem exceder aproximadamente trinta segundos, para que o veículo
volte a arrancar, é necessário:
- carregar no pedal do acelerador;
- premir uma vez o botão 5 (RES).
A mensagem "Prima RES ou acelere para reativar o regulador" aparece no painel de instrumentos, para confirmar.
Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento eletrónico
será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo será desativado.
O testemunho 10 apaga-se para confirmar que a função está desativada.
Interrupção da função
Pode definir a função para suspensão quando:
- premir o interruptor 8 (0);
- carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.
A função é desativada pelo sistema se:
- se colocar a caixa de velocidades automática na posição P ou N;
- se engrenar a marcha-atrás;
- solta o cinto de segurança do condutor;
- abrir um dos abríveis;
- pressionar o botão de Start/Stop do motor;
- o grau de inclinação for demasiado elevado;
- a velocidade do veículo for superior a 180 km/h;
- determinadas ajudas à condução e dispositivos de correção são acionados (travagem de emergência ativa, ABS, ESC).
Nota: consoante o veículo, se a receção dos dados conectados não for a ideal, o sistema
colocará automaticamente em espera as funções do regulador de velocidade com reconhecimento
antecipado dos sinais de limite de velocidade e/ou o reconhecimento antecipado do
traçado da estrada.
As duas funções serão reativadas automaticamente assim que a receção dos dados conectados
voltar a ser a ideal.
Em todas as circunstâncias, o estado de espera é confirmado quando os testemunhos
são apresentados a cinzento e a mensagem "Regulador de velocidade adaptativo desligado" é apresentada no quadro de instrumentos.
AVISO
Colocar o regulador de velocidade adaptativo em suspensão ou desligá-lo não provoca
uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de
travão, se necessário.
Sair da suspensão
Com base na velocidade regulada memorizada
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação
o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.).
Prima o interruptor 5 (RES) ou o interruptor 7 (SET/+) dentro do intervalo de velocidades válidas.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é
confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo irá acelerar
para atingir aquela velocidade.
Com base na velocidade atual
Se o regulador de velocidade estiver suspenso, premir o interruptor 6 (SET/-) reativará a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade
memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula.
Avisos "Assuma o controlo do veículo"
Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente,
veículo da frente que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo
de reagir.
Dependendo da situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:
- o testemunho laranja H se a situação necessitar da atenção do condutor;
ou
- o alerta vermelho J acompanhado da mensagem "Travar" se a situação necessitar de uma ação imediata por parte do condutor.
Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.
Paragem da função
A função do "Regulador de velocidade adaptativo" é interrompida ao premir o interruptor
3.
O testemunho desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função não está ativa.
Conselho
Para sair da assistência à condução, pressione o interruptor 3 quantas vezes forem necessárias até estar DESLIGADO. A mensagem "Ajuda à condução desativada" é apresentada no quadro de instrumentos.
Neste caso, na próxima vez que o motor for ligado, a função do "Limitador de velocidade"
será ativada e aguardará a memorização de um limite de velocidade.
Indisponibilidade temporária
Radar
O radar é capaz de detetar o veículo que circula à sua frente. O sistema pode não
funcionar corretamente se a zona de deteção do radar estiver tapada ou se o sinal
for interrompido.
Se a zona de deteção do radar estiver obstruída ou se o sinal do radar for interrompido,
a mensagem "Sensor diant. sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos e a função do regulador de velocidade
adaptativo será interrompida.
O testemunho verde 10 apaga-se para confirmar que a função foi automaticamente desativada.
Certifique-se que a zona do radar permanece limpa e não está obstruída por neve, lama,
uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada ou qualquer acessório colocado
na dianteira do veículo (na grelha, etc.) nem ocultada por qualquer acessório montado
na dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).
As condições em certas zonas geográficas podem perturbar a função como, por exemplo:
- zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem linhas de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;
- zona militar ou aeroporto.
Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.
Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte
um representante da marca.
Câmara
O sistema não poderá funcionar se a câmara estiver obstruída (por sujidade, lama,
neve, condensação, etc.).
Em caso de diminuição da visibilidade da câmara, o desempenho do regulador de velocidade
adaptativo será reduzido. Permaneça atento.
Anomalias de funcionamento
Se for detetada uma anomalia de funcionamento da função do regulador de velocidade
adaptativo, a mensagem "Verificar regulador de velocidade adaptativo" será apresentada
no painel de instrumentos e a função do regulador de velocidade adaptativo será suspensa.
Se for detetada uma avaria operacional num ou em vários componentes do sistema, a
função de regulador de velocidade adaptativo será interrompida.
Consoante o tipo de anomalia, a mensagem é apresentada no quadro de instrumentos:
- "Verificar câmara dianteira" acompanhada, consoante o veículo, do testemunho ;
- "Verificar sensor dianteiro" acompanhada, consoante o veículo, do testemunho ;
- "Verificar câmara/sensor" acompanhada, consoante o veículo, do testemunho ;
- "Mandar verificar o veículo" acompanhada do testemunho .
Consulte um representante da marca.
