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LIMITADOR DE VELOCIDADE

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O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.

Comandos

1 Interruptor geral Ligar/Desligar.

2 Comando de:

a ativação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+);

b variação decrescente da velocidade limitada (-).

3 Activação com chamada da velocidade limitada memorizada (R).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (O).

Funcionamento

Prima o interruptor 1, do lado . O testemunho acende a cor-de-laranja e a mensagem «Limitador» aparece no quadro de instrumentos acompanhada por traços para indicar que a função limitadora de velocidade está activa e a aguardar a indicação de uma velocidade limitada.

Para memorizar a velocidade presente, prima o interruptor 2 do lado a (+): a velocidade limitada substitui os traços.

A velocidade mínima registada será de 30 km/h.

Pode, se assim o desejar, associar a função de «Alerta de excesso de velocidade» ao limitador de velocidade (consulte o parágrafo «Alerta de excesso de velocidade» no capítulo 2).

Condução

Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.

Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).

Variação da velocidade limitada

Para alterar a velocidade limitada, prima várias vezes o interruptor 2:

- do lado a (+) para aumentar a velocidade;

- do lado b (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade limitada

Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).

Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.

Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade limitada: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para o informar.

A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 4 (O). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e a mensagem «Em memória», em simultâneo com a velocidade memorizada, é apresentada no quadro de instrumentos.

Chamada da velocidade limitada

Se tiver uma velocidade memorizada, é possível chamá-la premindo o interruptor 3 (R).

Se o limitador estiver suspenso, uma pressão na lateral a (+) do interruptor 2 reativa a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade anteriormente memorizada: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.

Paragem da função

A função limitadora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade limitada deixa de estar memorizada. A extinção do indicador cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.

FUNCIONALIDADES DINÂMICAS : REGULADOR/LIMITADOR DE VELOCIDADE