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ALERTA DE DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA

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Utilizando as informações da câmara do radar 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de travagem segura entre os dois veículos.

Nota: certifique-se de que o para-brisas não está tapado (sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

A função é ativada quando o veículo circula a uma velocidade entre cerca de 30 km/h e 200 km/h.

Ao ligar o motor, a função mantém-se igual à que estava na última vez em que o motor foi desligado.

Activação/desactivação da função

A partir do ecrã multifunções 2, seleccione o menu «Veículo», «Assistência à condução», «distância veíc.» e, em seguida, escolha «ON» ou «OFF».

Pode aceder directamente ao menu «Assistência à condução» através da tecla 3 .

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Funcionamento

Ao activar a função, o indicador 4, avisa-o da distância que o separa do veículo da frente.

- A (cinzento): função não activa;

- A (verde): nenhum veículo detectado;

- B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);

- C (cor-de-laranja): o intervalo de tempo situa-se entre 1 e 2 segundos (distância entre os dois veículos insuficiente);

- D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância entre os dois veículos muito insuficiente).

Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a cerca de 0,5 segundos, a notificação 4 e a visualização D piscarão no quadro de instrumentos. Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:

- numa curva;

- ao mudar de via;

- quando o veículo da frente está suficientemente longe ou fora do alcance do sensor.

Para os veículos que estão equipados, são apresentadas algumas informações no visor frontal.

A função não está disponível quando o regulador de velocidade adaptativo está activado.

A unidade de medida é afixada a título de informação: o sistema não tem qualquer acção no veículo.

A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições de circulação estão estáveis.

A função de limitador de velocidade não actua no sistema de travagem.

O para-brisas tem de permanecer limpo de modo a garantir o correto funcionamento do sistema.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

- Em caso de embate, o alinhamento da câmara do radar poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.

- Qualquer intervenção na zona da câmara do radar (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:

- um meio ambiente complexo (túnel, etc.);

- más condições atmosféricas (neve, granizo, gelo, etc.);

- má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);

- mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);

- encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);

- a estrada é estreita, sinuosa e ondulante (curvas apertadas, etc.)

Risco de falsos alarmes.

FUNCIONALIDADES DINÂMICAS : AVISO DE DISTÂNCIA DE SEGURANÇA