Limitações de funcionamento do sistema
Deteção de veículo
O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma
direção do seu veículo.
Um veículo que vire para a mesma via (por exemplo, K) apenas será tido em conta pelo sistema assim que entrar nas zonas de deteção da
câmara e do radar.
O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.
O sistema não é capaz de detetar:
- veículos a chegar a cruzamentos: estrada escorregadia (exemplo L);
- veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo tem de ser utilizado fora de zonas urbanas, em
estradas amplas com traços visíveis.
Deteção ao curvar
Ao entrar numa curva, o radar e/ou a câmara poderão não conseguir detetar temporariamente
o veículo mais à frente (por exemplo, M).
O sistema pode acionar uma aceleração.
Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida
ou retardada.
O sistema pode acionar uma travagem abrupta ou retardada.
Deteção de veículos em vias adjacentes
O sistema pode apenas detetar veículos que circulam numa via adjacente quando:
- entrar numa curva (exemplo N);
- circular numa estrada com vias estreitas;
- a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.
O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.
Veículos ocultos devido a variações no nível do solo
O sistema não irá detetar veículos ocultos devido a variações do nível do solo ou
os veículos situados fora das zonas de deteção da câmara ou do radar ao circular em
subida ou descida.
Veículos fora das zonas de deteção da câmara ou do radar.
O sistema não reagirá ou reagirá tarde se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara e do radar,
particularmente nos seguintes casos:
- veículos que transportam objetos longos que excedam a via;
- o comprimento real de veículos altos (p. ex., P) fora da zona de deteção do radar (máquinas de construção, veículos de reboque de equipamento agrícola, etc.);
- veículos insuficientemente centrados na via;
- veículos estreitos que estão bastante próximos (p. ex., Q).
Veículos parados e em marcha lenta
Quando conduzir acima de aproximadamente 50 km/h, o sistema não deteta:
- veículos parados (p. ex., R);
- veículos em marcha muito lenta.
Quando conduzir abaixo de aproximadamente 50 km/h, o sistema pode não reagir ou reagir tardiamente a:
- veículos parados (p. ex., R);
- veículos em marcha muito lenta;
Conselho
Esteja sempre preparado para assumir o controlo do veículo quando se deparar com veículos
imobilizados ou que se desloquem muito lentamente (exemplo R).
O regulador de velocidade adaptativo não aciona uma paragem de emergência e a respetiva
capacidade de travagem é limitada.
- veículos mais à frente 17 que mudem de via, revelando um veículo 18 imobilizado (por ex., S);
- veículos imobilizados 19 ao mudar de via (por ex., T).
Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões
O sistema não é capaz de detetar:
- peões, bicicletas, motos, etc.;
- animais;
- obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (p. ex., U).
Estes não são tidos em conta pelo sistema. Estes não acionam qualquer alerta ou reação
do sistema.
Deteção da entrada de veículos na via de trânsito a alta velocidade
Se o seu veículo for ultrapassado por outro veículo que circule a alta velocidade
20 (motociclo, automóvel, etc.) (exemplo V) e esse veículo se interpuser temporariamente entre si e o veículo mais à frente
21, o sistema poderá ativar uma aceleração, abrandamento ou travagem inadvertidos.
Atenção:
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá
substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a
vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente,
independentemente das indicações do sistema. Com a exceção dos traços que delimitam
as vias de trânsito, os indicadores de trânsito (semáforos, sinais, passadeiras, etc.)
não são reconhecidos pelo sistema. Estes indicadores não acionam qualquer alerta ou
reação do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um
sistema anticolisão.
O regulador de velocidade adaptativo apenas pode ser utilizado em autoestrada (ou
numa via com várias faixas separadas por uma divisória).
Intervenções/reparações do sistema
- Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.
- Qualquer intervenção perto do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas, pintura, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
AVISO
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
- o veículo circula numa estrada sinuosa;
- o veículo foi rebocado (desempanagem);
- o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;
- o veículo está a circular num túnel ou próximo de uma estrutura metálica;
- o veículo chega a uma portagem, uma zona de trabalhos na estrada ou uma via estreita;
- o veículo está a circular num declive muito acentuado;
- a visibilidade é insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);
- o veículo está a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);
- as condições climáticas são más (chuva, neve, ventos laterais, etc.);
- a zona do radar foi danificada (impactos, etc.);
- se a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, no interior ou no exterior do para-brisas);
- se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e consulte um representante
da marca.
AVISO
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais
como:
- se o para-brisas ou a zona do radar estiverem obstruídos (por sujidade, gelo, neve, condensação, placa de matrícula, etc.);
- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
- mau tempo (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);
- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
- estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
- um veículo mais lento com uma diferença de velocidade significativa;
- utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobreponha vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.
Nestes casos, o sistema pode intervir erradamente.
Risco de travagem ou aceleração involuntárias.
Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Certos objetos
ou veículos que podem surgir na zona de deteção do radar ou da câmara podem ser interpretados
incorretamente pelo sistema, levando a uma possível aceleração ou travagem inadequadas.
Deve sempre manter-se atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante
a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo e os pés sempre próximos dos
pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.