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Reconhecimento dos sinais de trânsito

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Reconhecimento dos sinais de trânsito

O sistema apresenta os limites de velocidade no quadro de instrumentos de acordo com os sinais rodoviários detetados na berma da estrada.
Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no para-brisas por trás do retrovisor.
Consoante o país, o sistema utiliza igualmente informações de uma subscrição de mapas para interpretar determinados sinais (entrada em localidades, etc.).
O sinal apresentado no quadro de instrumentos muda quando um sinal rodoviário é detetado pelo sistema.
Assim que o limitador de velocidade ou o regulador de velocidade for ativado, poderá adaptar o valor de referência do limite de velocidade ao limite de velocidade apresentado no quadro de instrumentos pelo sistema (LIMITADOR DE VELOCIDADE e REGULADOR DE VELOCIDADE).
Se o limite de velocidade detetado for excedido, o sinal rodoviário apresentado no quadro de instrumentos será modificado de modo a informar o condutor.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

Particularidades

Para veículos com uma subscrição de mapas:
  • se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade sejam diferentes das do veículo, o sistema apresentará o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo;
  • nos países que reduzem o limite de velocidade com tempo de chuva em determinados tipos de estrada, o sistema poderá alterar o limite de velocidade detetado alguns segundos depois da ativação dos limpa-vidros dianteiros.
Para veículos sem subscrição de mapas: ao conduzir num país cujas unidades de velocidade sejam diferentes das do seu veículo, é possível selecionar manualmente a unidade de velocidade apresentada no quadro de instrumentos (por exemplo, alterar a unidade de milhas para quilómetros), de modo a visualizar informações corretas VISORES E INDICADORES.
Nota: o sistema não toma em consideração os limites excecionais como, por exemplo, dias de nível de poluição elevada.

Funcionamento

Testemunhos luminosos

A função apresenta os seguintes testemunhos:
2.
Sinais de limite de velocidade e sinais de limite de velocidade adicionais (velocidade na saída com seta, velocidade com uma caravana, limite de velocidade com duração de aplicabilidade, etc.)
3.
Sinais de trânsito adicionais (início de zona de ultrapassagem proibida).
Se o limite de velocidade detetado for excedido, o círculo à volta do sinal rodoviário piscará (testemunho 2), acompanhado, consoante o veículo, de um sinal sonoro emitido durante alguns segundos para avisar o condutor. Este permanecerá aceso no quadro de instrumentos enquanto o veículo exceder o limite de velocidade detetado.
Particularidades
Conselho
Subscrição de mapas
A deteção dos sinais rodoviários está associado a uma subscrição de mapas.
Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.
Se não existir uma subscrição, o sistema limitar-se-á a tomar em consideração os sinais de limite de velocidade quando forem detetados pela câmara.
O sistema deixará de tomar em consideração informações relacionadas com os mapas. A disponibilidade do limite de velocidade poderá ser afetada.

Ativação/desativação

AVISO
Por motivos de segurança, efetue as regulações com o veículo parado.
Consoante o veículo, os avisos podem ser ativados ou desativados através do modo "Personalizado" da função "My Safety" MY SAFETY.
Conselho
Consoante o veículo, dependendo do período de tempo após a última paragem do motor, o alerta sonoro é reativado:
  • quando o veículo é destrancado;
ou
  • quando é aberta uma porta;
ou
  • quando o motor é novamente ligado.
Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade utilizando o botão "A minha segurança" 4
O alerta sonoro pode ser desativado ou ativado através do modo "Perso" na função "My Safety" MY SAFETY.
Se o alerta sonoro tiver sido anteriormente desativado através do modo "Personalizado":
  • para desativar o alerta sonoro, prima o botão 4 duas vezes. O testemunho no botão 4 apaga-se;
  • para reativar o alerta sonoro, prima o botão 4 uma vez. O testemunho no botão 4 acende-se.
Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade através do ecrã multimédia 5
Para ativar ou desativar o alerta sonoro, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione "LIGADO" ou "DESLIGADO".

Variação da velocidade limitada ou da velocidade de regulação

Para adaptar a referência do limitador de velocidade, do regulador de velocidade ou do regulador de velocidade adaptativo ao limite de velocidade detetado, prima o interruptor 6.

Indisponibilidade temporária

Se o sistema estiver indisponível por motivos relacionados com os dados da câmara ou do mapa, o símbolo será apresentado no quadro de instrumentos. Dirija-se a um representante da marca, se o problema subsistir.
O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
  • o para-brisas não estiver limpo;
  • a câmara estiver encandeada devido ao sol;
  • a visibilidade for insuficiente (nevoeiro, etc.);
  • os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
  • as informações provenientes do mapa não estiverem atualizadas.
Nota: quando a câmara dianteira está obstruída, a mensagem "Câmara dianteira sem visibilidade" é apresentada no quadro de instrumentos. Limpe a zona do para-brisas à frente da câmara.

Anomalias de funcionamento

O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
  • o para-brisas não estiver limpo;
  • a câmara estiver encandeada devido ao sol;
  • a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro, etc.);
  • os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
  • as informações dos mapas não estão atualizadas.
Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, o testemunho é apresentado no quadro de instrumentos.

Alertas

AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade ao código de estrada e às condições de circulação, independentemente das indicações do sistema.
O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los incorretamente.
O condutor não deve ignorar os sinais de trânsito não detetados pelo sistema e deverá dar prioridade ao respeito pelos sinais de trânsito reais e pelo código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo, etc.), o sistema poderá não indicar ao condutor a velocidade correta