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Reconhecimento dos sinais de trânsito
Reconhecimento dos sinais de trânsito
O sistema apresenta os limites de velocidade no quadro de instrumentos de acordo com
os sinais rodoviários detetados na berma da estrada.
Utiliza principalmente as informações provenientes da câmara 1 fixada no para-brisas por trás do retrovisor.
Consoante o país, o sistema utiliza igualmente informações de uma subscrição de mapas
para interpretar determinados sinais (entrada em localidades, etc.).
O sinal apresentado no quadro de instrumentos muda quando um sinal rodoviário é detetado
pelo sistema.
Assim que o limitador de velocidade ou o regulador de velocidade for ativado, poderá
adaptar o valor de referência do limite de velocidade ao limite de velocidade apresentado
no quadro de instrumentos pelo sistema (LIMITADOR DE VELOCIDADE e REGULADOR DE VELOCIDADE).
Se o limite de velocidade detetado for excedido, o sinal rodoviário apresentado no
quadro de instrumentos será modificado de modo a informar o condutor.
Localização da câmara 1
Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação,
etc.).
Particularidades
Para veículos com uma subscrição de mapas:
- se o veículo circular num país onde as unidades de velocidade sejam diferentes das do veículo, o sistema apresentará o painel de limite de velocidade na unidade do país e a conversão da velocidade limitada na unidade do quadro de instrumentos do veículo;
- nos países que reduzem o limite de velocidade com tempo de chuva em determinados tipos de estrada, o sistema poderá alterar o limite de velocidade detetado alguns segundos depois da ativação dos limpa-vidros dianteiros.
Para veículos sem subscrição de mapas: ao conduzir num país cujas unidades de velocidade sejam diferentes das do seu veículo,
é possível selecionar manualmente a unidade de velocidade apresentada no quadro de
instrumentos (por exemplo, alterar a unidade de milhas para quilómetros), de modo
a visualizar informações corretas VISORES E INDICADORES.
Nota: o sistema não toma em consideração os limites excecionais como, por exemplo, dias
de nível de poluição elevada.
Funcionamento
Testemunhos luminosos
A função apresenta os seguintes testemunhos:
- 2.
- Sinais de limite de velocidade e sinais de limite de velocidade adicionais (velocidade na saída com seta, velocidade com uma caravana, limite de velocidade com duração de aplicabilidade, etc.)
- 3.
- Sinais de trânsito adicionais (início de zona de ultrapassagem proibida).
Se o limite de velocidade detetado for excedido, o círculo à volta do sinal rodoviário
piscará (testemunho 2), acompanhado, consoante o veículo, de um sinal sonoro emitido durante alguns segundos
para avisar o condutor. Este permanecerá aceso no quadro de instrumentos enquanto
o veículo exceder o limite de velocidade detetado.
Particularidades
Conselho
Subscrição de mapas
A deteção dos sinais rodoviários está associado a uma subscrição de mapas.
Para gerir a subscrição, consulte as instruções do sistema multimédia.
Se não existir uma subscrição, o sistema limitar-se-á a tomar em consideração os sinais
de limite de velocidade quando forem detetados pela câmara.
O sistema deixará de tomar em consideração informações relacionadas com os mapas.
A disponibilidade do limite de velocidade poderá ser afetada.
Ativação/desativação
AVISO
Por motivos de segurança, efetue as regulações com o veículo parado.
Consoante o veículo, os avisos podem ser ativados ou desativados através do modo "Personalizado"
da função "My Safety" MY SAFETY.
Conselho
Consoante o veículo, dependendo do período de tempo após a última paragem do motor,
o alerta sonoro é reativado:
- quando o veículo é destrancado;
ou
- quando é aberta uma porta;
ou
- quando o motor é novamente ligado.
Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade utilizando o botão "A minha
segurança" 4
O alerta sonoro pode ser desativado ou ativado através do modo "Perso" na função "My Safety" MY SAFETY.
Se o alerta sonoro tiver sido anteriormente desativado através do modo "Personalizado":
- para desativar o alerta sonoro, prima o botão 4 duas vezes. O testemunho no botão 4 apaga-se;
- para reativar o alerta sonoro, prima o botão 4 uma vez. O testemunho no botão 4 acende-se.
Ativar/desativar o alerta sonoro de excesso de velocidade através do ecrã multimédia
5
Para ativar ou desativar o alerta sonoro, consulte as instruções do sistema multimédia.
Selecione "LIGADO" ou "DESLIGADO".
Variação da velocidade limitada ou da velocidade de regulação
Para adaptar a referência do limitador de velocidade, do regulador de velocidade ou
do regulador de velocidade adaptativo ao limite de velocidade detetado, prima o interruptor
6.
Indisponibilidade temporária
Se o sistema estiver indisponível por motivos relacionados com os dados da câmara
ou do mapa, o símbolo será apresentado no quadro de instrumentos. Dirija-se a um representante da marca,
se o problema subsistir.
O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
- o para-brisas não estiver limpo;
- a câmara estiver encandeada devido ao sol;
- a visibilidade for insuficiente (nevoeiro, etc.);
- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
- as informações provenientes do mapa não estiverem atualizadas.
Nota: quando a câmara dianteira está obstruída, a mensagem "Câmara dianteira sem visibilidade" é apresentada no quadro de instrumentos. Limpe a zona do para-brisas à frente da
câmara.
Anomalias de funcionamento
O sistema pode não detetar o limite de velocidade se:
- o para-brisas não estiver limpo;
- a câmara estiver encandeada devido ao sol;
- a visibilidade for insuficiente (noite, nevoeiro, etc.);
- os painéis estiveram ilegíveis (neve...) ou tapados (por outro veículo ou por árvores);
- as informações dos mapas não estão atualizadas.
Quando o sistema deteta uma anomalia de funcionamento, o testemunho é apresentado no quadro de instrumentos.
Alertas
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui,
de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar
sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade ao código de estrada e às condições de
circulação, independentemente das indicações do sistema.
O sistema poderá não detetar todos os sinais de limite de velocidade ou poderá interpretá-los
incorretamente.
O condutor não deve ignorar os sinais de trânsito não detetados pelo sistema e deverá
dar prioridade ao respeito pelos sinais de trânsito reais e pelo código da estrada.
Em caso de má visibilidade (nevoeiro, neve, gelo, etc.), o sistema poderá não indicar
ao condutor a velocidade correta